TJTO - 0008968-79.2025.8.27.2729
1ª instância - 5ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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24/07/2025 00:00
Intimação
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 0008968-79.2025.8.27.2729/TO AUTOR: J.LLL\'S EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): GUSTAVO SILVA SANTOS (OAB TO005701)RÉU: MARCOS TENORIO DA SILVAADVOGADO(A): LUCAS VINICIUS CARVALHO DA SILVA GOMES (OAB TO013589)ADVOGADO(A): HUDSON NOGUEIRA LIRA (OAB TO009964) DESPACHO/DECISÃO Digam as partes RAMIRO DE SOUSA SILVA, MARCOS TENORIO DA SILVA, J.LLL\'S EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e GALILEU CHURRASCARIA E LANCHONETE LTDA se desejam produzir provas, no prazo de 15 dias.
Caso desejem, devem especificar cada uma delas e apontar com motivação qual a necessidade, no caso, da produção dessa prova, conforme exigido pelo sistema do nosso Código de Processo Civil, nesse sentido, convalidado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: Processo civil - Recurso especial - Prova: cerceamento de defesa. 1.
O STJ, quando julga Recurso Especial, está restrito ao exame de teses jurídicas, não podendo analisar provas (Súmula n. 07). 2.
Considera-se autorizada a representar a empresa administrativamente aquele que se apresentar ao Fisco como empregado encarregado da contabilidade: Teoria da Aparência (art. 17 do CC e art. 12 do CPC). 3.
Para realizar provas em audiência não basta requerer. É preciso demonstrar a necessidade e indispensabilidade das mesmas (art. 330 do CPC). 4.
Recurso especial improvido.
STJ, 2ª T. – Rel.
Eliana Calmon – REsp 65484/SP – j. 16/06/2000 – DJ 01/08/2000, p. 218.
Havendo postulação por provas em audiência, seguem as determinações: - DESDE LOGO, AS PARTES DEVEM INFORMAR O NÚMERO DO SEU CELULAR OU APARELHO TELEFÔNICO FIXO (VEJA: DA PARTE, NÃO DO PATRONO) PARA EVENTUAL NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO, FRENTE A NOVA REDAÇÃO DO ART. 246 CPC. - deve se manifestar apontado a pertinência e utilidade da prova, sob pena de rejeição; - havendo postulação de prova testemunhal deve apresentar na mesma peça o rol de testemunhas com a qualificação completa, no prazo fatal de 15 (quinze) dias, sob pena de reclusão. Advirto que a intimação das testemunhas deverá ser promovida pela própria parte ou seu advogado, nos termos do art. 455, do CPC. - se o pedido de prova testemunhal partir da Defensoria Pública, indicar, além do endereço exato, o nº de celular ou telefone fixo da testemunha para intimação eletrônica, nova regra geral estabelecida por lei. As partes terão, a partir da data da sua intimação, 15 (quinze) dias para juntar documentos, desde que pertinentes à causa, sob pena de preclusão; a parte contrária no prazo assinalado deverá consultar os autos eletrônicos para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias falar sobre os documentos juntados.
Ausente interesse em provas, e pelo julgamento antecipado, venha-me concluso para apreciação. Intimem-se.
Palmas/TO, data certificada no sistema. -
23/07/2025 09:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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23/07/2025 09:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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23/07/2025 09:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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23/07/2025 09:00
Decisão - Outras Decisões
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10/07/2025 14:57
Conclusão para despacho
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09/07/2025 22:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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20/06/2025 07:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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16/06/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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13/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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12/06/2025 18:21
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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12/06/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 16:52
Protocolizada Petição
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29/05/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 12:30
Protocolizada Petição
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22/05/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
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02/05/2025 16:33
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 25
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01/05/2025 21:19
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 27
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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22/04/2025 17:46
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 27
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22/04/2025 17:46
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
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22/04/2025 17:43
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 25
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22/04/2025 17:43
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
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22/04/2025 16:52
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 21
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22/04/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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22/04/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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22/04/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 17:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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15/04/2025 17:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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15/04/2025 17:22
Despacho - Determinação de Citação
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07/04/2025 12:01
Conclusão para despacho
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07/04/2025 10:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/03/2025 15:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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24/03/2025 15:56
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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21/03/2025 15:52
Conclusão para despacho
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21/03/2025 15:52
Processo Corretamente Autuado
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21/03/2025 15:52
Retificação de Classe Processual - DE: Despejo por Falta de Pagamento PARA: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
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28/02/2025 16:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5669406, Subguia 82675 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 1.384,39
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28/02/2025 16:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5669407, Subguia 82611 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 1.611,59
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28/02/2025 12:46
Protocolizada Petição
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27/02/2025 16:18
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5669407, Subguia 5482230
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27/02/2025 16:17
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5669406, Subguia 5482229
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27/02/2025 16:16
Juntada - Guia Gerada - Taxas - J.LLL\'S EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Guia 5669407 - R$ 1.611,59
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27/02/2025 16:16
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - J.LLL\'S EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Guia 5669406 - R$ 1.384,39
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27/02/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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