TJTO - 0001245-80.2023.8.27.2728
1ª instância - Juizo Unico - Novo Acordo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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09/07/2025 18:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 15/07/2025
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09/07/2025 18:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/07/2025
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04/07/2025 13:42
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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04/07/2025 13:39
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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04/07/2025 13:34
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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04/07/2025 13:33
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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03/07/2025 11:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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03/07/2025 11:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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03/07/2025 11:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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03/07/2025 11:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0001245-80.2023.8.27.2728/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001365-65.2019.8.27.2728/TO REQUERENTE: HELENA NUNES DINIZADVOGADO(A): WYLKYSON GOMES DE SOUSA (OAB TO002838) DESPACHO/DECISÃO Considerando a decisão do evento 53, DECDESPA1, que decidiu o pedido de cumprimento de sentença do evento 35, IMPUGNA CUMPR SENT1, e pela qual assim expressamente consignou: "Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios. (Súmula n. 519/STJ)", contra qual não houve interposição de recurso, ,homologo os cálculos da contadoria judicial do evento 63, CALC1 e adoto as seguintes providências (§3º do art. 535 do CPC), independentemente do decurso de prazo desta decisão: 1) expeça-se Precatório à Presidência do TJTO, a ser assinado pelo juiz da execução, em modelo padrão disponibilizado e encaminhado no sistema eletrônico e-Proc/TJTO, e autuado individualmente para cada credor, inclusive quanto aos honorários advocatícios, fazendo-se o pagamento na ordem de apresentação do precatório e à conta do respectivo crédito, observando-se: a) se for devedora a Fazenda Pública Municipal, e o valor a ser pago para cada credor, individualmente considerado, superar 30 (trinta) salários-mínimos ou o valor estipulado pela legislação local, não podendo ser inferior ao do maior benefício do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) (inciso III do §2º do art. 49 da Portaria n. 2.673, de 18 de setembro de 2024 do TJTO); ou b) se for devedora a Fazenda Pública Estadual, e o valor a ser pago superar 10 (dez) salários mínimos nacional (art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 69/2010, art. 100 da Constituição da República e §1º do art. 17 da Lei n. 10.259, de 12 de julho de 2001; e inciso II do §2º do art. 49 da Portaria n. 2.673, de 18 de setembro de 2024 do TJTO); c) cadastrado o Precatório no eproc de 2º grau, proceda-se a baixa definitiva destes autos; 2) expeça-se Requisição Judicial de Pagamento da Obrigação de Pequeno Valor (ROPV), se o valor a ser pago for igual ou inferior aos limites acima, assim considerado individualmente para cada credor, inclusive advogado, ou se houver expressa renúncia do valor excedente e houver sido pleiteada diretamente ao juízo da execução, e observado quanto ao valor do salário mínimo nacional o disposto no §1º do art. 49 da Portaria n. 2.673, de 18 de setembro de 2024 do TJTO, lançando o movimento no eproc 12174-Requisição de Pagamento-Pequeno Valor-Enviada ao Tribunal (art. 149, §1º do Provimento n. 002/2023) para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias contado de sua entrega, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
E ainda as demais deliberações a partir do art. 148 do Provimento n. 002/2023; a) efetuado o depósito judicial do valor do ROPV deverá ser lançado o evento 12176-Requisição de Pagamento-Paga, com expedição de alvará em favor dos beneficiários, e após assinado pelo juiz, procedendo-se a baixa definitiva. b) não efetuado o depósito judicial no prazo assinalado, certifique-se e proceda-se desde já a bloqueio judicial pelo SISBAJUD do numério necessário, conforme tese fixada pelo Pleno do STF, em julgamento sob repercussão geral antes reconhcida (RE 597.092/RJ, Tema 231 RG) “É constitucional o sequestro de verbas públicas pela autoridade judicial competente nas hipóteses do § 4º do art. 78 do ADCT, cuja normatividade veicula regime especial de pagamento de precatórios de observância obrigatória por parte dos entes federativos inadimplentes na situação descrita pelo caput do dispositivo”, cumprindo na sequência o item anterior.
Por fim, e após tudo cumprido, certifique-se e proceda-se a baixa definitiva (art. 434 do Provimento n. 003/2023).
Filadélfia - TO com data e hora na assinatura digital.
Luatom Bezerra Adelino de LimaJuiz de Direito1 1.
ANO XXXVII-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 5895 PALMAS-TO, SEXTA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2025 p. 50 Portaria Nº 2027, de 13 de junho de 2025 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 12, § 1º, II do Regimento Interno deste Tribunal e o contido no processo nº 25.0.000005184-8, em trâmite no SEI, RESOLVE: Art. 1º Designar, ad referendum do Tribunal Pleno, o magistrado Luatom Bezerra Adelino de Lima para, sem prejuízo de suas funções, auxiliar na Comarca de Novo Acordo, pelo período de 60 dias.
Art. 2º A atuação do magistrado auxiliar está adstrita aos processos cíveis, fazenda pública e registro público, em qualquer fase processual [Redação dada pela Portaria Nº 2058, de 16 de junho de 2025].
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Desembargadora MAYSA VENDRAMINI ROSAL Presidente -
02/07/2025 15:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/07/2025 15:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/07/2025 15:51
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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02/07/2025 12:20
Conclusão para despacho
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01/07/2025 22:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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20/06/2025 01:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 01:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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27/05/2025 18:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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27/05/2025 18:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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23/05/2025 18:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 65
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23/05/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 17:19
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TONOV1ECIV
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23/05/2025 17:19
Realizado Cálculo de Liquidação
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09/05/2025 15:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/05/2025 15:44
Remessa Interna - Em Diligência - TONOV1ECIV -> COJUN
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09/05/2025 15:44
Despacho - Mero expediente
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29/04/2025 15:29
Conclusão para despacho
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09/04/2025 08:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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07/03/2025 23:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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12/02/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 21:54
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Não-Acolhimento
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02/07/2024 09:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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24/06/2024 14:26
Conclusão para decisão
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22/06/2024 14:45
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TONOV1ECIV
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22/06/2024 14:45
Conta Atualizada
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21/06/2024 17:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/06/2024 17:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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21/06/2024 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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21/06/2024 16:50
Remessa Interna - Outros Motivos - TONOV1ECIV -> COJUN
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21/06/2024 16:49
Lavrada Certidão
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21/06/2024 16:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/06/2024 16:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/06/2024 23:53
Decisão - Outras Decisões
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07/03/2024 15:06
Conclusão para despacho
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07/03/2024 00:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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07/03/2024 00:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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06/03/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 11:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/01/2024 18:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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17/01/2024 16:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/01/2024
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17/01/2024 01:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 18/01/2024
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17/01/2024 00:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 17/01/2024
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16/01/2024 09:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 16/01/2024
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15/01/2024 18:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/01/2024
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15/01/2024 18:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/01/2024
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15/01/2024 10:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/01/2024
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15/01/2024 03:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 13/01/2024
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09/01/2024 03:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/01/2024
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09/01/2024 01:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 11/01/2024
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08/01/2024 01:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 10/01/2024
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07/01/2024 14:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/01/2024
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06/01/2024 17:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
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04/01/2024 23:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
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03/01/2024 19:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
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03/01/2024 13:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
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02/01/2024 18:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 03:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 07:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 20:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 04:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 02:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 11:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 04:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 14:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 06:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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18/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/12/2023 18:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/09/2023 16:58
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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11/09/2023 13:13
Conclusão para despacho
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11/09/2023 13:10
Lavrada Certidão
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11/09/2023 13:07
Processo Corretamente Autuado
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23/08/2023 11:31
Distribuído por dependência - Número: 00013656520198272728/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
VOTO • Arquivo
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