TJTO - 0002531-88.2025.8.27.2707
1ª instância - Vara Civel dos Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Araguatins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0002531-88.2025.8.27.2707/TO AUTOR: ANTONIA ZENEIDE DE ALENCAR FERNANDESADVOGADO(A): IGOR MURILO TEIXEIRA DA LUZ (OAB TO005993)RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): FELICIANO LYRA MOURA (OAB TO05611A) SENTENÇA Trata-se de Ação proposta por ANTONIA ZENEIDE DE ALENCAR FERNANDES em desfavor de BANCO C6 CONSIGNADO S.A..
Com a inicial foram colacionados documentos.
Nota-se que foi procedida a intimação da parte autora para emendar inicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, a parte autora quedou inerte e não emendou a inicial. É o relato do necessário.
Fundamento e Decido.
Do teor do artigo 320 do Código de Processo Civil, extrai-se que a petição inicial há de ser instruída com os documentos essenciais a propositura da demanda e, constatada a referida carência no suporte documental acostado, será oportunizado ao demandante prazo para correção do vício verificado.
Observa-se que a pendência no cumprimento da regularização da exordial caracteriza hipótese de indeferimento da petição inicial e, consequentemente a extinção do processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 321, § único c/c artigo 485, inciso I, do CPC.
Nessa esteira, verifico que a peça vestibular não foi instruída com informações/requisitos essenciais ao julgamento da lide, impossibilitando a apreciação do pleito.
E, embora intimada, a parte autora não supriu a falta não aditando a aludida petição, nem mesmo depois do prazo assinalado.
Assim, sem a retificação necessária, a inicial é inábil a dar início à relação jurídica processual, afigurando-se o caso de extinção do processo sem resolução do mérito.
Diante do exposto, com fundamento no art. 321, parágrafo único c/c o art. 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e por conseguinte JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas normativas. -
04/09/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 17:45
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Indeferimento da petição inicial
-
28/08/2025 14:27
Conclusão para julgamento
-
20/08/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
-
13/08/2025 16:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
-
25/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
24/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0002531-88.2025.8.27.2707/TO AUTOR: ANTONIA ZENEIDE DE ALENCAR FERNANDESADVOGADO(A): IGOR MURILO TEIXEIRA DA LUZ (OAB TO005993) ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pela Ordem de Serviço nº 01/2012, bem como, do Provimento nº02/2023–CGJUS/ASJCGJUS, Art. 82, item III, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Certifico que, fica a parte autora intimada por seu procurador, para no prazo de 15(quinze) dias úteis, juntar aos autos comprovante de endereço ATUALIZADO em nome do autor ou declaração emenda/correção da inicial (art. 321) .O referido é verdade e dou fé. Hulda Maria R.
A.
MarquesTécnica Judiciária -
23/07/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 11:28
Protocolizada Petição
-
09/07/2025 10:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/07/2025 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000913-27.2025.8.27.2734
Rozalem Pereira dos Reis Sousa
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Dilvaine da Silva Borges Junior
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 07/07/2025 13:40
Processo nº 0001211-91.2025.8.27.2710
Manoel Alves da Costa
Industria e Comercio de Laticinios Venez...
Advogado: Joao Victor da Cruz Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 08/04/2025 19:29
Processo nº 0002533-58.2025.8.27.2707
Antonia Zeneide de Alencar Fernandes
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Igor Murilo Teixeira da Luz
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 09/07/2025 10:46
Processo nº 0000518-60.2024.8.27.2737
Marcos Araujo Goncalves Guimares
Lago Real Empreendimentos Imobiliarios L...
Advogado: Lucas Adorno de Paiva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 01/02/2024 11:51
Processo nº 0002532-73.2025.8.27.2707
Antonia Zeneide de Alencar Fernandes
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Igor Murilo Teixeira da Luz
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 09/07/2025 10:37