TJTO - 0047075-66.2023.8.27.2729
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais e Saude - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Fiscal Nº 0047075-66.2023.8.27.2729/TO EMBARGANTE: SERVICOS & ASSISTENCIA LTDAADVOGADO(A): TIAGO AIRES DE OLIVEIRA (OAB TO002347)ADVOGADO(A): MICHEL JAIME CAVALCANTE (OAB TO006478) DESPACHO/DECISÃO Da análise dos autos, observo que em petição anexada no evento 55, PET1 a parte embargante aponta a existência de bem imóvel que foi penhorado como garantia de outras Execuções Fiscais, razão pela qual aduz que o crédito tributário impugnado nos presentes Embargos está assegurado.
Pois bem.
Muito embora se verifique que outras ações da mesma natureza movidas nesta unidade jurisdicional foram recebidas com fulcro na penhora de bem imóvel de propriedade da parte embargante, é fato que inexiste qualquer constrição vinculada aos autos da Execução Fiscal em apenso.
Com efeito, a penhora realizada no curso do feito executório está vinculada a satisfação do crédito tributário cobrado nos autos em que foi proferida a respectiva ordem de constrição.
Nesse sentido, a averbação decorrente de outros processos não é apta a assegurar efetivamente o débito cobrado na Execução Fiscal em apenso.
Nesse sentido, para que estejam preenchidos os requisitos de admissibilidade desta ação, revela-se necessário que a parte executada, ora embargante, apresente o referido bem imóvel como garantia nos autos da Execução Fiscal em apenso, conforme dispõe o art. 9 da Lei de Execuções Fiscais.
Ante o exposto, INTIMO a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, peticionar nos autos do feito executório indicando o bem que pretende nomear à penhora.
Intimo.
Cumpra-se.
Palmas - TO, data certificada pelo sistema. -
30/07/2025 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
26/07/2025 00:52
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 58
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04/07/2025 13:43
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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04/07/2025 13:41
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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04/07/2025 13:36
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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04/07/2025 13:35
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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03/07/2025 11:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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03/07/2025 11:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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03/07/2025 11:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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03/07/2025 11:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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03/07/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Fiscal Nº 0047075-66.2023.8.27.2729/TO EMBARGANTE: SERVICOS & ASSISTENCIA LTDAADVOGADO(A): TIAGO AIRES DE OLIVEIRA (OAB TO002347)ADVOGADO(A): MICHEL JAIME CAVALCANTE (OAB TO006478) DESPACHO/DECISÃO Da análise dos autos, observo que em petição anexada no evento 55, PET1 a parte embargante aponta a existência de bem imóvel que foi penhorado como garantia de outras Execuções Fiscais, razão pela qual aduz que o crédito tributário impugnado nos presentes Embargos está assegurado.
Pois bem.
Muito embora se verifique que outras ações da mesma natureza movidas nesta unidade jurisdicional foram recebidas com fulcro na penhora de bem imóvel de propriedade da parte embargante, é fato que inexiste qualquer constrição vinculada aos autos da Execução Fiscal em apenso.
Com efeito, a penhora realizada no curso do feito executório está vinculada a satisfação do crédito tributário cobrado nos autos em que foi proferida a respectiva ordem de constrição.
Nesse sentido, a averbação decorrente de outros processos não é apta a assegurar efetivamente o débito cobrado na Execução Fiscal em apenso.
Nesse sentido, para que estejam preenchidos os requisitos de admissibilidade desta ação, revela-se necessário que a parte executada, ora embargante, apresente o referido bem imóvel como garantia nos autos da Execução Fiscal em apenso, conforme dispõe o art. 9 da Lei de Execuções Fiscais.
Ante o exposto, INTIMO a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, peticionar nos autos do feito executório indicando o bem que pretende nomear à penhora.
Intimo.
Cumpra-se.
Palmas - TO, data certificada pelo sistema. -
02/07/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 16:51
Despacho - Mero expediente
-
25/06/2025 12:04
Conclusão para despacho
-
24/06/2025 17:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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20/06/2025 02:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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30/05/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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29/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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28/05/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 21:59
Despacho - Mero expediente
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14/04/2025 17:28
Conclusão para despacho
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11/04/2025 16:48
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5464616, Subguia 91745 - Boleto pago (1/6) Pago - R$ 265,75
-
11/04/2025 16:48
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5464617, Subguia 91730 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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09/04/2025 22:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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08/04/2025 23:49
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5464617, Subguia 5494095
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08/04/2025 23:49
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5464616, Subguia 5494089
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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27/03/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 23:46
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 38
-
08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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26/02/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 16:40
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAL3FAZ
-
26/02/2025 16:40
Juntada - Certidão
-
26/02/2025 14:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
26/02/2025 14:38
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL3FAZ -> COJUN
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21/02/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 19:12
Despacho - Mero expediente
-
12/02/2025 13:44
Conclusão para despacho
-
11/02/2025 16:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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12/12/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/12/2024 14:53
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
12/12/2024 13:30
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00164353620248272700/TJTO
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25/09/2024 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 22 Número: 00164353620248272700/TJTO
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16/09/2024 21:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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26/08/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 18:43
Decisão - Outras Decisões
-
13/06/2024 09:33
Conclusão para despacho
-
12/06/2024 12:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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07/05/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 14:38
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAL3FAZ
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07/05/2024 14:37
Lavrada Certidão
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07/05/2024 14:36
Juntada - Guia Gerada - Taxas - LUCAS FRIOS LTDA - Guia 5464617 - R$ 50,00
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07/05/2024 14:36
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - LUCAS FRIOS LTDA - Guia 5464616 - R$ 1.594,60
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07/05/2024 14:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/05/2024 12:32
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL3FAZ -> COJUN
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06/05/2024 16:15
Despacho - Mero expediente
-
04/03/2024 17:55
Conclusão para despacho
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02/03/2024 17:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/02/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 17:19
Despacho - Mero expediente
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04/12/2023 17:05
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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04/12/2023 17:05
Conclusão para despacho
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04/12/2023 17:05
Processo Corretamente Autuado
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04/12/2023 16:19
Distribuído por dependência - Número: 00272618320148272729/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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