TJTO - 0027196-05.2025.8.27.2729
1ª instância - 1º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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01/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0027196-05.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: MARIA GORETH DOS SANTOS SILVAADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Intimada a parte autora para emendar sua inicial, adequando seu cálculo, este apresentou novo cálculo no evento 19.
Mais uma vez o cálculo apresentado não condiz com o despacho anterior, pois o valor remanescente buscado pelo autor não é aquele discriminado no evento 19, CALC2.
Os valores devidos foram calculados no evento 1, ANEXO10/evento 1, ANEXO11/evento 1, ANEXO12), sendo o que valor remanescente (aquele obtido pela subtração do valor devido e o valor apurado com a correção até a data do pagamento administrativo), é o que consta nos cálculos do evento 1, ANEXO13 / evento 1, ANEXO14 e evento 1, ANEXO15, os quais deverão ser atualizados a partir do mês subsequente ao pagamento administrativo até o ajuizamento da demanda. Exemplificando: Se o remanescente do mês de dezembro/2021 (evento 1, ANEXO11 - R$ 1.184,66 - R$ 839,47) é de R$ 345,19 (trezentos e quarenta e cinco reais e dezenove centavos), este valor deve ser novamente corrigido pela SELIC desde janeiro/2022. Assim, INTIME-SE novamente a parte autora para emendar sua inicial, adequando seu cálculo e juntando a respectiva memória de cálculo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Palmas, data registrada pelo sistema. -
29/08/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 20:58
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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27/08/2025 13:53
Conclusão para despacho
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22/08/2025 15:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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14/08/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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13/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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12/08/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 15:37
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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08/08/2025 15:06
Conclusão para despacho
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31/07/2025 17:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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25/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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24/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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24/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0027196-05.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: MARIA GORETH DOS SANTOS SILVAADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO A parte autora busca a correção monetária sobre as progressões funcionais pagas administrativamente em dezembro/2021 e março/2022.
Vejo que a apuração da correção monetária até a data do pagamento administrativo está correta - evento 1, ANEXO10/evento 1, ANEXO11/evento 1, ANEXO12), todavia o cálculo do valor remanescente está incorreto.
Para a correta determinação do valor da correção, é imprescindível que os valores líquidos dos contracheques sejam atualizados até a data do pagamento administrativo.
Após essa atualização, o valor remanescente deve ser corrigido a partir do mês subsequente ao pagamento administrativo até a data de propositura da ação.
Diante do exposto, INTIME-SE a parte autora para emendar sua inicial, adequando seu cálculo e juntando a respectiva memória de cálculo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Palmas, data registrada pelo sistema. -
23/07/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 18:34
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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21/07/2025 13:01
Conclusão para despacho
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21/07/2025 13:01
Processo Corretamente Autuado
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21/07/2025 13:00
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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18/07/2025 17:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL4JECIVJ para TOPAL1JEJ)
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18/07/2025 17:04
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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18/07/2025 16:51
Decisão - Declaração - Incompetência
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27/06/2025 15:50
Conclusão para despacho
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23/06/2025 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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