TJTO - 0023027-72.2025.8.27.2729
1ª instância - 5ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 22:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/07/2025 13:45
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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04/07/2025 13:43
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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04/07/2025 13:37
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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04/07/2025 13:36
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/07/2025 11:55
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/07/2025 11:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/07/2025 11:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/07/2025 11:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Terceiro Cível Nº 0023027-72.2025.8.27.2729/TO AUTOR: REMILSON BORGES PIMENTELADVOGADO(A): ANTONIO MARCOS GUIMARAES FILHO (OAB MT034024O) DESPACHO/DECISÃO 1. A descrição fática da inicial não revela com clareza sua situação de vulnerável. 2.
A fim de viabilizar a adequada análise do benefício pretendido, de rigor que a parte interessada apresente os extratos bancários dos últimos 2 (dois) meses de todas as suas contas bancárias ATIVAS, advertindo-a que serão comparadas em relação às movimentações bancárias existentes no sistema SNIPER/CNJ. 3. Sendo assim, com fundamento no § 2º, do art. 99, do CPC, determino a intimação da parte autora para comprovar a insuficiência de recursos para pagar as custas e demais despesas processuais, juntando aos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício, documentos que entender pertinente para essa finalidade, tais como: a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho ou contracheque (atualizado) ou benefício recebido junto ao INSS ou outros; b) cópia de extratos bancários de todas as contas (como indicado precisamente no item 2), relativos aos últimos dois meses; c) Cópia de faturas de cartão de crédito dos últimos dois meses; d) Cópia da ultima declaração do imposto de renda, etc. 4. Alternativamente, poderá, no mesmo prazo acima, efetuar o pagamento das despesas processuais ou requerer o que entender de direito, sob pena de preclusão. 5. Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada no sistema. -
02/07/2025 17:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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02/07/2025 17:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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02/07/2025 17:58
Despacho - Mero expediente
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02/07/2025 15:12
Protocolizada Petição
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30/05/2025 14:21
Conclusão para despacho
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30/05/2025 14:10
Processo Corretamente Autuado
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30/05/2025 14:09
Juntada - Guia Gerada - Taxas - REMILSON BORGES PIMENTEL - Guia 5722002 - R$ 3.535,85
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30/05/2025 14:09
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - REMILSON BORGES PIMENTEL - Guia 5722001 - R$ 2.290,08
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30/05/2025 14:09
Retificação de Classe Processual - DE: Cumprimento de sentença PARA: Embargos de Terceiro Cível
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30/05/2025 14:09
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Para: Compra e Venda
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27/05/2025 10:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 10:11
Distribuído por dependência - Número: 00487639720228272729/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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