TJTO - 0045152-68.2024.8.27.2729
1ª instância - 5ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
24/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0045152-68.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: ALEXANDRE SOARES BARBOSAADVOGADO(A): RENATO MARTINS CURY (OAB TO04909B) DESPACHO/DECISÃO RELATÓRIO Trata-se de processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença.
A parte exequente solicitou o pedido de penhora de valores pelo sistema SISBAJUD.
FUNDAMENTAÇÃO 1.
SISBAJUD A parte exequente requereu a penhora de valores nas contas da parte executada.
Não há óbice para o deferimento do pedido de penhora de ativos financeiros nas contas da executada, até o limite da obrigação decorrente deste processo (art. 854, CPC).
DISPOSITIVO Pelo exposto e nessa ordem: 1. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, atualizar o valor do débito em planilha discriminada (caso ainda não tenha realizado), sob pena de ser utilizado o último valor indicado nos autos; 2.
Apresentado o valor, DEFIRO o pedido de penhora de ativos financeiros nas contas da parte executada, inclusive, utilizando a ferramenta Teimosinha; 3.
Ao tomar conhecimento do bloqueio de valor superior ao apontado pelo exequente, ou em caso de indicação disto pela parte executada, DETERMINO À SECRETARIA que promova o imediato desbloqueio do valor excedente nas contas desta. 3.1. Havendo bloqueio de valores, é OBRIGATÓRIO A IMEDIATA TRANSFERÊNCIA do valor bloqueado para conta judicial vinculada a este feito. 4.
Da indisponibilidade de valores, que valerá como termo de penhora, INTIME-SE a parte executada para se manifestar no prazo de 05 dias, nos moldes do artigo 854, § 3º, CPC.
INTIME-SE a parte exequente para ciência da efetivação do bloqueio. 5.
Se houver pedido de desbloqueio sob a tese de impenhorabilidade, excesso de execução, ou pedido de alvará, conclusos para apreciação. 6.
Caso a parte executada seja revel ou não contenha patrono nos autos, intime-se por meio do Diário da Justiça e fixação no átrio do Fórum em local específico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data do sistema. -
23/07/2025 14:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
-
23/07/2025 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
23/07/2025 13:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/07/2025 09:00
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
-
22/04/2025 14:51
Conclusão para despacho
-
18/04/2025 22:43
Protocolizada Petição
-
11/04/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
-
20/03/2025 20:07
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 23
-
30/01/2025 17:50
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
25/11/2024 20:38
Retificação de Classe Processual - DE: Execução de Título Judicial - CEJUSC PARA: Cumprimento de sentença
-
25/11/2024 18:53
Despacho - Mero expediente
-
14/11/2024 14:53
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5588123, Subguia 60997 - Boleto pago (2/2) Pago - R$ 5.382,40
-
08/11/2024 15:42
Conclusão para despacho
-
05/11/2024 10:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
-
05/11/2024 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
05/11/2024 09:43
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5588123, Subguia 5447421
-
04/11/2024 17:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
-
04/11/2024 17:45
Decisão - Outras Decisões
-
30/10/2024 16:10
Conclusão para despacho
-
25/10/2024 11:44
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5588123, Subguia 56880 - Boleto pago (1/2) Pago - R$ 5.382,39
-
25/10/2024 11:44
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5588122, Subguia 56737 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 3.115,14
-
24/10/2024 13:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
-
24/10/2024 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
23/10/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 18:04
Processo Corretamente Autuado
-
23/10/2024 15:30
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5588123, Subguia 5447420
-
23/10/2024 15:30
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5588122, Subguia 5447419
-
23/10/2024 15:28
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ALEXANDRE SOARES BARBOSA - Guia 5588123 - R$ 10.764,79
-
23/10/2024 15:28
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ALEXANDRE SOARES BARBOSA - Guia 5588122 - R$ 3.115,14
-
23/10/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0014008-42.2025.8.27.2729
Cinira Pereira Lima
Municipio de Palmas
Advogado: Flavio Alves do Nascimento
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 01/04/2025 14:16
Processo nº 0038840-13.2023.8.27.2729
Odimar Alves da Silva
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 04/10/2023 11:25
Processo nº 0005017-77.2025.8.27.2729
Lelio Dias de Sousa
Jessica Alves Menezes
Advogado: Mateus Rufino Franca
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 05/02/2025 15:48
Processo nº 0000656-44.2021.8.27.2733
Antonio Jose da Silva
STAR Meg Colchoes LTDA
Advogado: Charles Richard Amaral de Oliveira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 06/05/2021 15:59
Processo nº 0005708-62.2023.8.27.2729
Joselma Moura Rodrigues
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Rafael Pordeus Costa Lima Neto
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 14/02/2023 15:50