TJTO - 0016050-64.2025.8.27.2729
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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24/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0016050-64.2025.8.27.2729/TO AUTOR: HELENA MAYA COSTA MIRANDAADVOGADO(A): EDUARDO CASIMIRO DO PRADO (OAB TO013114) DESPACHO/DECISÃO Esclareço à parte autora que, conforme previsão da Lei n. 9.099/95 em seu art. 16, a designação da audiência de conciliação é dever da secretaria do Juizado, independentemente da vontade das partes, tendo em vista que, diante da previsão legal, a propositura da ação no Juizado torna indene de dúvida a submissão da parte ao regramento legal.
Portanto, por se tratar de requisito legal indispensável do procedimento, necessária a permanência da audiência de conciliação designada no evento n. 20.
Intimem-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
23/07/2025 17:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/07/2025 16:51
Despacho - Mero expediente
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01/07/2025 16:54
Conclusão para despacho
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30/06/2025 17:05
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 4º JUIZADO CASSIA - 16/12/2025 13:00
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01/06/2025 19:25
Protocolizada Petição
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29/05/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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28/05/2025 19:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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28/05/2025 19:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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28/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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28/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0016050-64.2025.8.27.2729/TO AUTOR: HELENA MAYA COSTA MIRANDAADVOGADO(A): EDUARDO CASIMIRO DO PRADO (OAB TO013114) DESPACHO/DECISÃO Recebo a petição inicial.
Designe-se audiência de conciliação por videoconferência, bem como a citação da ré e a intimação da parte autora, pessoalmente ou através de advogado, se estiver representado nos autos, com as observações de praxe.
Nos termos do art. 3º, da Resolução n. 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça, manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, acerca da adesão a modalidade telepresencial, no que concerne a realização de audiência de instrução e julgamento.
No que tange a audiência de conciliação, conforme disposição incluída pela Lei 13.994/2020, no art. 22, §2º, da Lei 9.9099/95, há previsão legal para realização de forma não presencial.
A contestação deverá ser juntada aos autos até a audiência de conciliação.
Havendo interesse em produção de prova oral, de uma ou ambas as partes, será designada audiência de instrução, sendo que, neste caso, a contestação poderá ser juntada até este ato, aplicando-se o enunciado 10 do FONAJE.
Inexistindo requerimento de produção de prova oral e havendo contestação nos autos ou no termo de audiência, fica deferida a apresentação de réplica, no prazo de cinco dias, contados da audiência, sem abertura de prazo no E-proc.
Desde já determino a expedição de carta precatória, caso haja necessidade.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas – TO, data certificada pelo sistema. -
27/05/2025 12:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/05/2025 13:59
Despacho - Determinação de Citação
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20/05/2025 20:03
Protocolizada Petição
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20/05/2025 20:02
Protocolizada Petição
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29/04/2025 12:38
Conclusão para despacho
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29/04/2025 12:38
Processo Corretamente Autuado
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28/04/2025 21:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/04/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 17:54
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
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14/04/2025 17:54
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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12/04/2025 17:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/04/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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