TJTO - 0000547-27.2025.8.27.2721
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Guarai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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24/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0000547-27.2025.8.27.2721/TO AUTOR: D C MARTINS LTDAADVOGADO(A): SILMAR FAGUNDES DA SILVA (OAB TO011326) DESPACHO/DECISÃO Considerando as certidões juntadas aos autos (eventos 17e 25), que informaram a ausência de citação/intimação válida da parte requerida e o contato infrutífero realizado no número indicado na inicial, DETERMINO: A INTIMAÇÃO da parte autora para que, em 15 dias, forneça novos dados válidos que possam viabilizar a citação da parte requerida, ou requerer o que entender pertinente ao prosseguimento do feito.
Com a apresentação de novo endereço, determino: No que tange à audiência de tentativa de conciliação, conforme disposição incluída pela Lei 13.994/2020, no art. 22, §2º, da Lei 9.9099/95, há previsão legal para realização de forma não presencial.
A(s) parte(s) deverá(ão) informar o endereço eletrônico, a fim de que seja(m) cadastrado(s) na sala virtual, para a realização do ato.
Ao CEJUSC para realização da audiência de conciliação por videoconferência com antecedência mínima de 20(vinte) dias úteis.
CITE-SE a parte requerida para comparecimento à audiência de tentativa de conciliação, bem como quanto aos termos da petição inicial, ciente de que, não contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (NCPC, arts.334, 335, I e 344 c/c 341 do mesmo Código) e que na hipótese de não comparecimento injustificado à sessão de conciliação, poderão incidir os efeitos da revelia (artigo 20 da Lei nº 9.099/95).
INTIME-SE A PARTE AUTORA, pessoalmente ou por meio de advogado(a) constituído(a) nos autos, com as observações legais de praxe.
ADVIRTAM-SE as partes de que deverão estar acompanhadas no(s) ato(s) processual(is) judicial(is) por seus advogados constituídos ou defensores públicos; bem como que Nos termos do art. 3º, da Resolução n. 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça, manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, sobre a adesão ou não a modalidade telepresencial (juízo 100% digital), no que concerne a realização de audiência de instrução.
A contestação, em regra, deverá ser juntada aos autos até a audiência de conciliação.
Agora, se existente interesse expresso quanto à pertinência e necessidade da produção de prova oral, por uma ou ambas as partes na audiência de tentativa de conciliação, sob pena de preclusão de produção de prova oral, será designada audiência de instrução, e a contestação poderá ser juntada até este ato processual judicial, em observância ao Enunciado 10 do FONAJE.
Inexistente requerimento de produção de prova oral de forma especificada na audiência de tentativa de conciliação, e já apresentada contestação nos autos, fica deferida a apresentação de réplica, no prazo de cinco dias, contados da audiência, sem abertura de prazo no E-proc.
Desde já determino a expedição de carta precatória, caso haja necessidade.
Caso contrário, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/07/2025 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/07/2025 19:59
Despacho - Determinação de Citação
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08/04/2025 18:15
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
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04/04/2025 12:57
Conclusão para despacho
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02/04/2025 15:13
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUAJECCR
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02/04/2025 15:13
Juntada Certidão – audiência não realizada – ausência de parte(s)
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02/04/2025 15:12
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local CEJUSC - GUARAÍ - 02/04/2025 15:00. Refer. Evento 6
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01/04/2025 12:30
Juntada - Informações
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31/03/2025 17:54
Remessa para o CEJUSC - TOGUAJECCR -> TOGUACEJUSC
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20/03/2025 20:04
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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19/03/2025 15:46
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 14
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18/03/2025 00:20
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
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17/03/2025 17:28
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 14
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17/03/2025 17:28
Expedido Mandado - TOGUACEMAN
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17/03/2025 17:23
Lavrada Certidão
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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27/02/2025 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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27/02/2025 13:33
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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26/02/2025 14:17
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUAJECCR
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26/02/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 13:39
Remessa para o CEJUSC - TOGUAJECCR -> TOGUACEJUSC
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26/02/2025 13:38
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 02/04/2025 15:00
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21/02/2025 06:42
Despacho - Determinação de Citação
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20/02/2025 12:51
Conclusão para despacho
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20/02/2025 12:51
Processo Corretamente Autuado
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20/02/2025 12:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/02/2025 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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