TJTO - 0005428-51.2024.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara Civel - Paraiso do Tocantins
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 14:04
Conclusão para julgamento
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16/06/2025 13:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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11/06/2025 16:10
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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04/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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04/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0005428-51.2024.8.27.2731/TO AUTOR: ELVY DOMINGUES SILVAADVOGADO(A): VIVIANE GOMES RIBEIRO (OAB TO006100) DESPACHO/DECISÃO A parte ré foi devidamente citada da ação e permanece inerte.
Não compareceu à audiência de conciliação, tampouco apresentou defesa no prazo legal. Sendo assim, decreto a revelia da parte ré AGNES PRESTES, em consonância com o artigo 344 do CPC, salvo o disposto no artigo 345, incisos III e IV do mesmo diploma legal.
Destaque-se que “os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial” (art. 346 do CPC).
Deve ser ressaltado que a parte requerida poderá “intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar” (art. 346, parágrafo único do CPC).
Consta no evento XXXX que a parte ré AGNES PRESTES não compareceu à audiência de conciliação.
O art. 334, § 8º, do CPC, estabelece multa em caso de não comparecimento injustificado à audiência de conciliação, por ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça.
Nessa senda, considerando que a parte não trouxe aos autos nenhum documento que lhe desincumbisse de comparecer à audiência designada, deverá suportar o ônus legal.
Isto posto, considero o não comparecimento da parte requerida AGNES PRESTES como ato atentatório à dignidade da justiça e, por consequência, fixo multa na cifra de 2% (dois por cento) do valor da causa, a ser revertido em favor do Estado.
Retornem os autos conclusos para julgamento.
Intime-se a parte autora apenas para ciência. Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins - TO, data certificada pelo sistema. -
03/06/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 16:29
Decisão - Decretação de revelia
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08/05/2025 13:43
Conclusão para despacho
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28/01/2025 13:28
Recebidos os autos do CEJUSC
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28/01/2025 09:49
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAICEJUSC -> TOPAI1ECIV
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28/01/2025 09:49
Juntada Certidão – audiência não realizada – ausência de parte(s)
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28/01/2025 09:48
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local CEJUSC - 28/01/2025 09:30. Refer. Evento 15
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27/01/2025 17:51
Juntada - Certidão
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08/01/2025 14:55
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAI1ECIV -> TOPAICEJUSC
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14/11/2024 15:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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07/11/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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23/10/2024 22:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 23/10/2024
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14/10/2024 17:41
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 17
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14/10/2024 17:16
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 17
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14/10/2024 17:16
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
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14/10/2024 16:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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14/10/2024 16:43
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 28/01/2025 09:30
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14/10/2024 15:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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05/10/2024 15:25
Despacho - Mero expediente
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04/10/2024 16:17
Conclusão para despacho
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26/09/2024 17:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5555746, Subguia 50463 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 272,68
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26/09/2024 17:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5555747, Subguia 50301 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 178,45
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/09/2024 14:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/09/2024 14:41
Despacho - Mero expediente
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10/09/2024 11:14
Conclusão para despacho
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09/09/2024 16:56
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5555747, Subguia 5434697
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09/09/2024 16:55
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5555746, Subguia 5434695
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09/09/2024 16:50
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ELVY DOMINGUES SILVA - Guia 5555747 - R$ 178,45
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09/09/2024 16:50
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ELVY DOMINGUES SILVA - Guia 5555746 - R$ 272,68
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09/09/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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