TJTO - 0020137-97.2024.8.27.2729
1ª instância - 6ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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24/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0020137-97.2024.8.27.2729/TO AUTOR: RONAIB ALVES REISADVOGADO(A): KETIANY PEREIRA DA COSTA LIMA (OAB PI014213)RÉU: EMILIA MARIA RODRIGUES MIRANDA DAMASCENO REISADVOGADO(A): RERICKSON DE ALMEIDA SANTIAGO (OAB TO010651) DESPACHO/DECISÃO Promova a altereação do patrono da parte autora conforme petição do evento 45.
INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias manifestem-se acerca da eventual necessidade de PRODUÇÃO DE PROVAS, e em caso positivo, especifiquem-as, justificando a sua pertinência aos fatos, ou se possuem interesse no julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 369, e seguintes do CPC.
CIENTIFIQUEM-SE AS PARTES que: I - para o caso de pedido de PROVA TESTEMUNHAL, deverão: a) apresentar o rol de testemunhas, nos termos do disposto nos artigos 357, §§ 6º e 4º, do CPC, qualificando-as (nome, profissão, estado civil, idade, CPF, RG e endereço completo da residência e local de trabalho), nos termos do art. 450 do CPC; b) indicar quais pessoas pretendem ouvir em depoimento pessoal (se for o caso), com observância ao disposto no art. 385 do CPC, especificando, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo; c) Mesmo que tragam testemunhas independente da necessidade de intimação pessoal deste juizo é necessário a informação do rol de forma antecipada para eventual contradita da parte adversa; II - para o caso de pedido de PROVA PERICIAL, deverão: a) especificar qual o tipo (exame, vistoria ou avaliação) indicando a especialidade do expert (CPC, art. 464), conforme a necessidade e pertinência fática. Neste caso, a prova Pericial deve ser realizada antes das demais provas, acaso pleiteadas.
RESSALVE-SE que na especificação das provas, as partes devem: i) estabelecer relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide, e o que com ela pretendem atestar, a fim de justificar sua adequação e pertinência (art. 357, inc.
II do CPC), sob pena de julgamento antecipado. ii) caso a prova pretendida não possa por ela mesmo ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual a parte ex adversa deva produzir a prova, de forma a convencer este Juízo acerca da eventual inversão de seu ônus probatório (art. 357, inc.
III, do CPC); iii) após o cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, devem indicar questões de direito que entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inc.
IV do CPC).
ADVIRTA-SE que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, será desde logo INDEFERIDO.
Por oportuno, ficam as partes intimadas, ainda, que terão 30 (trinta) dias, a partir da data da sua intimação, para juntar documentos, desde que pertinentes à causa, sob pena de preclusão; a parte contrária, no prazo assinalado, deverá consultar os autos eletrônicos para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, falar sobre os documentos juntados.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data e hora constantes da movimentação processual. -
23/07/2025 17:00
Protocolizada Petição
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23/07/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 17:55
Despacho - Mero expediente
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01/04/2025 15:26
Conclusão para despacho
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21/03/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 42
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11/03/2025 09:49
Protocolizada Petição
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01/03/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 38
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25/02/2025 09:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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24/02/2025 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 39
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12/02/2025 00:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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27/01/2025 16:25
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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27/01/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 19:49
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Morte ou perda da capacidade
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19/11/2024 17:05
Conclusão para despacho
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30/10/2024 16:13
Protocolizada Petição
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24/10/2024 23:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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23/09/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 23:25
Protocolizada Petição
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22/08/2024 15:56
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
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22/08/2024 15:55
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 22/08/2024 13:00. Refer. Evento 12
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20/08/2024 20:05
Protocolizada Petição
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20/08/2024 16:34
Juntada - Certidão
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19/08/2024 17:19
Protocolizada Petição
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07/08/2024 11:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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06/08/2024 15:29
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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01/08/2024 11:17
Protocolizada Petição
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28/07/2024 19:18
Protocolizada Petição
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19/07/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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17/07/2024 21:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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04/07/2024 18:16
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 15
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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20/06/2024 14:01
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 15
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20/06/2024 14:01
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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17/06/2024 15:02
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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17/06/2024 14:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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17/06/2024 14:57
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 22/08/2024 13:00
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13/06/2024 20:40
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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13/06/2024 15:02
Conclusão para despacho
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06/06/2024 20:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/06/2024 20:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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30/05/2024 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/05/2024 14:53
Despacho - Mero expediente
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24/05/2024 14:24
Conclusão para despacho
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24/05/2024 14:24
Processo Corretamente Autuado
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24/05/2024 14:23
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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22/05/2024 10:51
Protocolizada Petição
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22/05/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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