TJTO - 0004057-59.2023.8.27.2740
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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24/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0004057-59.2023.8.27.2740/TOAUTOR: GENIANE GOMES DOS SANTOSADVOGADO(A): LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES (OAB TO004699)SENTENÇA Diante do exposto, ACOLHO pedido deduzido na inicial e resolvo o mérito da lide nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil.
Por consequência: 3.1. CONDENO o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a conceder o salário-maternidade à autora em razão do nascimento de ASHLEY SOPHIA GOMES RODRIGUES, nascida em 06/06/2020(evento 1, COMP6), nos termos do art. 71, da Lei 8.213/91; 3.2. CONDENO o INSS ao pagamento de quatro parcelas, no valor de 1 (um) salário mínimo, vigente à época do nascimento, a partir do nascimento em 06/06/2020.
Deixo de fixar DIP, pois não existem parcelas vincendas.
Consigno que os valores a serem pagos em razão desta sentença seguirão o rito do Precatório ou ROPV, nos termos do art. 100 da Constituição Federal.
Sobre o valor em referência deverão incidir: a) a partir de setembro de 2006 até novembro de 2021: correção monetária pelo INPC, e juros de mora: entre julho de 2009 a abril de 2012: 0,5% - simples; b) a partir de maio de 2012 até 08/12/2021: atualização monetária pelo INPC e juros de mora, estes contados a partir da citação (Súmula 204/STJ), com base no índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97 com redação dada pela Lei nº 11.960/2009, e considerado constitucional pelo STF, relativamente às condenações decorrentes de relação jurídica não tributária); e, c) Por força dos arts. 3° e 7° da Emenda Constitucional n° 113/2021: a partir de 09/12/2021, juros e correção monetária pela SELIC, a qual incidirá uma única vez até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, nos termos do Art. 3° da referida E.C 113/2021.
CONDENO o INSS ao pagamento das despesas processuais (custas e taxa judiciária), além de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre as prestações vencidas até a data da prolação da sentença (Súmula 111/STJ), e conforme art. 85, §§ 2º e 3º, I do Código de Processo Civil.
Interposta apelação, INTIME-SE a contraparte para contrarrazões, remetendo-se, em seguida, os autos ao e.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região com homenagens de estilo.
PROCEDA-SE na forma do Provimento nº 02/2023/CGJUS/TO em relação às custas/despesas/taxas do processo e demais providências necessárias.
Oportunamente, certificado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo. -
23/07/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 15:02
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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29/05/2025 17:15
Conclusão para julgamento
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29/05/2025 17:15
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - meio eletrônico
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19/05/2025 17:17
Despacho - Mero expediente
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14/05/2025 00:26
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 54
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12/05/2025 15:14
Protocolizada Petição
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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08/05/2025 18:04
Conclusão para despacho
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29/04/2025 17:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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29/04/2025 17:30
Audiência - de Conciliação - redesignada - meio eletrônico
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29/04/2025 10:55
Despacho - Mero expediente
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28/04/2025 16:11
Protocolizada Petição
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28/04/2025 15:19
Protocolizada Petição
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25/04/2025 16:31
Conclusão para despacho
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01/04/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 46
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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27/02/2025 12:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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27/02/2025 12:02
Audiência - de Conciliação, Instrução e Julgamento - designada - meio eletrônico - 28/04/2025 15:20
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24/02/2025 18:11
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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29/11/2024 14:17
Conclusão para despacho
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16/09/2024 11:46
Redistribuído por sorteio - (TOTOP1ECIVJ para TO4.01N1GJ)
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13/09/2024 17:50
Despacho - Mero expediente
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13/09/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 33
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10/09/2024 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 32
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09/09/2024 17:49
Conclusão para despacho
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09/09/2024 17:40
Processo Corretamente Autuado
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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29/08/2024 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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27/08/2024 14:43
Protocolizada Petição
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23/08/2024 13:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/08/2024 13:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/08/2024 15:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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19/07/2024 14:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/04/2024 14:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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21/03/2024 14:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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20/03/2024 19:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/01/2024 13:05
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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16/01/2024 17:39
Conclusão para despacho
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12/01/2024 15:49
Protocolizada Petição
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12/01/2024 15:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/01/2024 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
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04/01/2024 22:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
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03/01/2024 18:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
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03/01/2024 12:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
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02/01/2024 17:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 17:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 02:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 06:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 18:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 03:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 01:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 10:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 03:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 12:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 04:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 01:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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14/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/12/2023 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/12/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 13:00
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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01/12/2023 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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