TJTO - 0000512-05.2014.8.27.2737
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Convocado Jocy Gomes de Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0000512-05.2014.8.27.2737/TO REQUERENTE: AUGUSTO RODRIGUES DE SOUSA FILHOADVOGADO(A): AMARANTO TEODORO MAIA (OAB TO002242) DESPACHO/DECISÃO Proceda-se evolução da classe da ação. Intimem-se a parte devedora, na pessoa de seus advogados para que, no prazo de 15(quinze dias), efetue o pagamento do montante da condenação, acrescido de custas, se for o caso (art. 523, caput, CPC).
Advirta-se o devedor de que, em caso de não pagamento, será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10%(dez por cento), a teor do que dispõe o art. 523, § 1º do CPC.
Efetuado parcialmente o pagamento no prazo supra mencionado, a multa e honorários incidirão sobre a dívida remanescente (art. 523, § 2º). 4. À ESCRIVANIA 4.1 Caso haja requerimento da parte exequente, DEFIRO desde já a expedição de certidão nos termos do artigo 828, CPC.
Deve o exequente, no prazo do § 1º do referido artigo comunicar este Juízo acerca das averbações efetivadas, além de observar as demais disposições do artigo em comento. 4.2 Caso haja requerimento da parte exequente, DEFIRO desde já inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes, nos termos do artigo 782, § 3º, CPC. 5. À PARTE EXEQUENTE: 5.1 Com relação a eventual pedido de ALVARÁ ELETRÔNICO, o deferimento da ordem de pagamento de todas as verbas em nome do advogado da parte credora, fica condicionado à existência de poderes expressos para tanto, seja na procuração que instruiu a petição inicial ou em nova procuração, se naquela não constar. 5.2 Em razão da necessidade de aplicação de alíquotas tributárias próprias para cada verba, nos moldes determinados nas Portarias nº. 642 e 643, ambas de 03 de abril de 2018, publicadas no Diário da Justiça nº. 4236, de 03 de abril de 2018, as verbas devem ser precisamente discriminadas entre: condenação, honorários de sucumbência e, se for o caso, honorários contratuais. 5.3 No caso de pagamento de honorários contratuais, deve ser juntado o contrato entabulado entre o cliente e seu procurador. 5.4 Se o advogado for optante do Simples Nacional, deve juntar documento hábil para comprovar essa situação. Intimem-se.
Cumpra-se. ESTA DECISÃO SERVE COMO MANDADO. -
14/03/2025 12:27
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - TOPOR2ECIV
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14/03/2025 12:27
Trânsito em Julgado
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28/01/2025 14:36
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 23
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24/01/2025 10:44
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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13/12/2024 09:28
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 22
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02/12/2024 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/12/2024
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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12/11/2024 11:55
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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12/11/2024 08:08
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 24
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12/11/2024 08:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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11/11/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 14:10
Remessa Interna com Acórdão - SGB02 -> CCI02
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11/11/2024 14:10
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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07/11/2024 20:00
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB02
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07/11/2024 20:00
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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07/11/2024 17:55
Juntada - Documento - Voto
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25/10/2024 13:53
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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18/10/2024 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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18/10/2024 17:34
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>06/11/2024 14:00</b><br>Sequencial: 67
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16/10/2024 09:00
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB02 -> CCI02
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16/10/2024 09:00
Juntada - Documento - Relatório
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10/09/2024 17:31
Remessa Interna - CCI02 -> SGB02
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10/09/2024 17:06
Recebimento - Retorno do MP sem manifestação
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10/09/2024 17:01
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 7
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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23/08/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 07:34
Remessa Interna para vista ao MP - SGB02 -> CCI02
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23/08/2024 07:34
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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22/08/2024 17:31
Redistribuído por sorteio - (GAB09 para GAB02)
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22/08/2024 14:10
Remessa Interna para redistribuir - SGB09 -> DISTR
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22/08/2024 14:10
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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21/08/2024 16:09
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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