TJTO - 0000636-63.2024.8.27.2728
1ª instância - Juizo Unico - Novo Acordo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 14:49
Conclusão para despacho
-
25/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
-
22/08/2025 17:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 92
-
22/08/2025 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
22/08/2025 11:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
-
22/08/2025 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
22/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
-
22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 0000636-63.2024.8.27.2728/TORELATOR: ALINE MARINHO BAILÃO IGLESIASAUTOR: EMSA EMPRESA SUL AMERICANA DE MONTAGENS S AADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS LABRE LEMOS DE FREITAS (OAB GO014282)ADVOGADO(A): HENRIQUE DUARTE ALVES FORTES (OAB GO034501)ADVOGADO(A): EDUARDO NUNES DA SILVA (OAB GO032319)ADVOGADO(A): JOSÉ HUMBERTO BRUNO (OAB GO029897)RÉU: ADERSON SOARES DE ALMEIDAADVOGADO(A): ATHOS LUSTOSA MATOS (OAB TO007129)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 90 - 20/08/2025 - Protocolizada Petição INFORMAÇÕES PRESTADAS -
21/08/2025 13:33
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
-
21/08/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 10:29
Protocolizada Petição
-
17/06/2025 15:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
-
06/06/2025 08:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
-
28/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
-
27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Reintegração / Manutenção de Posse Nº 0000636-63.2024.8.27.2728/TO AUTOR: EMSA EMPRESA SUL AMERICANA DE MONTAGENS S AADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS LABRE LEMOS DE FREITAS (OAB GO014282)ADVOGADO(A): HENRIQUE DUARTE ALVES FORTES (OAB GO034501)ADVOGADO(A): EDUARDO NUNES DA SILVA (OAB GO032319)ADVOGADO(A): JOSÉ HUMBERTO BRUNO (OAB GO029897)RÉU: ADERSON SOARES DE ALMEIDAADVOGADO(A): ATHOS LUSTOSA MATOS (OAB TO007129) DESPACHO/DECISÃO 0000676-45.2024.8.27.2728/TO 0000675-60.2024.8.27.2728/TO 0000674-75.2024.8.27.2728/TO 0000672-08.2024.8.27.2728/TO 0000636-63.2024.8.27.2728/TO 0000677-30.2024.8.27.2728/TO 0000669-53.2024.8.27.2728/TO 0000670-38.2024.8.27.2728/TO Na audiência de justificação, realizada em conjunto em todos os processos, a liminar foi indeferida e, desde já, determinada a realização de perícia técnica, unificada em todos os processos correlatos.
Proposta de honorários apresentada.
O autor manifestou-se no, alegando que os pagamento da perícia deve ser divido entre as partes, pois foi solicitada por ambos. os réus, por sua vez, requereram a gratuidade da justiça, afirmando que não detém condições para arcar com as custas processuais. DECIDO. DEFIRO a gratuidade da justiça aos requeridos, pois a condição de hipossuficiência é clara. Nos termos do artigo 95 do CPC, quando a perícia é requerida por ambas as partes os honorários do perito devem ser rateados entre os litigantes. Sendo os réus beneficiários da gratuidade da justiça, o valor da perícia deverá seguir a tabela do CNJ e as importâncias rateadas entre o requerente e o Estado do Tocantins. fixo o valor de honorários conforme RESOLUÇÃO 232 DO CNJ, utilizando o item 2.5: 2.5 – Laudo pericial em Ação Demarcatória—---------R$ 870,00 Ademais, deverá o valor ser multiplicado por 5 vezes conforme permite a resolução, tendo em vista ser local de difícil acesso, a inexistência de profissional nesta cidade, o que faz com que tenha os gastos de locomoção aumentado.
Diante do exposto, os honorários devem ser calculados em R$ 4.350,00 somado ao reajuste anual pelo IPCA-E (termo inicial é a publicação da resolução 07/2016).
OS HONORÁRIOS, SEGUNDO A TABELA, SERIAM DE R$ R$ 6.710,18 REAIS PENDENTE ATUALIZAÇÃO Considerando se trata-se de perícia a ser realizada para a identificação de existência de posse, delimitação e tempo de posse de cada um dos 8 réus dos processos conexos, exigindo, portanto, 8 laudos, o valor deve ser multiplicado por 8, chegando-se à importância de 56.681,44 (cinquenta e seis mil seiscentos e oitenta e um reais e quarenta e quatro centavos). O perito informou que aceita conceder um desconto e realizar o trabalho pelo valor de R$ 35.976,00 (trinta e cinco mil, novecentos e setenta e seis reais).
Portanto, fixo o valor da perícia em R$ 35.976,00 (trinta e cinco mil, novecentos e setenta e seis reais), sendo 50% de responsabilidade do requerente e 50% será suportado pelo Estado do Tocantins, devendo ser observado que este valor se refere aos 8 processos conexos.
O cartório deverá realizar as diligências para a realização da perícia somente nos autos 0000676-45.2024.8.27.2728, certificando nos demais processos.
O laudo deve ser único, entretanto, deve apresentar informações individualizadas para cada área em disputa.
O laudo deverá ser juntado em cada um dos processos.
Intime-se o Estado do Tocantins para realizar o pagamento de sua cota devida R$ 17.988,00 (dezessete mil novecentos e oitenta e oito reais), no prazo de 10 dias sob pena de SISBAJUD.
No mesmo prazo, intime-se a parte autora, para que deposite os outros 50% que lhe cabem - R$ 17.988,00 (dezessete mil novecentos e oitenta e oito reais).
Descumprido o prazo concedido ao Estado, por qualquer motivo, salvo decisão suspensiva do Tribunal, promova-se a penhora de imediato.
QUESITOS: Quando da realização da audiência de justificação, este juízo consignou: as partes devem apresentar até 8 quesitos por processo, e assistente técnico (se necessário) no prazo de 30 dias úteis, a contar desta audiência.
Observo que as partes não apresentaram os quesitos, tampouco foram intimados via sistema.
Portanto, visando a celeridade da instrução, DETERMINO a intimação das partes para que apresentem até 8 quesitos por processo, no prazo de 20 dias a partir da presente decisão, sob pena de preclusão. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. INFORMAÇÕES AO PERITO, QUESITOS DO JUÍZO A análise está restrita ao imóvel Fazenda Serra Dourada (Lote 13 e parte dos lotes 81, 177 e 178, do Lot.
Caracol, 3ª Etapa).
Matrícula: 47 do CRI de Lagoa do Tocantins – TO. Área do imóvel: 1.465.0430 hectares Município - UF: Lagoa do Tocantins – TO. A parte autora alega ter a posse de todo o imóvel e ocorrência de esbulho recente praticado pelo réu.
O réu alega ter posse antiga mas não delimita a área de sua ocupação.
Segue abaixo os principais procedimentos e informações que devem constar no laudo pericial em uma ação possessória, considerando os aspectos de existência da posse, benfeitorias, tempo da posse e delimitação: Documentos: relatar informações e documentos (contratos, registros, mapas, fotografias etc.) que foram analisados para confecção do laudo.
Reconhecimento do imóvel: Visitar o local, identificar os marcos físicos (cercas, muros, divisas naturais), benfeitorias e vestígios de ocupação.
Levantamento topográfico: Medição georreferenciada para delimitar precisamente eventual área de posse do réu, no ano da interposição da ação e nos três anos anteriores.
A delimitação deve ser em área única e contínua. O levantamento deve considerar áreas antropizadas, podendo, no entanto, inserir áreas não antropizadas desde que o perito justifique a inclusão através do animus domini que pode se exteriorizar por diversas formas como: limpeza ou roçada eventual; utilização para gado solto; restrição do acesso a terceiros (cercamento, placas, vigilância); integração da área à atividade principal do imóvel (ex: preservação como APP dentro de uma fazenda produtiva) etc.
O perito pode considerar áreas de reserva legal ou APP desde que constatada a ocupação, detalhando no laudo.
Análise de imagens de satélite e aerofotogrametria: para comprovar a existência de ocupação em períodos passados até limite de 3 anos anteriores à interposição da ação.
Registro fotográfico e croquis: Fotografar vestígios de posse (cultivo, construções, instalações elétricas, cercas, vias internas, etc.) e elaborar croquis demonstrando a ocupação e confrontações.
Entrevista com vizinhos e moradores: Coleta de informações sobre a posse, seu início, continuidade, natureza e conhecimento dos confrontantes, indicando o nome e CPF dos ouvidos.
Informações das partes, advogados e assistentes técnicos não devem constar no laudo. Análise de benfeitorias: Inventariar e relevar benfeitorias, com avaliação técnica de sua data provável de construção e relevância.
Relatório: Utilizar linguagem técnica acessível ao juízo, com fotos, mapas, croquis e gráficos quando necessário.
Informar claramente se o requerido tem posse, há quanto tempo, a área ocupada, os vestígios e benfeitorias existentes.
Responder pontualmente a todos os quesitos apresentados pelas partes e/ou pelo juízo. -
26/05/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 12:23
Lavrada Certidão
-
20/05/2025 09:47
Decisão - Outras Decisões
-
20/03/2025 15:46
Conclusão para despacho
-
19/03/2025 11:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
-
03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
21/02/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 10:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
-
11/02/2025 22:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
-
10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
31/01/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 18:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
-
19/12/2024 15:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
04/12/2024 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 16:54
Protocolizada Petição
-
28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
28/11/2024 17:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
-
18/11/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 16:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
-
13/11/2024 15:13
Protocolizada Petição
-
06/11/2024 00:21
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 58
-
03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
25/10/2024 17:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
-
25/10/2024 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
24/10/2024 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 20:45
Juntada - Outros documentos
-
22/10/2024 20:43
Desentranhamento - Documento - Ref.: Doc.: TERMOAUD 1 - Evento 52 - Audiência - de Justificação - realizada - 22/10/2024 20:32:35
-
22/10/2024 20:33
Decisão - Não-Concessão - Liminar
-
22/10/2024 20:32
Conclusão para decisão
-
22/10/2024 20:32
Audiência - de Justificação - realizada - Local Sala de Audiências do Fórum de Novo Acordo - 22/10/2024 14:00. Refer. Evento 30
-
21/10/2024 14:57
Protocolizada Petição
-
04/10/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 49
-
02/10/2024 10:28
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 47
-
26/09/2024 17:36
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 47
-
26/09/2024 17:36
Expedido Mandado - TONOVCEMAN
-
25/09/2024 09:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
-
25/09/2024 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
24/09/2024 18:06
Protocolizada Petição
-
20/09/2024 17:49
Protocolizada Petição
-
19/09/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/09/2024 18:21
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 39
-
18/09/2024 17:06
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 39
-
18/09/2024 17:06
Expedido Mandado - TONOVCEMAN
-
18/09/2024 15:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
-
18/09/2024 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
17/09/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
17/09/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 16:06
Juntada - Informações
-
31/08/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
-
23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
13/08/2024 13:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/08/2024 13:25
Audiência - de Justificação - designada - Local Sala de Audiências do Fórum de Novo Acordo - 22/10/2024 14:00
-
13/08/2024 13:25
Audiência - de Justificação - cancelada - Local Sala de Audiências do Fórum de Novo Acordo - 29/10/2024 14:00. Refer. Evento 26
-
13/08/2024 13:23
Cancelada a movimentação processual - (Evento 27 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - 13/08/2024 13:21:02)
-
13/08/2024 13:20
Audiência - de Justificação - designada - Local Sala de Audiências do Fórum de Novo Acordo - 29/10/2024 14:00
-
12/08/2024 19:46
Despacho - Mero expediente
-
15/07/2024 14:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
-
15/07/2024 12:45
Conclusão para despacho
-
15/07/2024 10:29
Protocolizada Petição
-
12/07/2024 19:37
Despacho - Mero expediente
-
26/06/2024 23:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
-
24/06/2024 17:44
Conclusão para despacho
-
24/06/2024 14:29
Protocolizada Petição
-
21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
11/06/2024 12:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/06/2024 12:16
Lavrada Certidão
-
10/06/2024 12:05
Despacho - Mero expediente
-
06/06/2024 15:31
Conclusão para despacho
-
06/06/2024 11:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
-
31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
23/05/2024 10:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5474798, Subguia 24448 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 801,00
-
23/05/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5474799, Subguia 24291 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 750,00
-
21/05/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 17:51
Processo Corretamente Autuado
-
21/05/2024 17:50
Lavrada Certidão
-
21/05/2024 15:47
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5474799, Subguia 5404356
-
21/05/2024 15:47
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5474798, Subguia 5404353
-
21/05/2024 15:44
Juntada - Guia Gerada - Taxas - EMSA EMPRESA SUL AMERICANA DE MONTAGENS S A - Guia 5474799 - R$ 750,00
-
21/05/2024 15:44
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - EMSA EMPRESA SUL AMERICANA DE MONTAGENS S A - Guia 5474798 - R$ 801,00
-
21/05/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002236-58.2025.8.27.2737
Xr6 Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Marly Tavares
Advogado: Monica Araujo e Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 26/03/2025 17:45
Processo nº 0009550-79.2025.8.27.2729
Virgulino da Silva Oliveira
Rodrigues Decoracao Locacoes e Venda de ...
Advogado: Rafael Sonego Moreira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 05/03/2025 17:57
Processo nº 0000388-20.2021.8.27.2723
Joao Miranda Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Rosalia Maria Vidal Martins
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 26/04/2021 05:09
Processo nº 0022838-03.2024.8.27.2706
Faculdade Catolica Dom Orione
Joao Vitor do Amaral Silva
Advogado: Jose Hilario Rodrigues
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 06/11/2024 17:07
Processo nº 0029598-30.2023.8.27.2729
Nortesul Comercial Agricola LTDA - ME
Geraldo Rigo
Advogado: Douglas Alves
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 01/08/2023 11:18