TJTO - 0016678-92.2021.8.27.2729
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Publicos - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 163
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24/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0016678-92.2021.8.27.2729/TO REQUERENTE: YARA MARIA COELHO JORGEADVOGADO(A): LARYSSA PAIVA MIRANDA (OAB TO009967)ADVOGADO(A): KHELLEN ALENCAR CALIXTO (OAB TO006856)ADVOGADO(A): KHELLEN ALENCAR CALIXTO DESPACHO/DECISÃO YARA MARIA COELHO JORGE ingressou com CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA quanto aos valores retroativos de data-base e progressão (evento 132, CUMPR_SENT1) em desfavor do MUNICÍPIO DE PALMAS.
A parte executada apresentou Impugnação ao Cumprimento (evento 140, IMPUGNA CUMPR SENT1) alegando, em síntese, a cobrança de valores prescritos e o pagamento administrativo de parte das verbas.
Réplica (evento 143, PET_INTERCORRENTE1).
Determinada a suspensão do pagamento administrativo e a juntada dos comprovantes de pagamento (evento 145, DECDESPA1).
Cálculo pela COJUN (evento 154, CALC1).
O Estado manifestou concordância (evento 159, PET1).
A parte exequente alega: a não ocorrência de prescrição, bem como que a contadoria deixou de incluir nos cálculos o retroativo de algumas progressões (evento 160, PET1). É o relatório.
DECIDO.
Da análise dos autos infere-se que a sentença proferida nos autos condenou a parte executada ao pagamento de retroativos de data-base e progressões.
O executado alega o reconhecimento de prescrição.
Não obstante, a sentença prolatada (evento 113, SENT1) expressamente rejeitou a preliminar de prescrição.
A sentença foi mantida em grau de recurso (evento 12, ACOR1).
Assim, rejeito a alegação de prescrição dos retroativos cobrados.
Lado outro, restou comprovado o pagamento administrativo de parte dos valores cobrados, os quais de fato devem ser deduzidos do valor total, conforme determinado em sentença.
Quanto às alegações do exequente (evento 159, PET1), de fato devem ser incluídas nos cálculos as progressões referentes à portaria conjunta nº 09/2015 e portaria nº 392/2022.
No entanto, rejeito o pedido de inclusão da PROGRESSÃO HORIZONTAL SAUDE-PORT. 437 porquanto não constante no título judicial, o qual expressamente condenou ao pagamento "dos valores retroativos relativos às progressões funcionais implantadas até o nível/referência 1-XII-K".
Ante o exposto, sem maiores delongas, ACOLHO EM PARTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Estado do Tocantins, apenas no que tange ao reconhecimento das parcelas pagas administrativamente.
CONDENO a parte executada ao pagamento de honorários de sucumbência os quais arbitro em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), pela equidade, nos termos dos §§8° e 8°-A do art. 85 do CPC e art. 25 da RESOLUÇÃO nº. 06/2022, do Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Tocantins.
Deixo de condenar o exequente ao pagamento de honorários porquanto o pagamento administrativo se deu por conta da administração após a sentença.
CONDENO a parte executada ao pagamento de honorários de sucumbência da fase de conhecimento, os quais arbitro da seguinte forma: a - Sobre o valor da causa de até 200 (duzentos) salários mínimos fixo os honorários em 10% (dez por cento), nos termos do art. 85, §2º c.c §3º, I; b - Sobre o valor da causa obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários mínimos fixo os honorários em 8% (oito por cento), nos termos do art. 85, §2º c.c §3º, II; c - Sobre o valor da causa obtido acima de 2.000,00 (dois mil) salários mínimos e até 20.000,00 (vinte mil) salários mínimos fixo os honorários em 5% (cinco por cento), nos termos do art. 85, §2º c.c §3º, III.
Intimem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias.
Após a preclusão da presente decisão, providencie a escrivania, se não houver alteração do quanto decidido: a) Remetam-se os autos à COJUN para atualização dos cálculos, observando os parâmetros fixados nesta decisão.
Com os cálculos, intime-se as partes para manifestarem-se, no prazo de 5 (cinco) dias. b) Após, retornem os autos conclusos para homologação dos cálculos (CLS CUMP HOMOLOGAÇÃO) ou apreciação da impugnação aos cálculos (CLS CUMP IMPUG CALC).
No caso de impugnação aos cálculos, a parte impugnante deverá informar o valor que entende devido, sob pena de preclusão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas - TO, data certificada pelo sistema. -
23/07/2025 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/07/2025 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/07/2025 16:13
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Acolhimento em Parte
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16/06/2025 17:07
Conclusão para despacho
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08/05/2025 16:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 156
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07/05/2025 20:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 157
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 156 e 157
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22/04/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 10:15
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAL2FAZ
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16/04/2025 10:15
Conta Atualizada
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14/04/2025 15:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/04/2025 15:00
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL2FAZ -> COJUN
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07/04/2025 14:44
Despacho - Mero expediente
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14/01/2025 08:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 146
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13/01/2025 13:37
Conclusão para despacho
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13/01/2025 13:19
Protocolizada Petição
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13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
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03/12/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 16:18
Despacho - Mero expediente
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02/10/2024 16:16
Conclusão para despacho
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02/10/2024 15:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 141
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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13/09/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 18:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 138
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02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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23/07/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 13:32
Despacho - Mero expediente
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11/07/2024 13:13
Conclusão para despacho
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11/07/2024 13:12
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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11/07/2024 12:36
Encaminhamento Processual - TO4.04NFA -> TOPAL2FAZ
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11/07/2024 12:36
Trânsito em Julgado
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10/07/2024 16:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 127
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29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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24/06/2024 15:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 128
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24/06/2024 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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19/06/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 17:18
Lavrada Certidão
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17/06/2024 16:02
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TO4.04NFA Número: 00166789220218272729/TJTO
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12/04/2024 17:33
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TO4.04NFA -> TJTO
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12/04/2024 17:33
Lavrada Certidão
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09/04/2024 18:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 120
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23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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13/03/2024 11:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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08/03/2024 17:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 115
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08/03/2024 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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05/03/2024 15:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 114
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05/03/2024 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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05/03/2024 14:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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05/03/2024 14:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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05/03/2024 14:28
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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05/03/2024 14:17
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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27/02/2024 09:29
Encaminhamento Processual - TOPAL2FAZ -> TO4.04NFA
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26/02/2024 19:18
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL2FAZ -> NACOM
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15/02/2024 08:56
Conclusão para decisão
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09/02/2024 10:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
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18/01/2024 15:08
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOPAL2FAZ
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18/01/2024 15:00
Lavrada Certidão
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08/01/2024 01:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 10/01/2024
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07/01/2024 13:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/01/2024
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06/01/2024 17:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
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06/01/2024 17:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
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04/01/2024 23:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
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03/01/2024 19:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
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03/01/2024 13:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
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02/01/2024 18:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 18:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 02:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 07:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 20:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 04:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 02:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 11:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 04:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 14:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 06:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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18/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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08/12/2023 16:50
Juntada - Informações
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08/12/2023 09:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/12/2023 09:24
Decisão - Outras Decisões
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07/12/2023 12:47
Conclusão para decisão
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20/10/2023 19:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
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04/10/2023 14:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
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03/10/2023 18:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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02/10/2023 20:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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02/10/2023 19:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
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25/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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15/09/2023 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/09/2023 13:29
Despacho - Mero expediente
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25/08/2023 13:48
Juntada - Informações
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25/08/2023 13:47
Juntada - Informações
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24/08/2023 17:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
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03/08/2023 12:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/08/2023
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02/08/2023 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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02/08/2023 09:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/08/2023 09:16
Despacho - Mero expediente
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28/07/2023 11:54
Protocolizada Petição
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11/04/2023 14:59
Juntada - Informações
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10/04/2023 22:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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31/03/2023 11:31
Protocolizada Petição
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31/03/2023 11:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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31/03/2023 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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29/03/2023 16:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/03/2023 16:25
Cancelada a movimentação processual - (Evento 57 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - 29/03/2023 08:24:50)
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29/03/2023 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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29/03/2023 08:45
Protocolizada Petição
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29/03/2023 08:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/03/2023 08:24
Despacho - Mero expediente
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14/03/2023 15:35
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL2FAZ -> NACOM
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06/03/2023 16:01
Protocolizada Petição
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19/01/2023 14:14
Conclusão para despacho
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18/11/2022 19:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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16/11/2022 20:50
Protocolizada Petição
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07/11/2022 10:31
Protocolizada Petição
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24/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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14/10/2022 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/10/2022 18:06
Protocolizada Petição
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13/10/2022 10:21
Protocolizada Petição
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10/10/2022 16:46
Protocolizada Petição
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20/09/2022 15:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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15/09/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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06/09/2022 11:23
Protocolizada Petição
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05/09/2022 18:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/09/2022 15:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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13/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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03/08/2022 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/08/2022 18:02
Despacho - Mero expediente
-
03/08/2022 14:06
Conclusão para despacho
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02/08/2022 16:38
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAL2FAZ
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02/08/2022 16:37
Lavrada Certidão
-
02/08/2022 15:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/08/2022 15:05
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL2FAZ -> COJUN
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30/05/2022 12:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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07/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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27/04/2022 15:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/04/2022 15:32
Decisão - Outras Decisões
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25/04/2022 16:57
Conclusão para despacho
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02/02/2022 16:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/01/2022 17:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/01/2022
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13/01/2022 14:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/01/2022
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12/01/2022 12:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/01/2022
-
10/01/2022 14:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 17/01/2022
-
10/01/2022 14:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/01/2022
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09/01/2022 23:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/01/2022
-
09/01/2022 18:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 13/01/2022
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09/01/2022 15:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 15/01/2022
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06/01/2022 23:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 12/01/2022
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27/12/2021 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/01/2022
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25/12/2021 22:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/01/2022 até 20/01/2022
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25/12/2021 19:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/01/2022
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16/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/12/2021 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/12/2021 16:51
Despacho - Mero expediente
-
24/09/2021 17:08
Conclusão para despacho
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23/06/2021 17:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/06/2021 02:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/06/2021 até 04/06/2021
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29/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
19/05/2021 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/05/2021 16:01
Despacho - Mero expediente
-
17/05/2021 14:52
Conclusão para despacho
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17/05/2021 14:48
Processo Corretamente Autuado
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14/05/2021 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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PETIÇÃO INTERCORRENTE • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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