TJTO - 0000625-92.2024.8.27.2741
1ª instância - Juizo Unico - Wanderlandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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24/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000625-92.2024.8.27.2741/TO AUTOR: STEMAC SA GRUPOS GERADORESADVOGADO(A): CAIO MARCELO SERRAT (OAB RS067393)RÉU: PRODUTORA DE OVOS JOSIDITH LTDAADVOGADO(A): CAMILA RIBEIRO DA SILVA (OAB SP323313) SENTENÇA PRODUTORA DE OVOS JOSIDITH LTDA e STEMAC SA GRUPOS GERADORES firmaram acordo extrajudicial, requerendo homologação e extinção do feito nos termos pactuados, evento 38, PET1. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
O pedido não encontra óbice na legislação vigente, pelo contrário, tem respaldo na alínea "b", inciso III, do artigo 487 do Código de Processo Civil.
Com efeito, a conciliação entre as partes figura no rol das Normas Fundamentais do Código de Processo Civil, importa em dever do Estado, traduzindo-se no princípio da autocomposição expressamente previsto no § 3º do art. 3º da legislação adjetiva civil, devendo ser estimulada no curso do processo.
O acordo foi firmado pelas partes e/ou seus respectivos advogados, constituídos com poderes especiais para transigir e firmar compromissos/acordos.
Não há defeito ou irregularidade capaz de obstar a confirmação judicial da vontade das partes.
O pacto extrajudicial constitui transação com o propósito de melhor solucionar o litígio, por isso, ao teor dos preceitos legais, impõe-se a homologação da avença e extinção do processo com exame de mérito.
Dispositivo Diante do Exposto, HOMOLOGO por SENTENÇA o acordo entabulado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Com supedâneo no art. 487, III, b, CPC, JULGO EXTINTO este processo, com RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Ficam as partes dispensadas do pagamento de custas remanescentes, se houver (art. 90, §3º, do CPC).
A dispensa, no entanto, não exime o pagamento da taxa judiciária, tributo devido desde o protocolo da ação (se beneficiária da justiça gratuita, no entanto, suspende a exigibilidade).
Cada parte arcará com os honorários de seus advogados.
Contudo, caso o acordo tenha sido entabulado após a sentença condenatória, ARQUIVEM-SE os autos e, em seguida, REMETAM-SE à COJUN, para cobrança das custas nos termos da sentença ou acordão condenatórios, conforme a legislação em vigor.
Em havendo audiência designada, proceda-se ao imediato cancelamento.
Caso haja alguma constrição realizada nos autos, promova-se à imediata liberação.
Se for o caso de constar depósito judicial vinculado aos autos, expeça-se o respectivo alvará em favor da parte beneficiária, na forma legal.
Tratando-se de vontade expressa das partes, vontade esta incompatível com o direito de recorrer, determino que seja certificado de imediato o trânsito em julgado (artigo 1000 do CPC), e após, arquivado o presente feito.
CUMPRA-SE o Provimento nº 02/2023 da CGJUSTO (se necessário). Publicada pelo sistema.
Registro desnecessário. CUMPRA-SE.
INTIME-SE.
EXPEÇA-SE o necessário. Wanderlândia/TO, data certificada pela assinatura eletrônica. -
23/07/2025 18:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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23/07/2025 18:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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17/07/2025 21:54
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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11/07/2025 15:25
Conclusão para julgamento
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07/06/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 40
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30/05/2025 15:09
Protocolizada Petição
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30/05/2025 15:06
Protocolizada Petição
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16/05/2025 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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08/05/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 09:29
Despacho - Mero expediente
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26/02/2025 16:23
Protocolizada Petição
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06/02/2025 11:41
Protocolizada Petição
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29/01/2025 14:05
Conclusão para decisão
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29/01/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 33
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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13/12/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 14:16
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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13/12/2024 14:15
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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14/10/2024 15:01
Lavrada Certidão
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14/08/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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31/07/2024 17:04
Remessa para o CEJUSC - CPENORTECI -> TOWAN1ECIV
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31/07/2024 17:03
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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31/07/2024 17:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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31/07/2024 16:59
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 03/10/2024 08:30
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19/07/2024 18:03
Remessa Interna - Outros Motivos - TOWANCEJUSC -> CPENORTECI
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19/07/2024 16:40
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local CEJUSC - 1ª Escrivania Cível de Wanderlândia - 19/07/2024 16:30. Refer. Evento 10
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18/07/2024 15:51
Juntada - Certidão
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10/06/2024 16:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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10/06/2024 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/06/2024 10:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5472141, Subguia 27966 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 463,57
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10/06/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5472142, Subguia 27886 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 543,86
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04/06/2024 10:33
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5472142, Subguia 5407746
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04/06/2024 10:30
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5472141, Subguia 5407744
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03/06/2024 14:55
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> TOWANCEJUSC
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03/06/2024 14:54
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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03/06/2024 14:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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03/06/2024 14:52
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 19/07/2024 16:30
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20/05/2024 18:07
Despacho - Mero expediente
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20/05/2024 13:38
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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20/05/2024 13:36
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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17/05/2024 13:48
Conclusão para despacho
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17/05/2024 13:48
Lavrada Certidão
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17/05/2024 13:46
Processo Corretamente Autuado
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16/05/2024 17:16
Juntada - Guia Gerada - Taxas - STEMAC S/A – GRUPOS GERADORES - Guia 5472142 - R$ 543,86
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16/05/2024 17:16
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - STEMAC S/A – GRUPOS GERADORES - Guia 5472141 - R$ 463,57
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16/05/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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