TJTO - 0000495-13.2025.8.27.2727
1ª instância - Juizo Unico - Natividade
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 13:03
Remessa para o CEJUSC - TONAT1ECIV -> TONATCEJUSC
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30/06/2025 15:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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23/06/2025 16:13
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala de Conciliação - 24/07/2025 15:00
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20/06/2025 09:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 13:32
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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17/06/2025 13:32
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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17/06/2025 13:32
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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17/06/2025 13:32
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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17/06/2025 13:32
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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17/06/2025 13:32
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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17/06/2025 13:32
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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17/06/2025 13:31
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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17/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }DEMARCAÇÃO / DIVISÃO Nº 0000495-13.2025.8.27.2727/TORELATOR: WILLIAM TRIGILIO DA SILVAAUTOR: HEIDERMARDYNEI CAVALCANTE VIEIRAADVOGADO(A): ROBERTO DA COSTA MEDEIROS (OAB DF025572)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 21 - 16/06/2025 - Lavrada CertidãoEvento 20 - 16/06/2025 - Decisão Concessão Gratuidade da Justiça -
16/06/2025 18:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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16/06/2025 18:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/06/2025 18:00
Lavrada Certidão
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16/06/2025 15:15
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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12/06/2025 12:30
Conclusão para decisão
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12/06/2025 12:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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28/05/2025 01:22
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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25/05/2025 23:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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22/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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22/05/2025 00:00
Intimação
Demarcação / Divisão Nº 0000495-13.2025.8.27.2727/TO AUTOR: HEIDERMARDYNEI CAVALCANTE VIEIRAADVOGADO(A): ROBERTO DA COSTA MEDEIROS (OAB DF025572) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE o polo ativo, por meio do(a) advogado(a) constituído(a), para que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove no presente feito que preenche os requisitos da condição de hipossuficiência (apresentando a declaração do imposto de renda do exercício 2024, 2023 e 2022) ou promova o recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção e cancelamento do feito junto à distribuição (artigo 290 do CPC).
Caso a parte demandante seja isenta do imposto de renda, a isenção poderá ser comprovada mediante declaração escrita e assinada pelo próprio interessado, conforme previsto na lei nº 7.115/83.
O modelo da declaração poderá ser obtido no site da Receita Federal.
Desse modo, no mesmo prazo de 30 (trinta) dias, a parte autora deverá apresentar aos autos a Declaração de Isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física.
Após, com a apresentação das declarações do imposto de renda ou o recolhimento das custas processuais, volva-me o processo para deliberações no localizador CLS INICIAL.
Caso haja o decurso de prazo ou não ocorra o recolhimento das custas, volva-me o processo para sentença de extinção no localizador CLS SENTENÇA.
Cumpra-se. -
21/05/2025 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/05/2025 18:16
Despacho - Mero expediente
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20/05/2025 17:36
Conclusão para despacho
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20/05/2025 17:20
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TONAT1ECIV
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20/05/2025 17:20
Realizado cálculo de custas
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20/05/2025 17:19
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5714804, Subguia 5505198
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20/05/2025 17:19
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5714803, Subguia 5505197
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20/05/2025 17:19
Juntada - Guia Gerada - Taxas - HEIDERMARDYNEI CAVALCANTE VIEIRA - Guia 5714804 - R$ 535,65
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20/05/2025 17:19
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - HEIDERMARDYNEI CAVALCANTE VIEIRA - Guia 5714803 - R$ 585,65
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20/05/2025 16:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/05/2025 16:12
Remessa Interna - Outros Motivos - TONAT1ECIV -> COJUN
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20/05/2025 16:12
Processo Corretamente Autuado
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20/05/2025 15:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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