TJTO - 0000439-47.2025.8.27.2737
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal- Porto Nacional
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/09/2025 15:09 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43 
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                                            22/08/2025 02:33 Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 43 
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                                            21/08/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 43 
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                                            21/08/2025 00:00 Intimação Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0000439-47.2025.8.27.2737/TO AUTOR: PEDRO AURELIO DIAS DA SILVAADVOGADO(A): THAYNARA ALINE DIAS DOS SANTOS CASSIMIRO (OAB TO011093) SENTENÇA I – RELATÓRIO Dispensado analogicamente pelo caput do artigo 38, da Lei nº. 9099/95.
 
 II – FUNDAMENTAÇÃO Conforme se demonstra nos autos do processo, a parte reclamante, nos termos da petição anexa ao Evento 39, requereu a desistência da ação. O Enunciado nº. 90, do FONAJE, dispõe que: A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária. (grifos do subscritor) Além disto, a Seção XIV, da Lei nº. 9.099/95, dispõe sobre os casos de extinção do processo sem julgamento do mérito, e o Art. 51, caput, determina que: Art. 51.
 
 Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: Portanto, se tratando de pedido de desistência da ação formulada pela parte reclamante, afigura-se o caso de extinção do processo, sem julgamento do mérito, nos termos do Art. 51, caput, da Lei nº. 9.099/95 c/c o Art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. III – DISPOSITIVO Isso posto, HOMOLOGO a desistência da parte reclamante e, em consequência, DECLARO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos Art. 51, caput, da Lei nº. 9.099/95 c/c o Art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Em havendo, cancele-se a audiência designada.
 
 Isento de custas.
 
 Lance-se o trânsito em julgado e arquive-se com as cautelas legais, independente de intimação ou ciência.
 
 Porto Nacional/TO, data certificada pelo sistema.
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                                            20/08/2025 10:11 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença 
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                                            20/08/2025 10:11 Audiência - de Conciliação - cancelada - Local CEJUSC - Juizado Especial Cível - 19/09/2025 08:00. Refer. Evento 24 
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                                            19/08/2025 18:28 Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência 
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                                            12/08/2025 12:21 Conclusão para julgamento 
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                                            12/08/2025 12:14 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35 
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                                            12/08/2025 02:56 Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 35 
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                                            11/08/2025 02:23 Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 35 
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                                            08/08/2025 16:50 Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 35 
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                                            08/08/2025 16:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/08/2025 16:31 Lavrada Certidão 
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                                            05/08/2025 09:09 Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 30 
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                                            04/08/2025 19:02 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26 
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                                            31/07/2025 13:33 MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 30 
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                                            31/07/2025 13:33 Expedido Mandado - TOEXTCEMAN 
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                                            28/07/2025 02:32 Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 26 
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                                            25/07/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 26 
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                                            25/07/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0000439-47.2025.8.27.2737/TORELATOR: CIRO ROSA DE OLIVEIRAAUTOR: PEDRO AURELIO DIAS DA SILVAADVOGADO(A): THAYNARA ALINE DIAS DOS SANTOS CASSIMIRO (OAB TO011093)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 24 - 24/07/2025 - Audiência - de Conciliação - designada
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                                            24/07/2025 12:30 Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 26 
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                                            24/07/2025 12:06 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência 
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                                            24/07/2025 10:33 Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPORJECIV 
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                                            24/07/2025 10:33 Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - Juizado Especial Cível - 19/09/2025 08:00 
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                                            09/07/2025 14:40 Remessa para o CEJUSC - TOPORJECIV -> TOPORCEJUSC 
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                                            09/07/2025 14:39 Juntada - Informações 
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                                            04/07/2025 20:42 Despacho - Mero expediente 
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                                            14/04/2025 12:34 Conclusão para despacho 
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                                            13/04/2025 19:18 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17 
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                                            11/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 
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                                            01/04/2025 15:50 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            31/03/2025 14:51 Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência 
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                                            18/03/2025 12:43 Conclusão para julgamento 
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                                            18/03/2025 10:01 Remessa Interna - Outros Motivos - TOPORCEJUSC -> TOPORJECIV 
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                                            18/03/2025 09:57 Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local CEJUSC - Juizado Especial Cível - 18/03/2025 09:30. Refer. Evento 5 
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                                            14/03/2025 17:35 Remessa para o CEJUSC - TOPORJECIV -> TOPORCEJUSC 
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                                            14/02/2025 17:46 Lavrada Certidão 
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                                            06/02/2025 10:52 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7 
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                                            06/02/2025 10:52 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 
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                                            06/02/2025 10:51 Protocolizada Petição 
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                                            03/02/2025 15:48 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência 
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                                            30/01/2025 17:06 Remessa Interna - Outros Motivos - TOPORCEJUSC -> TOPORJECIV 
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                                            30/01/2025 17:05 Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - Juizado Especial Cível - 18/03/2025 09:30 
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                                            21/01/2025 17:14 Remessa para o CEJUSC - TOPORJECIV -> TOPORCEJUSC 
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                                            21/01/2025 17:13 Processo Corretamente Autuado 
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                                            21/01/2025 16:22 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            21/01/2025 16:22 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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