TJTO - 0004670-44.2025.8.27.2729
1ª instância - 4ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 00:19
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 27, 28 e 29
-
28/05/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
28/05/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
-
26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0004670-44.2025.8.27.2729/TO AUTOR: ELIANA BOTTAN DA SILVAADVOGADO(A): FABRIZIO FERRENTINI SALEM (OAB SP347304)AUTOR: GILBERTO SILVAADVOGADO(A): FABRIZIO FERRENTINI SALEM (OAB SP347304) SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL que tem como parte autora ELIANA BOTTAN DA SILVA e GILBERTO SILVA, e réu SUPREME RESIDENCE SPE LTDA, na qual houve pedido de extinção sem resolução do mérito, por desistência (evento 23, PET1).
II - FUNDAMENTAÇÃO O artigo 354, do Código de Processo Civil, preconiza a possibilidade de julgamento conforme o estado do processo, ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos artigos 485 e 487, incisos II e III, devendo o juiz proferir sentença.
Por seu turno, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação. É essa a hipótese dos presentes autos, uma vez que no evento 23, PET1 a parte autora requereu a extinção destes autos sem resolução de mérito, sendo que não vislumbro óbice à homologação de tal desistência.
Assinala-se que, conforme dispõe o § 4º do mencionado art. 485, do CPC, “oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação”.
Anota-se, ainda, que a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença (§5º, art. 485, CPC).
No presente caso, não houve citação da parte requerida.
Assim, é desnecessária a sua concordância com a desistência da parte autora.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da ação formulada pela parte autora e, por conseguinte, com fundamento no artigo 485, VIII c/c parágrafo único do artigo 200, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, sem resolução do mérito.
Custas finais pela parte requerente (artigo 90, CPC).
Sem honorários, uma vez que não houve atuação de patrono da parte adversa.
Havendo apelação, INTIME-SE a parte recorrida para apresentação de contrarrazões no prazo legal e, decorrido este, com ou sem manifestação, REMETA-SE o feito ao Tribunal de Justiça do Tocantins.
Não havendo apelação, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e, após cumpridas as formalidades legais, PROCEDA-SE à baixa dos autos e à remessa do feito à Cojun para a cobrança das custas processuais finais.
Intime-se.
Cumpra-se. -
23/05/2025 10:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
23/05/2025 10:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
23/05/2025 10:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
22/05/2025 15:08
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
-
22/05/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
21/05/2025 13:19
Conclusão para julgamento
-
20/05/2025 16:21
Protocolizada Petição
-
07/05/2025 16:17
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00048747820258272700/TJTO
-
25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
15/04/2025 19:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/04/2025 19:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/04/2025 15:21
Despacho - Mero expediente
-
14/04/2025 15:28
Conclusão para despacho
-
27/03/2025 15:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5684618, Subguia 88625 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 160,00
-
26/03/2025 19:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
-
26/03/2025 19:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 10 Número: 00048747820258272700/TJTO
-
26/03/2025 11:09
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5684618, Subguia 5490008
-
25/03/2025 16:16
Juntada - Guia Gerada - Agravo - ELIANA BOTTAN DA SILVA - Guia 5684618 - R$ 160,00
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
18/02/2025 22:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/02/2025 22:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/02/2025 17:07
Despacho - Mero expediente
-
18/02/2025 15:37
Protocolizada Petição
-
18/02/2025 13:37
Conclusão para despacho
-
18/02/2025 13:37
Processo Corretamente Autuado
-
18/02/2025 13:37
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ELIANA BOTTAN DA SILVA - Guia 5662838 - R$ 1.104,02
-
18/02/2025 13:37
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ELIANA BOTTAN DA SILVA - Guia 5662837 - R$ 1.046,01
-
03/02/2025 17:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/02/2025 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000818-12.2025.8.27.2729
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Claudio Adalberto do Amaral Santos
Advogado: Tiago dos Reis Ferro
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 10/01/2025 17:06
Processo nº 0022557-46.2022.8.27.2729
Uperimm Instituto de Ensino LTDA
Elisangela Machado de Macedo Lemes
Advogado: Anilson Cardoso de Paiva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 14/10/2022 13:45
Processo nº 0000545-66.2025.8.27.2718
Suane Fernandes dos Santos Beleza
Processo Nao Litigioso - sem Parte Re
Advogado: Josiel Silva da Luz
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 16/05/2025 10:11
Processo nº 0000436-16.2025.8.27.2730
Idalina Furtado de Almeida
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Marco Antonio Pereira dos Santos
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 22/05/2025 16:02
Processo nº 0000445-57.2025.8.27.2736
Felipe Dione Castro Amaral
Abraz Credito, Cobranca Digital e Servic...
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 19/05/2025 17:53