TJTO - 0000744-97.2025.8.27.2715
1ª instância - 2ª Vara - Cristalandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 0000744-97.2025.8.27.2715/TO REQUERENTE: SEBASTIÃO CORREIAADVOGADO(A): KASSIO DIAS DE AQUINO (OAB TO010672) DESPACHO/DECISÃO 1 – Nomeio inventariante SEBASTIÃO CORREIA, que prestará compromisso em 05 dias e declarações nos 20 dias subsequentes, com todos os requisitos do art. 620 do Código de Processo Civil. 1.1- Prestadas as primeiras declarações, momento em que já haverá a relação de bens que compõem o espólio, DETERMINO a retificação do valor da causa, nos moldes do art. 291 do CPC. 1.1.1- Condiciono o prosseguimento dos demais comandos ao cumprimento do item 1.1. 2 – Prestadas as primeiras declarações, citem-se para os termos do inventário e da partilha, o cônjuge, o companheiro, os herdeiros e os legatários.
Intimem-se a Fazenda Pública Estadual e o Ministério Público (CPC, art. 626, caput). 3 – O cônjuge ou companheiro, os herdeiros e os legatários serão citados pessoalmente, sendo, ainda, publicado edital, nos termos do inciso III do art. 259 (CPC, art. 626, § 1º). 4 – Das primeiras declarações, extrair-se-ão tantas cópias quantas forem as partes (CPC, art. 626, § 2º). 5 – Concluídas as citações, abra-se vista às partes, em cartório e pelo prazo comum de 15 dias, para que se manifestem sobre as primeiras declarações (CPC, art. 627, caput). 6 – Findo o prazo do art. 627, caput, sem impugnação ou decidida esta, avalie-se os bens arrolados nas primeiras declarações (CPC, art. 630, caput). 7 – Após a avaliação, devem as partes serem intimadas para se manifestarem sobre o laudo, no prazo de 15 dias, que correrá em cartório (CPC, art. 635, caput). 8 – Resolvidas as impugnações sobre o laudo de avaliação, intime-se o inventariante para apresentar as últimas declarações (CPC, Art. 636). 9 – Apresentadas as últimas declarações, intimem-se as partes para se manifestarem a respeito, no prazo comum de 15 dias, que correrá em cartório (CPC, art. 637, primeira parte). 10 – Ouvidas as partes sobre as últimas declarações e decorrido o prazo, proceda-se ao cálculo do tributo (CPC, art. 637, seg. parte). 11 – Feito o cálculo serão as partes intimadas para se manifestarem a respeito, no prazo comum de 05 dias, que correrá em cartório.
Após, será intimada a Fazenda Pública para o mesmo fim (CPC, art. 638). 12– Após as providências do item 11, o juiz julgará o cálculo do tributo – se houver impugnação (CPC, art. 638, § 2º). 13 – Resolvidos eventuais questionamentos de credores, intimem-se as partes para que formulem pedido de quinhão, no prazo comum de 10 dias, que correrá em cartório (CPC, art. 647, caput, primeira parte). 14 – Em seguida e decorrido o prazo, conclusos para deliberar acerca da partilha (CPC, art. 647, caput, segunda parte). 15 – Cumprida a providência do item 14, remetam-se os autos ao Partidor para organizar esboço de partilha, ex vi do art. 651, CPC. 16 – Do esboço deverão as partes serem intimadas para se manifestarem a respeito, no prazo de 15 dias, que correrá em cartório. (CPC, art. 652) 17 – Decorrido o prazo referido no item 16, a partilha será lançada nos autos, observando-se o disposto no art. 653 do Código de Processo Civil. 18 – Após, deverá o inventariante ser intimado para juntar aos autos cópia de certidão negativa junto às Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal (CPC, art. 654). 19 – Em seguida, deverá o escrivão certificar se o imposto foi pago (CPC, art. 654). 20 – Após todas essas providências, conclusos para sentença (CPC, art. 654 e 655).
Defiro a gratuidade da justiça.
Cristalândia, data certificada pelo Eproc. -
25/07/2025 09:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/04/2025 16:41
Decisão - Outras Decisões
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03/04/2025 17:57
Conclusão para despacho
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03/04/2025 11:21
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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03/04/2025 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/04/2025 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/04/2025 18:23
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOCRI1ECRI
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02/04/2025 16:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/04/2025 16:32
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCRI1ECRI -> COJUN
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02/04/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 16:29
Lavrada Certidão
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02/04/2025 16:25
Processo Corretamente Autuado
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01/04/2025 16:54
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JUDITE MARIA DA SILVA CORREIA - Guia 5689434 - R$ 100,00
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01/04/2025 16:54
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JUDITE MARIA DA SILVA CORREIA - Guia 5689433 - R$ 4.812,34
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01/04/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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