TJTO - 0020014-71.2024.8.27.2706
1ª instância - 2ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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28/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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28/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0020014-71.2024.8.27.2706/TO RÉU: LUCIO ALVES LUSTOSAADVOGADO(A): BRUNO LUCAS DE OLIVEIRA (OAB PE031585) DESPACHO/DECISÃO A parte ré apresentou pedido deferimento da gratuidade da justiça.
Nos termos do art. 159 do provimento 2/2023 da CGJUS/TJTO, a concessão do benefício da gratuidade de justiça deverá se dar em estrita conformidade com as disposições dos artigos 98 e seguintes da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil), de modo que incumbe à parte interessada a efetiva comprovação da situação de hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento da benesse pleiteada.
Nesta senda, cumpre consignar que a declaração de hipossuficiência firmada pelo(s) interessado(s) na obtenção da gratuidade da justiça, induz presunção relativa da característica de necessitado(a), bem como constitui apenas um dos pressupostos para concessão do benefício.
Noutras palavras, cabe ao julgador da causa, sopesando todos os elementos existentes no processo à aferição da verdade real sobre a condição de pobreza.
A propósito transcrevo ementa: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
PEDIDO DE BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
INDEFERIMENTO PARCIAL DE PLANO.
IMPOSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
ART. 99, § 2º, DO CPC.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1.
O benefício da gratuidade da justiça possui regulamentação dada pelos artigos 98 e ss., do Código de Processo Civil e pelo inciso LXXIV, do artigo 5º, da Constituição Federal, e, na regra constitucional, a benesse será prestada àqueles que comprovarem a insuficiência de recursos.2.
Requerido o benefício da justiça gratuita e, caso a parte não tenha apresentado de imediato os documentos que demonstrem a necessidade da gratuidade, cabe ao Magistrado intimar o requerente para demonstrar sua hipossuficiência financeira e a impossibilidade de arcar com as custas processuais, conforme disposto no 2º do artigo 99 do Código de Processo Civil.3.
No caso in voga, considerando que o Magistrado primevo não oportunizou a parte agravante a possibilidade de carrear documentos comprobatórios da alegada insuficiência de recursos, o pedido de gratuidade da justiça foi indeferido de plano, em claro desrespeito à norma contida no art. 99, § 2º, do CPC, revelando-se a nulidade da decisão agravada.4.
A decisão combatida deve ser reformada para que o Magistrado de primeira instância proceda com a intimação da ora recorrente, nos termos do § 2º, do art. 99, do CPC, e então analise o pedido de concessão da gratuidade de justiça.5.
Recurso conhecido e provido.(TJTO , Agravo de Instrumento, 0015843-89.2024.8.27.2700, Rel.
ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE , julgado em 18/12/2024, juntado aos autos em 19/12/2024 16:18:58) [grifei].
Em consequência, determino: INTIME-SE a parte requerida para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, juntar aos autos extratos bancários dos últimos 3 (três) meses, bem como cópia das 2 (duas) últimas declarações de Imposto de Renda e outros documentos que considerar relevantes, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça.
INTIMEM-SE as partes a indicarem, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS, motivadamente, quais provas pretendem produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado do mérito.
Ficam as partes ADVERTIDAS de que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica desde logo INDEFERIDO.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE. -
25/07/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 18:13
Despacho - Mero expediente
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09/04/2025 13:41
Conclusão para despacho
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07/04/2025 17:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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06/03/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 19:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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10/02/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 17:05
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> CPENORTECI
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07/02/2025 17:05
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 06/02/2025 14:00. Refer. Evento 15
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06/02/2025 12:11
Protocolizada Petição
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03/02/2025 10:13
Juntada - Certidão
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31/01/2025 18:30
Protocolizada Petição
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18/12/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/12/2024 23:18
Protocolizada Petição
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10/12/2024 14:15
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 17
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05/12/2024 17:17
Remessa para o CEJUSC - CPENORTECI -> TOARACEJUSC
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05/12/2024 17:17
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 17
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05/12/2024 17:17
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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05/12/2024 17:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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05/12/2024 17:15
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 06/02/2025 14:00
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06/11/2024 14:44
Decisão - Outras Decisões
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05/11/2024 16:51
Conclusão para despacho
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30/10/2024 11:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/10/2024 17:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5574379, Subguia 53839 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 1.894,49
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11/10/2024 17:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5574380, Subguia 53641 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 4.483,72
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08/10/2024 14:44
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5574380, Subguia 5442606
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08/10/2024 14:44
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5574379, Subguia 5442605
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07/10/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 17:45
Processo Corretamente Autuado
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04/10/2024 14:23
Juntada - Guia Gerada - Taxas - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 5574380 - R$ 4.483,72
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04/10/2024 14:23
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 5574379 - R$ 1.894,49
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04/10/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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