TJTO - 0001213-85.2025.8.27.2702
1ª instância - Juizo Unico - Alvorada
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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28/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001213-85.2025.8.27.2702/TO AUTOR: ZANELLA AGRICOLA E PECUARIA LTDAADVOGADO(A): BENITO DA SILVA QUERIDO (OAB TO008721) SENTENÇA O processo tinha tramitação regular, entretanto, a parte requerente desistiu do prosseguimento do feito (evento 04). É o relato, em síntese.
Fundamento e Decido.
Prevê o art. 485, VIII, do CPC que o processo é extinto, sem resolução de mérito, quando o autor desistir da ação.
Assim, não há óbice ao deferimento do que se pede.
Desta forma, ante ao desinteresse da parte requerente, outro caminho não há que não extinguir o presente processo, sem resolução de mérito, e assim o faço, para determinar que, observadas as cautelas de praxe, sejam os autos arquivados.
Custas na forma da lei.
P.R.I.
Datado, certificado e assinado pelo sistema e-Proc. -
25/07/2025 12:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/07/2025 20:38
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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04/07/2025 16:43
Conclusão para julgamento
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04/07/2025 16:43
Processo Corretamente Autuado
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04/07/2025 16:42
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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04/07/2025 14:58
Protocolizada Petição
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04/07/2025 14:52
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ZANELLA AGRICOLA E PECUARIA LTDA - Guia 5747996 - R$ 674,87
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04/07/2025 14:52
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ZANELLA AGRICOLA E PECUARIA LTDA - Guia 5747995 - R$ 724,88
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04/07/2025 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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