TJTO - 0000841-23.2023.8.27.2730
1ª instância - Juizo Unico - Palmeiropolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 18:02
Conclusão para despacho
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27/06/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 69
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20/06/2025 02:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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06/06/2025 17:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 10/06/2025
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06/06/2025 17:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 09/06/2025
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30/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
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29/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
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29/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0000841-23.2023.8.27.2730/TO REQUERENTE: CARLOS SILVA BRITTOADVOGADO(A): CARLOS SILVA BRITTO (OAB GO016221) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o cumprimento de sentença foi autuado em autos apartados e que, conforme já se verifica, não há instrumento de mandato regularmente juntado nos autos em favor do advogado indicado, não se mostra possível deferir a intimação requerida na pessoa do referido causídico.
Nos termos do art. 272, §5º, do Código de Processo Civil, apenas havendo pedido expresso para que as comunicações dos atos processuais sejam realizadas em nome de determinado advogado é que o seu desatendimento poderá ensejar nulidade.
Ademais, de acordo com o art. 513, §2º, inciso I, do CPC, a intimação do devedor no cumprimento de sentença será feita na pessoa de seu advogado constituído nos autos.
Todavia, para a validade de tal intimação, é imprescindível que o advogado esteja formalmente constituído nos autos do cumprimento de sentença, mediante a juntada de instrumento de mandato ou substabelecimento.
Não basta, para tanto, a mera constituição no processo de conhecimento, ainda que dele decorra a presente execução, pois o cumprimento de sentença, autuado em autos apartados, possui natureza de incidente autônomo, exigindo regular constituição de representante.
Na ausência de mandato ou de manifestação expressa que confirme a continuidade da representação, a intimação deve ser dirigida pessoalmente à parte executada, conforme previsto no art. 513, §2º, inciso II, do CPC.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição do evento 64.
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o endereço para intimação da parte executada ou informar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo, nos termos do art. 921 do Código de Processo Civil.
Intime-se. Cumpra-se.
Palmeirópolis/TO, data certificada pelo sistema. -
28/05/2025 12:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/05/2025 09:26
Despacho - Mero expediente
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30/01/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 62
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27/01/2025 16:59
Conclusão para despacho
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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02/12/2024 13:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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02/12/2024 13:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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28/11/2024 18:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/11/2024 18:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/11/2024 18:45
Decisão - Outras Decisões
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25/11/2024 18:13
Conclusão para despacho
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25/11/2024 14:27
Protocolizada Petição
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22/11/2024 15:10
Despacho - Mero expediente
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14/10/2024 13:57
Conclusão para despacho
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11/10/2024 12:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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11/10/2024 12:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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08/10/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 16:20
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 50
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12/09/2024 16:37
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 50
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12/09/2024 16:37
Expedido Mandado - TOPEICEMAN
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10/09/2024 15:19
Despacho - Mero expediente
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23/08/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 44
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08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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31/07/2024 18:31
Conclusão para despacho
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30/07/2024 11:14
Protocolizada Petição
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29/07/2024 12:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/07/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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12/07/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 32
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05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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26/06/2024 22:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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25/06/2024 14:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/06/2024 14:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/06/2024 18:41
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Acolhimento
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18/06/2024 22:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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06/06/2024 14:19
Conclusão para despacho
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05/06/2024 15:26
Protocolizada Petição
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05/06/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 21:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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29/04/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 16:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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29/04/2024 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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23/04/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
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30/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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20/03/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 23:09
Despacho - Mero expediente
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05/03/2024 15:59
Conclusão para despacho
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01/03/2024 11:57
Protocolizada Petição
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28/02/2024 14:56
Despacho - Mero expediente
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09/01/2024 16:53
Conclusão para decisão
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08/01/2024 12:53
Protocolizada Petição
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18/12/2023 12:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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18/12/2023 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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12/12/2023 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/12/2023 16:18
Despacho - Mero expediente
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28/08/2023 16:37
Protocolizada Petição
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28/08/2023 16:32
Protocolizada Petição
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24/08/2023 16:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/08/2023 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2023 14:03
Conclusão para decisão
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22/08/2023 12:24
Protocolizada Petição
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21/08/2023 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2023 18:49
Despacho - Mero expediente
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18/08/2023 15:27
Protocolizada Petição
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15/08/2023 17:38
Conclusão para despacho
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15/08/2023 17:38
Processo Corretamente Autuado
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15/08/2023 17:10
Distribuído por dependência - Número: 50001200620118272730/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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