TJTO - 0001895-23.2025.8.27.2740
1ª instância - 1ª Vara Civel - Tocantinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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28/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001895-23.2025.8.27.2740/TO AUTOR: MARIA DE FATIMA SANTOS MORAISADVOGADO(A): ALAOR JOSE RIBEIRO GOMES NETO (OAB TO012519) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de análise do pedido de gratuidade de justiça.
Determino que sejam catalogadas todas as contas bancárias vinculadas ao nome/CPF da parte autora no SISBAJUD.
Somente após a resposta à consulta acima, INTIME-SE a parte autora para, com fundamento no artigo 99, § 2º, do CPC, e no prazo de 15 dias: Juntar nos autos os extratos bancários de todas as contas de qualquer natureza (corrente, salário, investimento, etc.) que mantem ativas junto às instituições bancárias identificadas ou não pela pesquisa (BB, Bradesco, Caixa, Itaú, Basa, etc.) referentes aos meses de MARÇO/2025, ABRIL/2025 e MAIO/2025.Juntar nos autos os três últimos comprovantes de recebimento de salário/pensão, caso tenha emprego formal ou seja beneficiária do INSS ou órgão congênere. Juntar nos autos as 3 últimas declarações de imposto de renda enviadas à Receita Federal. O(a) representante processual da parte autora deverá atribuir aos respectivos documentos o sigilo adequado. Em caso de pagamento das custas e taxa, fica a parte autora dispensada de cumprir o acima delineado.
Neste caso, venham os autos conclusos para decisão. Em caso de não pagamento, nem de juntada dos documentos acima identificados no prazo assinalado, indefiro o pedido de gratuidade da justiça. A parte deverá, então, promover o respectivo pagamento nos 15 dias seguintes. Caso não pague, determino a imediata conclusão dos autos para o cancelamento da distribuição. Em caso de juntada dos documentos, conclusos para deliberação.
Tocantinópolis, 26 de junho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de Direito -
25/07/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 13:06
Juntada - Informações
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18/07/2025 15:33
Juntada - Informações
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26/06/2025 15:13
Despacho - Mero expediente
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16/06/2025 12:41
Conclusão para despacho
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16/06/2025 12:41
Processo Corretamente Autuado
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16/06/2025 12:37
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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16/06/2025 01:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 01:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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