TJTO - 0032902-37.2023.8.27.2729
1ª instância - 1ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 64
-
30/08/2025 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 69
-
27/08/2025 08:23
Protocolizada Petição
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22/08/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
21/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
21/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL Nº 0032902-37.2023.8.27.2729/TORELATOR: AGENOR ALEXANDRE DA SILVAAUTOR: ZENILTON SOARES FERREIRAADVOGADO(A): ANA PAULA ORTIZ CUSTODIO DO CARMO (OAB GO024285)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 68 - 19/08/2025 - Protocolizada Petição - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
20/08/2025 16:41
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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20/08/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 17:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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15/08/2025 01:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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12/08/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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11/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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08/08/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 14:20
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
08/08/2025 13:57
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
23/06/2025 13:53
Conclusão para despacho
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19/06/2025 00:19
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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28/05/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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26/05/2025 00:00
Intimação
Exibição de Documento ou Coisa Cível Nº 0032902-37.2023.8.27.2729/TO AUTOR: ZENILTON SOARES FERREIRAADVOGADO(A): ANA PAULA ORTIZ CUSTODIO DO CARMO (OAB GO024285)RÉU: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRAÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS PREVIDÊNCIA PRIVADAADVOGADO(A): NATHALIA SILVA FREITAS (OAB SP484777) DESPACHO/DECISÃO O Núcleo de Justiça 4.0 - Apoio Cível, criado por meio da Instrução Normativa TJTO n° 15, de 25 de agosto de 2023, destina-se a atuar ad referendum do Tribunal Pleno, com o fito de enfrentar, em especial, demandas repetitivas.
Mediante a Portaria nº. 1184/2024, de 26 de Abril de 2024, foi autorizada a atuação deste Núcleo 4.0 na atividade de julgamento (decisões, sentenças) e despachos nas demandas cíveis que versem sobre os assuntos descritos em rol taxativo do art. 1º da Portaria nº 1184/2024: Art. 1º Autorizar a atuação do 3º Núcleo de Justiça 4.0, Apoio Cível, na atividade de julgamento (decisões e sentenças) e despachos, bem como equipe de cartório do NACOM, nas demandas cíveis que versem sobre: I - inexistência de relação jurídica e exibição de documentos, nas causas em que figurem no polo passivo instituições financeiras, seguradoras e sociedades de capitalização; II - telefonia, nas causas em que figurem no polo passivo as empresas Claro, Oi, Tim e Vivo; III - turismo, nas causas em que figurem no polo passivo empresas de transporte aéreo, terrestre e agência de viagem; (Alterado pela Portaria Nº 3040, de 24 de outubro de 2024).
IV - negativação/protesto indevido, nas causas em que figurem no polo passivo pessoas jurídicas de direito privado e concessionárias de serviço público; V - busca e apreensão decorrente de Contrato de Alienação Fiduciária, nas causas em que figurem no polo ativo instituições financeiras e no polo passivo pessoas físicas, exclusivamente as regidas pelo Decreto - Lei nº 911, de 1º de Outubro de 1969.
VI - PIS/PASEP; (Acrescentado pela Portaria Nº 3040, de 24 de outubro de 2024) VII - Ação revisional, nas causas em que figurem no polo passivo instituições financeiras; (Acrescentado pela Portaria Nº 3040, de 24 de outubro de 2024) VIII - Ações monitórias. (Acrescentado pela Portaria Nº 3040, de 24 de outubro de 2024) §1º São consideradas instituições financeiras, para os efeitos desta Portaria, aquelas constantes no rol do §1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001. §2º Deverão ser encaminhados os processos com as classes "Ação de Conhecimento", "Exibição de Documento ou Coisa Cível" e "Busca e Apreensão" e "Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária", exceto os processos suspensos.
Art. 2º A competência do Núcleo se limita à fase de conhecimento e somente devem ser encaminhados os processos em que esteja esgotada a fase de instrução ou aptos a julgamento antecipado. § 1° É vedado o encaminhamento de processo que não esteja na fase indicada no caput. (Alterado pela Portaria Nº 3040, de 24 de outubro de 2024) §2° Não se aplicam as disposições deste artigo aos processos com o assunto relacionado ao PIS/PASEP, os quais devem ser encaminhados independentemente da fase processual em que se encontrem. (Acrescentado pela Portaria Nº 3040, de 24 de outubro de 2024) A parte requerida CIASPREV - CENTRO DE INTEGRAÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS PREVIDÊNCIA PRIVADA não se enquadra como instituição financeira (nos termos da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001), sociedade de capitalização ou seguradora (por não ser entidade licenciada junto à SUSEP).
Desta feita, DECLINO A COMPETÊNCIA deste Núcleo 4.0 ao Juízo de origem para processar e julgar o presente feito.
DETERMINO a remessa dos autos ao Juízo de origem.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada no sistema. -
23/05/2025 11:59
Encaminhamento Processual - TO4.03NCI -> TOPAL1CIV
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23/05/2025 10:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/05/2025 10:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/05/2025 10:22
Decisão - Declaração - Incompetência
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13/05/2025 15:25
Conclusão para decisão
-
12/05/2025 17:39
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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09/05/2025 12:34
Conclusão para julgamento
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08/05/2025 21:50
Encaminhamento Processual - TOPAL1CIV -> TO4.03NCI
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08/05/2025 19:19
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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08/05/2025 19:17
Juntada - Documento
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03/02/2025 14:50
Conclusão para julgamento
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25/01/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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04/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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24/11/2024 16:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/11/2024 16:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/11/2024 15:06
Decisão - Outras Decisões
-
29/07/2024 14:25
Conclusão para despacho
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22/06/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 35
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19/06/2024 20:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 20:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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16/05/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 07:45
Protocolizada Petição
-
26/04/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
-
04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
25/03/2024 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/03/2024 17:45
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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26/12/2023 11:35
Protocolizada Petição
-
04/12/2023 15:51
Conclusão para despacho
-
28/11/2023 19:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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06/11/2023 17:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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03/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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26/10/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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24/10/2023 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
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09/10/2023 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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05/10/2023 18:01
Protocolizada Petição
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04/10/2023 14:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
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03/10/2023 18:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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02/10/2023 20:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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02/10/2023 20:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
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28/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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20/09/2023 13:57
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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18/09/2023 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2023 16:11
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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18/09/2023 13:36
Conclusão para despacho
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18/09/2023 09:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/09/2023 16:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 17:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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03/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/08/2023 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2023 17:31
Despacho - Mero expediente
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24/08/2023 13:57
Conclusão para despacho
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24/08/2023 13:57
Processo Corretamente Autuado
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23/08/2023 18:12
Protocolizada Petição
-
23/08/2023 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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