TJTO - 0014633-48.2025.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
28/07/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 0014633-48.2025.8.27.2706/TO AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA.ADVOGADO(A): JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB PR060295) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO a inicial. 1.
EXPEÇA-SE, então, mandado de pagamento e citação (ou carta precatória, se for o caso) com prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento, bem como para o pagamento de honorários advocatícios na proporção de 5% do atribuído a causa, e CIENTIFIQUE-SE o demandado de que, querendo, poderá oferecer embargos no mesmo prazo, que suspenderão a eficácia do mandado inicial até julgamento em primeiro grau.
CIENTIFIQUE-SE, ainda, o demandado que ficará isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado monitório no prazo, bem como, poderá valer-se, no que couber, do disposto no artigo 916 do CPC. 1.1 No caso de citação pelos Correios, em se tratando de pessoa física, a carta citatória deverá ser entregue diretamente ao citando, cuja assinatura deverá constar no respectivo aviso de recebimento (mão própria), na forma do artigo 248, § 1º, CPC. 1.2 No caso de pessoa jurídica e condomínios, a regra é a prevista no artigo 248, §§ 2º e 3º, CPC. 2.
Não efetuado o pagamento nem opostos os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, prosseguindo-se o processo em observância ao disposto no Título II do Livro I da Parte Especial, do Código de Processo Civil, no que couber, acrescido das custas e taxa judiciária iniciais pagas pela parte autora, bem como honorários advocatícios de 5% sobre o valor atribuído à causa.
Neste caso, CERTIFIQUE-SE o decurso do prazo sem pagamento e sem embargos, lance-se nos autos o evento "Monitória convertida em Título Judicial"; intime-se o autor para requerer início da fase de cumprimento de sentença, em 5 (cinco) dias; sem manifestação, leve-se o processo ao ARQUIVO, onde deverá aguardar providências do credor para o cumprimento de sentença.
Com o requerimento do credor para cumprimento da sentença, PROMOVA-SE a alteração da classe. 3.
Não localizado o demandado para o ato citatório, INTIME-SE a autora para providencia-lo em 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo retro sem manifestação, certifique-se e INTIMEM-SE, parte autora e respectivo advogado, para darem andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito e consequente arquivamento, nos termos do artigo 485, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil. 4.
Efetuado o pagamento, INTIME-SE o credor para manifestar em 5 (cinco) dias e voltem conclusos.
Apresentados embargos, INTIME-SE o autor para, querendo, responder em 15 (quinze) dias e, após, voltem conclusos para saneamento ou para sentença, se for o caso.
Advirto às partes de que, para garantir a acessibilidade plena, é obrigatória a juntada de petições e documentos com o uso da tecnologia de reconhecimento de caracteres - OCR (Optical Character Recognition), conforme artigo 5º, §§ 1º e 2º da Instrução Normativa nº 5/2011.
Além disso, é recomendado que prints acoplados aos documentos venham acompanhados da descrição pormenorizada do seu conteúdo (legenda), para que pessoas com deficiência visual possam interpretá-los de forma adequada, conforme recomendação nº 1/2023 - CGJUS/TO e artigo 17 da Lei nº 10.098/2000.
Araguaína, 24 de julho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
25/07/2025 14:15
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
25/07/2025 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/07/2025 14:49
Decisão - Outras Decisões
-
23/07/2025 15:18
Lavrada Certidão
-
23/07/2025 15:18
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
22/07/2025 13:12
Conclusão para despacho
-
21/07/2025 14:42
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
-
21/07/2025 14:41
Lavrada Certidão
-
21/07/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5754227, Subguia 114056 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 897,06
-
21/07/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5754226, Subguia 114055 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 1.147,26
-
21/07/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5754609, Subguia 113994 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 15,25
-
15/07/2025 14:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
15/07/2025 13:35
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
-
15/07/2025 13:34
Processo Corretamente Autuado
-
15/07/2025 09:12
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5754609, Subguia 5524724
-
15/07/2025 09:12
Juntada - Guia Gerada - Custas Intermediárias - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA. - Guia 5754609 - R$ 15,25
-
15/07/2025 09:11
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5754227, Subguia 5524723
-
15/07/2025 09:11
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5754226, Subguia 5524722
-
14/07/2025 15:55
Juntada - Guia Gerada - Taxas - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA. - Guia 5754227 - R$ 897,06
-
14/07/2025 15:55
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA. - Guia 5754226 - R$ 1.147,26
-
14/07/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0018751-37.2021.8.27.2729
Raimundo Nonato Pereira de Sousa
Jose Donizete da Silva Representacoes
Advogado: Gilsimar Cursino Beckman
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 01/04/2025 13:45
Processo nº 5000018-31.2004.8.27.2729
Banco da Amazonia SA
Euka Moreira Villas Boas Cesar
Advogado: Fabricio dos Reis Brandao
Tribunal Superior - TJTO
Ajuizamento: 11/03/2025 08:30
Processo nº 0000794-17.2025.8.27.2718
Joaquina Brandao da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Marco Antonio Pereira dos Santos
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/07/2025 09:50
Processo nº 0001491-16.2021.8.27.2706
Banco Bradesco S.A.
Sandra Maria Alencar Carvalho
Advogado: Jair da Silva Sousa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 20/01/2021 16:45
Processo nº 0000131-75.2024.8.27.2727
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Casa Agropecuaria do Cesar Limitada
Advogado: Jackson William de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 19/02/2024 09:45