TJTO - 0030784-54.2024.8.27.2729
1ª instância - 1ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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28/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0030784-54.2024.8.27.2729/TO AUTOR: LUCAS QUIXABA AGUIARADVOGADO(A): SWELLEN YANO DA SILVA (OAB PR040824)RÉU: ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA SIMPLES SANEAMENTO DE QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES CONTESTAÇÃO no evento 26, CONT1, na qual defendeu a INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL, em virtude da ausência de comprovante de negativação verossímil.
No mérito, refutou os argumentos da parte autora, postulando pela improcedência da demanda, bem como a condenação da parte autora em multa por litigância de má-fé.
Juntou documentos. RÉPLICA juntada no evento 29, REPLICA1. DECIDO: INÉPCIA DA INICIAL E FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL Observando-se a demanda, verifica-se, a princípio, a presença de seus requisitos, ou seja, dos chamados elementos da demanda (para teoria clássica elementos "da ação"), sendo eles PARTES, PEDIDO (imediato e mediato) e, CAUSA DE PEDIR (remota e próxima).
Por outro lado, juntou a parte autora no evento 1, EXTR7, CERTIDÃO POSITIVA DE PROTESTO, o que ensejou a demandar contra a requerida. Desta forma, há elementos mínimos para que a demanda possa receber um provimento jurisdicional adequado, não havendo, portanto, a inaptidão da exordial.
Assim, REJEITO a preliminar de INÉPCIA DA INICIAL. POSTO ISTO: 1- REJEITADA(S) a(s) preliminar(es) e/ou prejudicial(is) na forma acima decidida, INTIMEM-SE AS PARTES para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem nos autos acerca da eventual necessidade de produção de provas, as especificando e justificando a sua pertinência aos FATOS (se prova oral) ou OBJETO que deverá recair a perícia (se prova pericial), ou se possuem interesse no JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
Em havendo pedido de PROVA ORAL TESTEMUNHAL, deverá a parte apresentar (ou ratificar a já apresentada) o respectivo rol (§4º do art. 357).
O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo três (03), no máximo, para a prova de cada fato (§6º, art. 357), devendo a parte interessada especificar o FATO sobre o qual recairá cada testemunha .
NÃO SE ADMITIRÁ TESTEMUNHAS "POR OUVIR DIZER".
Em havendo pedido de produção de PROVA PERICIAL esta será realizada primeiro , antes da instrução, haja vista que é na instrução que o Juiz pode sanar eventuais dúvidas - vide art. 361, I, c.c/ art 477, ambos do CPC. 2- Após, conclusos para juízo de admissibilidade de provas.
Data do sistema Agenor Alexandre da SilvaJuiz de Direito Titular -
25/07/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 15:24
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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09/05/2025 17:13
Conclusão para decisão
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24/04/2025 14:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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18/03/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 17:01
Protocolizada Petição
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13/02/2025 19:44
Protocolizada Petição
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11/02/2025 16:28
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
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11/02/2025 16:28
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 11/02/2025 14:30. Refer. Evento 13
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10/02/2025 18:51
Juntada - Certidão
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06/02/2025 17:25
Protocolizada Petição
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31/01/2025 13:36
Remessa para o CEJUSC - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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05/12/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
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13/11/2024 18:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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11/11/2024 10:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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30/10/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 13:08
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 11/02/2025 14:30
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29/08/2024 15:25
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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29/08/2024 14:01
Conclusão para despacho
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26/08/2024 18:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/08/2024 14:08
Protocolizada Petição
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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31/07/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 16:40
Despacho - Mero expediente
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31/07/2024 12:53
Conclusão para despacho
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31/07/2024 12:53
Processo Corretamente Autuado
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29/07/2024 12:13
Juntada - Guia Gerada - Taxas - LUCAS QUIXABA AGUIAR - Guia 5523806 - R$ 109,80
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29/07/2024 12:13
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - LUCAS QUIXABA AGUIAR - Guia 5523805 - R$ 169,70
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29/07/2024 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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