TJTO - 0031260-58.2025.8.27.2729
1ª instância - 3ª Vara Civel - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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28/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0031260-58.2025.8.27.2729/TO AUTOR: FRANCISCO PEREIRA DA FONSECAADVOGADO(A): LETYCIA CANTUÁRIA LEAL (OAB TO012101)ADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225) DESPACHO/DECISÃO 1. Na inicial, foi declarada a hipossuficiência financeira da parte autora e postulada a concessão da gratuidade da justiça.
Ocorre que, consoante se depreende da parte final do art. 105, do CPC, a declaração de hipossuficiência financeira feita por advogado em nome da parte exige poder especial, o qual não consta da procuração juntada no evento 1, PROC4. A ausência do referido poder especial poderia ser suprida pela juntada de declaração de hipossuficiência financeira assinada de próprio punho pela parte autora, o que, contudo, também não ocorreu. 2. Assim sendo, intime-se-a para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos procuração outorgando o poder especial ao advogado signatário da inicial ou declaração de hipossuficiência financeira firmada de próprio punho, sob pena de não se conhecer do pedido de gratuidade da justiça. 3.
Sem prejuízo da determinação acima, deverá, no mesmo prazo: a) Comprovar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo, acostando aos autos, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade da justiça, cópias de documentos (atualizados) como, por exemplo: I) últimas folhas da carteira de trabalho ou contracheque ou benefício recebido junto ao INSS, ou outros; II) extratos bancários de contas de titularidade da mesma, dos últimos meses; III) extratos de cartão de crédito, dos últimos meses; IV) última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. b) Juntar aos autos cópia legível do contrato da página 2 da petição inicial (evento 1, INIC1). 4. Cumprido, devolvam-me os autos conclusos para análise da inicial. Palmas (TO), data registrada eletronicamente. -
25/07/2025 15:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/07/2025 15:34
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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23/07/2025 13:27
Conclusão para despacho
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23/07/2025 13:27
Processo Corretamente Autuado
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23/07/2025 13:27
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Liminar - Para: Compra e Venda
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16/07/2025 16:06
Juntada - Guia Gerada - Taxas - FRANCISCO PEREIRA DA FONSECA - Guia 5756011 - R$ 3.250,00
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16/07/2025 16:06
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - FRANCISCO PEREIRA DA FONSECA - Guia 5756010 - R$ 1.610,00
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16/07/2025 16:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/07/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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