TJTO - 0009991-81.2025.8.27.2722
1ª instância - 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Gurupi
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 04:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5760497, Subguia 116014 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 347,43
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28/07/2025 04:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5760496, Subguia 116013 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 490,08
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28/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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28/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0009991-81.2025.8.27.2722/TO AUTOR: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDAADVOGADO(A): VINICIUS SANCHES DE AQUINO (OAB SP500836) DESPACHO/DECISÃO Autorizo ao cartório a Designação da audiência de conciliação e/ou mediação, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) desta comarca, no prédio do Fórum localizado na Avenida Rio Grande do Norte, entre ruas 3 e 4 - Centro.
No ato, o conciliador ou mediador, deverá observar o disposto no Código de Processo Civil, bem como as disposições da lei de organização judiciária, inclusive, com o poder de designação de mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 02 (dois meses) da data de realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes.
Com essas delimitações determino que: a) Intime-se o autor na pessoa de seu advogado para conhecimento; b) Cite-se o requerido, por mandado e com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da audiência, para comparecimento e tomar conhecimento de todos os termos da exordial, bem como para, querendo, propor embargos à monitória no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da realização da audiência de conciliação ou mediação, independente do comparecimento ou não de qualquer das partes. c) Advirtam-se às partes que deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, sendo que a parte poderá constituir representantes, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, bem como deverão ser cientificadas de que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, segundo inteligência do artigo 334, parágrafo 8º, Código de Processo Civil. d) Em caso de acordo ou pagamento do débito no prazo contido no item "b", o requerido ficará isento de custas, mas deverá pagar verba honorária de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa. e) Não sendo localizado o requerido no endereço da inicial, ficam os servidores do Cartório autorizados a realizarem pesquisa via INFOJUD e/ou SIEL, expedindo-se o necessário, inclusive redesignando-se audiências conciliatórias. f) Caso o requerido não seja encontrado no endereço da letra "e" acima, cite-se via edital com prazo de 20 (vinte) dias. g) Finalizado o prazo da letra "f", fica nomeado como curador especial o órgão da Defensoria Pública da comarca de Gurupi-TO para apresentação de embargos em 30 (trinta) dias. h) Apresentados os embargos à monitória, intime-se a requerente para impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. i) Após, volvam-me conclusos para deliberação.
Gurupi-TO, 25/07/2025. -
25/07/2025 16:21
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 18<br>Oficial: ELIAS ROBERTO LOURENÇO JUNIOR (por substituição em 28/07/2025 12:44:33)
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25/07/2025 16:21
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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25/07/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 16:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/07/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 15:37
Processo Corretamente Autuado
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25/07/2025 15:36
Lavrada Certidão
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25/07/2025 15:19
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - Local SALA CEJUSC 4 - 25/08/2025 16:30
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25/07/2025 14:36
Decisão - Outras Decisões
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25/07/2025 14:33
Retificação de Classe Processual - DE: Monitória PARA: Execução de Título Extrajudicial
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25/07/2025 14:28
Retificação de Classe Processual - DE: Execução de Título Extrajudicial PARA: Monitória
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25/07/2025 14:26
Retificação de Classe Processual - DE: Monitória PARA: Execução de Título Extrajudicial
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25/07/2025 08:41
Protocolizada Petição
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22/07/2025 17:38
Conclusão para decisão
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22/07/2025 17:28
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5760497, Subguia 5527516
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22/07/2025 17:27
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5760496, Subguia 5527512
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22/07/2025 17:23
Juntada - Guia Gerada - Taxas - PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - Guia 5760497 - R$ 347,43
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22/07/2025 17:23
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - Guia 5760496 - R$ 490,08
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22/07/2025 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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