TJTO - 0005207-61.2025.8.27.2722
1ª instância - 1ª Vara de Familia e Sucessoes - Gurupi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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28/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0005207-61.2025.8.27.2722/TO AUTOR: HELLEN ALVES DE SOUZAADVOGADO(A): MORGANNA CRISTINE MACHADO MOREIRA (OAB TO011858)AUTOR: JOÃO PEDRO ALVES PEREIRAADVOGADO(A): MORGANNA CRISTINE MACHADO MOREIRA (OAB TO011858) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Guarda, Alimentos e Regulamentação de Visitas proposta porJOÃO PEDRO ALVES PEREIRAem desfavor de MARIO LUIZ PEREIRA JUNIOR, ambos devidamente qualificado nos autos.
As partes entabularam acordo (evento 32), nos seguintes termos: 1.
ALIMENTOS: As partes acordam que o requerido pagará a título de alimentos à razão de 15% (quinze por cento) do salário bruto dos rendimentos, incluindo décimo terceiro do Requerido e excluindo os descontos obrigatórios, que equivale ao valor de R$ 671,63 (seiscentos e setenta e um reais e sessenta e três centavos), cujo valor será descontado em folha de pagamento junto ao empregador do requerido (Secretária de Segurança Pública do Estado do Tocantins).
As partes acordaram ainda que o alimentante arcará com metade das despesas relacionadas à educação, odontologia e saúde, como aquisição de material escolar, medicamentos, despesas médicas e hospitalares. 2.
GUARDA: A guarda será compartilhada, sendo o lar de referência o lar materno.
Oficiando no feito, o Ministério Público manifestou pela homologação do acordo e prosseguimento do feito em relação a guarda e visitas à filha (evento 37). É o relatório.
Decido.
Da análie dos autos verifica-se que as formalidades pertinentes foram observadas, não havendo evidência de que o presente acordo foi celebrado com infrignência a qualquer dispositivo legal, de modo que não há óbice à homologação.
Além disso, verifica-se que os interesses da infante foram suficientemente preservados.
Portanto, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça-se Termo de Guarda.
Em prosseguimento, aguarde-se o prazo da contestação. Intimem-se. Cumpra-se.
Gurupi/TO, data certificada pelo sistema. Edilene Pereira de Amorim Alfaix Natário Juíza de Direito -
25/07/2025 15:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/07/2025 15:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/07/2025 15:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/07/2025 15:51
Decisão - Decisão Interlocutória de Mérito
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24/07/2025 16:37
Conclusão para despacho
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24/07/2025 16:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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20/06/2025 05:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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06/06/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 18:05
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGURCEJUSC -> TOGUR1EFAM
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05/06/2025 18:05
Audiência - de Mediação realizada – acordo exitoso - meio eletrônico
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04/06/2025 10:35
Juntada - Informações
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26/05/2025 14:54
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUR1EFAM -> TOGURCEJUSC
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20/05/2025 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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20/05/2025 16:52
Expedido Ofício
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20/05/2025 15:57
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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20/05/2025 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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20/05/2025 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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20/05/2025 15:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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20/05/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 15:18
Lavrada Certidão
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19/05/2025 18:11
Despacho - Mero expediente
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19/05/2025 17:07
Conclusão para despacho
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19/05/2025 16:51
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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30/04/2025 18:52
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 9
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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15/04/2025 07:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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15/04/2025 07:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/04/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/04/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/04/2025 14:31
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 9
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14/04/2025 14:31
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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14/04/2025 14:05
Lavrada Certidão
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14/04/2025 14:03
Audiência - de Mediação - designada - Local BANCA 02 - 05/06/2025 17:00
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11/04/2025 17:33
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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09/04/2025 16:36
Conclusão para despacho
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09/04/2025 16:35
Processo Corretamente Autuado
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09/04/2025 16:34
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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09/04/2025 16:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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