TJTO - 0040176-52.2023.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 120
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28/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0040176-52.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: RICARDO RODRIGUES MARTINSADVOGADO(A): WELLINGTON MIRANDA FREITAS (OAB RS107751)ADVOGADO(A): ALZEMIRO WILSON PERES FREITAS (OAB RS017139) DESPACHO/DECISÃO Autos conclusos em razão da certidão do evento n. 111. Extrai-se da petição acostada ao evento n. 173, na qual o advogado LEANDRO FREIRE DE SOUZA pleiteia a reserva de honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais.
Compulsando os autos, verifico que o advogado LEANDRO MANZANO SORROCHE, substabeleceu, sem reserva, os poderes que lhe foram conferidos, transferindo-os integralmente ao advogado ALZEMIRO WILSON PERES FREITAS, inclusive quanto ao direito ao recebimento dos honorários sucumbenciais fixados no presente feito.
Nesse sentido, é oportuno destacar o seguinte julgado: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TESTAMENTO PÚBLICO.
CLÁUSULA QUE ESTABELECE RESERVA DE VALOR DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DOS FILHOS DO TESTADOR.
CADUCIDADE .
POSTERIOR SUBSTABELECIMENTO DOS PODERES DE REPRESENTAÇÃO, SEM RESERVAS, EM FAVOR DA VIÚVA, SÓCIA DO TESTADOR.
RENÚNCIA APENAS DO PODER DE REPRESENTAÇÃO, NÃO DO DIREITO A HONORÁRIOS PROPORCIONAIS.
AGRAVO DESPROVIDO. 1 .
Nos termos da jurisprudência do STJ, o substabelecimento, sem reserva de poderes, caracteriza renúncia ao poder de representação em juízo, e não aos honorários advocatícios proporcionais à participação do advogado substabelecente no processo.
Apenas não se mostra possível executar diretamente, nos próprios autos, os honorários fixados na sentença, mas mediante ação autônoma.Precedentes. 2 .
Nesses termos, o substabelecimento dos poderes de representação, sem reserva de poderes, em favor da viúva, não resulta na caducidade da cláusula testamentária que, anteriormente, reservara às filhas do testador valor relativo aos honorários advocatícios originados de sua atuação na demanda. 3.
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no AREsp: 1231781 SP 2017/0317316-0, Relator.: RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 24/10/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/10/2022) Ressalte-se que os honorários sucumbenciais, nos termos do artigo 22 do Estatuto da Advocacia, (Lei nº 8.906/94), constituem direito autônomo do advogado, sendo o crédito único e indivisível.
Todavia, o causídico substabelecente somente poderá postular a satisfação do seu crédito proporcionalmente ao período em que atuou no feito por meio de ação própria. Dessa forma, o substabelecido sem reserva possui legitimidade para requerer o levantamento dos honorários sucumbenciais, porquanto passa a figurar como representante nos autos.
Ante o exposto, intime-se Advogado substabelecido ALZEMIRO WILSON PERES FREITAS, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, forneça conta bancária, para expedição da requisição de pagamento relativa ao honorários sucumbenciais, conforme decisão do evento 89.
Após, determino a remessa dos autos à CEPEX, a fim que seja expedida a requisição de pequeno valor (RPV) referente à verba sucumbencial, em atenção à decisão do evento 89.
Ciência às partes.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
25/07/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 21:54
Decisão - Outras Decisões
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12/06/2025 16:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 109
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11/06/2025 16:28
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 109
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09/06/2025 17:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 110
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09/06/2025 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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04/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 109
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03/06/2025 15:58
Conclusão para despacho
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03/06/2025 15:13
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 109
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03/06/2025 14:51
Remessa Interna - Em Diligência - CEPEX -> CPECENTRALJEC
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03/06/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 14:49
Requisição de Pagamento - Precatório - Preparada para Envio
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02/04/2025 13:38
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> CEPEX
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02/04/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 15:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 100
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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22/03/2025 17:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 101
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22/03/2025 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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13/03/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 16:41
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> CPECENTRALJEC
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13/03/2025 16:41
Conta Atualizada
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13/03/2025 16:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/03/2025 14:44
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> COJUN
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10/03/2025 17:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 90
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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26/02/2025 23:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
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26/02/2025 23:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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19/02/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 13:12
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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14/02/2025 14:52
Conclusão para decisão
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14/02/2025 14:52
Trânsito em Julgado
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31/01/2025 12:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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13/01/2025 13:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
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13/01/2025 13:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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08/01/2025 17:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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08/01/2025 17:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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08/01/2025 17:45
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Acolhimento em Parte
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16/12/2024 18:42
Protocolizada Petição
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16/12/2024 18:41
Protocolizada Petição
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12/11/2024 15:34
Conclusão para decisão
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12/11/2024 15:34
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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11/11/2024 15:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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23/10/2024 12:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/10/2024 14:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
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16/09/2024 22:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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30/08/2024 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/08/2024 19:16
Despacho - Mero expediente
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28/08/2024 08:55
Protocolizada Petição
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26/08/2024 13:32
Conclusão para despacho
-
22/08/2024 18:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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05/08/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 16:39
Cancelada a movimentação processual - (Evento 59 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 05/08/2024 16:31:55)
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05/08/2024 16:39
Cancelada a movimentação processual - (Evento 58 - Ato ordinatório praticado - 05/08/2024 16:31:54)
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02/08/2024 15:29
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR1 -> TOPAL5JE
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02/08/2024 15:28
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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02/08/2024 15:27
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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02/08/2024 14:27
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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26/07/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 14:21
Trânsito em Julgado
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26/07/2024 14:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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02/07/2024 13:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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02/07/2024 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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27/06/2024 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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27/06/2024 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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20/06/2024 16:41
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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17/06/2024 17:35
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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17/06/2024 13:24
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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27/05/2024 15:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2024 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/05/2024 13:03
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/06/2024 14:00</b><br>Sequencial: 328
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20/03/2024 15:33
Conclusão para despacho
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20/03/2024 15:32
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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20/03/2024 15:30
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR1
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20/03/2024 09:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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15/03/2024 12:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2024
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14/03/2024 19:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 18/03/2024
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11/03/2024 17:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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26/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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21/02/2024 17:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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21/02/2024 14:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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21/02/2024 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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16/02/2024 12:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/02/2024 12:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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15/02/2024 19:19
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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08/02/2024 13:14
Conclusão para julgamento
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06/02/2024 16:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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02/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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26/01/2024 14:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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26/01/2024 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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23/01/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2024 16:23
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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23/01/2024 15:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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23/01/2024 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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22/01/2024 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/01/2024 17:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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20/12/2023 12:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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13/11/2023 17:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/12/2023
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06/11/2023 18:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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04/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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25/10/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2023 12:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/10/2023 12:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/10/2023 17:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/10/2023 18:23
Despacho - Mero expediente
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18/10/2023 15:22
Conclusão para despacho
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18/10/2023 15:21
Processo Corretamente Autuado
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17/10/2023 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PARECER • Arquivo
PLANILHA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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