TJTO - 0015156-88.2025.8.27.2729
1ª instância - 2ª Vara Criminal - Palmas
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 14:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
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28/07/2025 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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28/07/2025 12:23
Juntada - Outros documentos
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28/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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28/07/2025 00:00
Intimação
Inquérito Policial Nº 0015156-88.2025.8.27.2729/TO INVESTIGADO: MARCOS VINICIUS LIMA DOS REISADVOGADO(A): HEITTOR VIEIRA NASCIMENTO (OAB TO013201) DESPACHO/DECISÃO A defesa de MARCOS VINÍCIUS LIMA DOS REIS apontou quanto a diligências requeridas e não cumpridas durante a primeira fase da persecução penal, alegando que tais são essenciais para o deslinde dos fatos. (evento 61) A defesa alega que, apesar de ter sido determinada a baixa definitiva do presente inquérito, e de ter ocorrido o oferecimento da denúncia e a conclusão formal das diligências investigativas, restaram pendentes diligências essenciais requeridas formalmente no evento 57 pela Autoridade Policial.
A defesa sustenta que a ausência dessas diligências fragiliza a higidez do material probatório que embasa a denúncia já oferecida nos autos da ação penal principal.
Dentre as diligências apontadas como não cumpridas, destacam-se: 1.
A localização da viatura da Força Tática envolvida na abordagem do investigado, para a qual foi expedido ofício pelo Delegado de Polícia, mas sem resposta juntada aos autos até a presente data. 2.
A oitiva de funcionários que estavam presentes no interior da Pazar Distribuidora no momento da prisão, uma vez que os dois empregados interrogados não se encontravam no local no momento da abordagem. 3.
A requisição das imagens das câmeras de segurança internas e externas do estabelecimento, que não foi realizada em tempo hábil, resultando na perda das gravações.
A defesa requer por fim, em seu pedido no evento 61: a) Que esta manifestação seja juntada aos autos do inquérito. b) Que seja remetida cópia desta petição e das diligências pendentes à ação penal em trâmite, a fim de que os pedidos da defesa possam ser reapreciados no curso da instrução criminal. c) Subsidiariamente, que este Juízo determine o cumprimento da diligência referente à localização da viatura junto à empresa locadora responsável pelo rastreamento dos veículos da Polícia Militar.
O Ministério Público, por sua vez, manifestou-se requerendo a intimação da Polícia Militar para informar sobre a possibilidade de fornecer os dados contidos no requerimento da Defesa, especificamente no item 'c' da petição do evento 61. (evento 65) É o que importa relatar.
DECIDO.
De fato, conforme assinalado pela própria defesa e pelas informações processuais, a ação penal já se encontra em curso (autos nº 0029377-76.2025.8.27.2729), com determinação de baixa do inquérito policial no evento 51. Considerando os pedidos da defesa e a manifestação do Ministério Público, e em atenção ao princípio da ampla defesa, DEFIRO a diligências viáveis e pertinentes nesse momento processual, e DETERMINO as seguintes providências: I - No que tange à oitiva de novos funcionários da Pazar Distribuidora, bem como a reapreciação da necessidade de outras oitivas, deveria a defesa ter diligenciado nos autos da ação penal, requerendo a produção de tal prova oral, quando de sua apresentação da Defesa Prévia, sendo aquele o momento adequado para o arrolamento de testemunhas, sob pena de preclusão, a teor do disposto no artigo 396-A, do CPP.
II - No tocante à requisição das imagens das câmeras de segurança internas e externas da Pazar Distribuidora, a própria defesa informa que as gravações foram perdidas por decurso de tempo, o que impossibilita o cumprimento desta diligência.
III - DEFIRO o requerimento constante do item "c" da defesa (evento 61), em consonância com o pedido ministerial, vez que foram determinadas e não concluídas, antes da ordem de baixa dos presentes autos.
Diante disso, intime-se a Polícia Militar para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe sobre a possibilidade de fornecer os dados referentes à localização da viatura da Força Tática envolvida na abordagem do investigado, solicitando que, se possível, forneça os dados à empresa locadora responsável pelo rastreamento das viaturas, conforme sugerido pela defesa.
DEVENDO TAIS DADOS SEREM JUNTADOS NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL VINCULADA A ESTE IP. Ás providências.
Arquive-se os presentes autos com as cautelas de estilo.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema. -
26/07/2025 00:53
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 54
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25/07/2025 16:39
Arquivamento - Definitivo
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25/07/2025 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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25/07/2025 16:38
Expedido Ofício
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25/07/2025 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/07/2025 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/07/2025 14:49
Decisão - Outras Decisões
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22/07/2025 18:01
Conclusão para despacho
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22/07/2025 17:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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22/07/2025 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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15/07/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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15/07/2025 12:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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10/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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09/07/2025 15:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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09/07/2025 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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09/07/2025 12:54
Protocolizada Petição
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09/07/2025 11:50
Protocolizada Petição
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09/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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08/07/2025 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/07/2025 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/07/2025 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/07/2025 14:28
Decisão - Determinação - Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios
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04/07/2025 15:45
Conclusão para decisão
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04/07/2025 15:45
Processo Corretamente Autuado
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04/07/2025 15:33
Protocolizada Petição
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04/07/2025 11:30
Protocolizada Petição
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02/07/2025 16:44
Protocolizada Petição
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02/07/2025 16:19
Protocolizada Petição
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30/06/2025 12:29
Protocolizada Petição
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24/06/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 38
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04/06/2025 09:39
Protocolizada Petição
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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21/05/2025 10:44
Protocolizada Petição
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14/05/2025 12:16
Protocolizada Petição
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12/05/2025 14:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/05/2025 13:27
Despacho - Mero expediente
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09/05/2025 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Habeas Corpus Criminal Número: 00073708020258272700/TJTO
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09/05/2025 14:49
Conclusão para decisão
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07/05/2025 17:49
Protocolizada Petição
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05/05/2025 11:48
Protocolizada Petição
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30/04/2025 11:08
Protocolizada Petição
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30/04/2025 10:47
Protocolizada Petição
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29/04/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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23/04/2025 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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16/04/2025 15:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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15/04/2025 10:49
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCENALV -> TOPAL2CRI
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14/04/2025 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Liberdade Provisória com ou sem fiança Número: 00162350520258272729
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14/04/2025 16:10
Protocolizada Petição
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14/04/2025 16:02
Protocolizada Petição
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14/04/2025 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/04/2025 15:40
Protocolizada Petição
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14/04/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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14/04/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 13:32
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL2CRI -> TOCENALV
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10/04/2025 12:14
Juntada - Documento
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10/04/2025 12:02
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa - PLANTAO -> TOPAL2CRI
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09/04/2025 15:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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09/04/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/04/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 14:34
Decisão - Conversão - Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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09/04/2025 14:33
Conclusão para decisão
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09/04/2025 14:32
Protocolizada Petição
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09/04/2025 10:16
Juntada - Informações
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08/04/2025 13:43
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL2CRI -> PLANTAO
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08/04/2025 13:32
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALCUSTODIA -> TOPAL2CRI
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08/04/2025 13:25
Protocolizada Petição
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08/04/2025 13:16
Comunicação do flagrante a Defensoria Pública conforme art. 306 § 1º CPP
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08/04/2025 13:16
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL2CRI -> TOPALCUSTODIA
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08/04/2025 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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