TJTO - 0000739-43.2023.8.27.2716
1ª instância - Vara de Familia Sucessoes Infancia e Juventude Juizado Especial Civel da Fazenda Publica e Cartas Precatorias Civeis e Criminais - Dianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 109
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28/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000739-43.2023.8.27.2716/TOREQUERENTE: JESUILSON MENDES DA SILVAADVOGADO(A): ITALA ALVES HOLANDA (OAB TO007780)DESPACHO/DECISÃOFUNDAMENTAÇÃO 1. homologação do cálculo e da expedição da ordem de pagamento Visto a concordância das partes com os cálculos, HOMOLOGO-OS.
Consequentemente, EXPEDIR a RPV e/ou Precatório, nos termos da Resolução TJTO n.º 16/2015, Portaria n.º 3889, de 15/09/2015 e Portaria TJTO n.° 2673/2024.
No caso de requisição de pequeno valor ADVIRTO a parte devedora que o pagamento deverá ser realizado no prazo máximo de 02 (dois) meses contados da entrega da requisição (CPC, art. 535, § 3º, II).
Realizado o depósito da RPV, REMETER os autos à COJUN para verificação de eventual incidência do(s) tributo(s) mencionados no artigo 11 da Portaria TJTO n.º 3.889/2015.
No caso de precatório, o art. 5º, XV, da Resolução TJTO n.º 16/2015 e o art. 6º da Portaria TJTO n.° 2673/2024, determinam que devem constar, entre outras, as seguintes informações: a) a data da intimação das partes acerca do cálculo atualizado que embasou a requisição; b) cálculos que não podem datar de mais de 90 (noventa) dias; Contudo, de se observar a ressalva de que, caso se trate apenas de atualização de cálculo já homologado, a expedição deverá ocorrer imediatamente, com intimação das partes sem o respectivo prazo.
Por isso, se a data do último cálculo superar 60 (sessenta) dias, REMETER à COJUN para atualização do valor.
Em seguida, INTIMAR as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomarem ciência da atualização.
Se não houver impugnação, EXPEDIR o precatório e/ou a RPV. 1.1 fixação dos honorários Portanto, considerados esses parâmetros, FIXO os honorários sucumbenciais em 10% (dez por cento) sobre o valor exequendo, nos termos do artigo 85, § 2.º, do CPC, em observância ao grau de zelo do profissional, seu trabalho realizado e o tempo exigido para o seu serviço. 2. SUSPENSÃO DO PROCESSO Se a única providência pendente neste feito for o pagamento de RPV/precatório, SUSPENDER o processo, tal como orientado pelo TJTO na Decisão/Ofício n.º 987/2020 - CGJUS/ASJCGJUS, evento 3330945 do SEI 20.0.000016335-0, aplicada analogicamente em relação às RPVs.
De acordo com orientação expressa contida na Decisão/Ofício citada, no caso de precatório, somente após a baixa do precatório no 2º Grau, com comunicação expressa ao juízo da execução, o processo deve ser levantado da suspensão e declarada por sentença a extinção da execução pela satisfação da obrigação (CPC, arts. 924, II e 925).
No caso de RPV, a suspensão só será levantada após decorrido o prazo de pagamento, para a adoção de medidas para assegurar o pagamento, ou comprovado o pagamento.
Nesses casos, fica a SECRETARIA autorizada a levantar a suspensão. 2.1 extrapolação do prazo para pagamento da rpv e sequestro de valores Nos termos da Portaria TJTO n.° 2673/2024, aplicada analogicamente às RPVs neste ponto (arts. 68 a 71), caso transcorra o prazo de 60 (sessenta) dias sem que o ente público comprove o pagamento nos autos, INTIMAR para que, em 10 (dez) dias, comprove o pagamento realizado, promova-o ou preste informações, sob pena de sequestro.
Transcorrido o prazo sem atendimento, salvo a apresentação de justificativa a ser analisada em Juízo, fica AUTORIZADO o sequestro dos valores através da ferramenta eletrônica Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD), ou por meio de outra que a substitua, conforme determina o § 4º do art. 20 da Resolução n.º 303, de 2019, do CNJ.
Pelo que estatui o § 1º, do art. 61, da Portaria TJTO n.° 2673/2024, o sequestro alcança o valor atualizado da requisição inadimplida ou preterida. 3. ALVARÁ ELETRÔNICO Certificado o pagamento da RPV ou realizado o sequestro via SISBAJUD, EXPEDIR alvará eletrônico em favor do exequente para recebimento dos valores e seus consectários legais (CC, art. 629, e STJ, Súmula 179), nos termos das Portarias 643/2018 e 2673/2024, com observância se existem descontos devidos (IR, contribuição oficial, etc.), se aplicáveis ao caso.
A SECRETARIA poderá valer-se da COJUN para elaboração dos cálculos. 3.1 Requisitos do Alvará Eletrônico O deferimento da ordem de pagamento de todas as verbas em nome do advogado da parte credora fica condicionado à existência de poderes expressos para tanto, seja na procuração que instruiu a petição inicial ou em nova procuração, se naquela não constar.
INTIMAR a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, discriminar as verbas das quais requer expedição de alvará, precisamente, entre: condenação, honorários de sucumbência e, se for o caso, honorários contratuais. Visto a possibilidade de tributação dos honorários advocatícios sob alíquotas diversas, na hipótese de eventual aderência ao Simples Nacional, DETERMINO a juntada de certidão comprobatória extraída junto ao site da Receita Federal. No caso de pedido de pagamento de honorários contratuais, DETERMINO a juntada do contrato entabulado entre o cliente e seu procurador.
DETERMINO que a parte correlacione o tipo de verba (condenação, honorários de sucumbência e/ou honorários contratuais) com a indicação específica da(s) a(s) conta(as) bancária(s) em que quer levantamento. INFORMO que o sistema eletrônico permite a expedição de alvará para conta bancária de natureza poupança, exclusivamente, vinculada à Caixa Econômica Federal. -
25/07/2025 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/07/2025 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/07/2025 16:32
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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09/05/2025 13:44
Conclusão para decisão
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24/04/2025 17:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 102
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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31/03/2025 08:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 101
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31/03/2025 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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25/03/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 15:31
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TODIA1ECIV
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25/03/2025 15:31
Realizado Cálculo de Liquidação
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20/03/2025 17:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/03/2025 17:04
Remessa Interna - Outros Motivos - TODIA1ECIV -> COJUN
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18/03/2025 18:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 94
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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11/02/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 16:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
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19/12/2024 19:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RECESSO JUDICIAL
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30/11/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 87
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 87 e 88
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26/11/2024 12:24
Protocolizada Petição
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18/11/2024 14:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/11/2024 14:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/11/2024 14:17
Despacho - Mero expediente
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14/11/2024 18:01
Conclusão para despacho
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04/11/2024 15:45
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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31/10/2024 12:08
Encaminhamento Processual - TO4.04NFA -> TODIA1ECIV
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30/10/2024 14:51
Trânsito em Julgado
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29/10/2024 14:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
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07/10/2024 11:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77 e 78
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05/09/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 16:06
Lavrada Certidão
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05/09/2024 13:50
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TO4.04NFA Número: 00007394320238272716/TJTO
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19/06/2024 13:09
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TO4.04NFA -> TJTO
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19/06/2024 13:08
Lavrada Certidão
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19/06/2024 12:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
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18/06/2024 19:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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13/05/2024 16:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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13/05/2024 13:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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08/05/2024 19:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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05/04/2024 10:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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25/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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15/03/2024 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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15/03/2024 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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15/03/2024 13:58
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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14/03/2024 15:53
Conclusão para julgamento
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11/03/2024 13:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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11/03/2024 08:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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08/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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07/03/2024 17:58
Encaminhamento Processual - TODIA1ECIV -> TO4.04NFA
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01/03/2024 16:51
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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29/02/2024 15:31
Conclusão para julgamento
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29/02/2024 15:29
Lavrada Certidão
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29/02/2024 15:20
Retificação de Classe Processual - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: Procedimento Comum Cível
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29/02/2024 15:17
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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29/02/2024 10:46
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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29/02/2024 10:46
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Décimo Terceiro Salário Proporcional - Para: Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública
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29/02/2024 10:43
Redistribuído por sorteio - (TODIA1ECIVJ para TODIA1ECIVJ)
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29/02/2024 10:43
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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27/02/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 17:46
Despacho - Mero expediente
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26/02/2024 13:19
Conclusão para despacho
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23/02/2024 17:13
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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01/02/2024 13:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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17/01/2024 11:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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01/01/2024 06:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 19:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 03:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 01:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 10:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 04:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 13:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 04:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 01:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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15/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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12/12/2023 02:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
-
12/12/2023 02:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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05/12/2023 12:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/12/2023 12:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/12/2023 12:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/12/2023 12:31
Despacho - Mero expediente
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28/11/2023 13:05
Conclusão para decisão
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28/09/2023 18:06
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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05/09/2023 20:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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23/08/2023 18:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 25/08/2023
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13/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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07/08/2023 17:10
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TODIA1ECIV
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03/08/2023 13:00
Juntada - Informações
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03/08/2023 12:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/08/2023 14:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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05/07/2023 12:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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27/06/2023 14:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/06/2023 14:02
Protocolizada Petição
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17/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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16/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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07/06/2023 16:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/06/2023 16:26
Lavrada Certidão
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06/06/2023 15:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/06/2023 15:00
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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01/06/2023 11:51
Protocolizada Petição
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17/04/2023 11:26
Remessa Interna - Outros Motivos - TODIA1ECIV -> NACOM
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14/04/2023 19:16
Despacho - Mero expediente
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10/04/2023 13:52
Conclusão para despacho
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10/04/2023 13:52
Processo Corretamente Autuado
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04/04/2023 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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