TJTO - 0004597-66.2025.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara Civel - Paraiso do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 10:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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28/07/2025 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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28/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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28/07/2025 00:00
Intimação
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0004597-66.2025.8.27.2731/TO AUTOR: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDAADVOGADO(A): EDEMILSON KOJI MOTODA (OAB SP231747) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se a necessidade de demonstrar a mora, já que o não recebimento da correspondência foi ocasionada por motivo de "não procurado", de forma que não há a caracterização da mora, pressuposto para a ação de busca e apreensão fiduciária.
Nesse sentido, vejamos a jurisprudência: EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
DECISÃO LIMINAR QUE DEFERE A BUSCA E APREENSÃO DO BEM.
CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA.
IRREGULAR.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Em se tratando de ação de busca e apreensão, a constituição do devedor em mora é requisito que deve acompanhar a petição inicial, sob pena indeferimento da mesma. É, portanto, condição de procedibilidade da ação de busca e apreensão.
A propósito, a súmula 72/STJ estabelece que "A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente". 2. Nos termos do art. 2º, § 2º, do DL 911/69, "A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário". 3. No caso concreto, a notificação anexada ao evento 1, NOTIFICACAO3, foi enviada para o endereço do contrato, mas devolvida pelo motivo "NÃO PROCURADO".
Consequentemente, não houve recebimento por qualquer pessoa no endereço do contrato, bem como não houve esgotamento das tentativas de localizar endereço válido do devedor e não houve notificação por edital através de protesto, circunstância que obsta o deferimento da liminar de busca e apreensão. 4. Recurso conhecido e provido para reformar a decisão agravada e indeferir a liminar de busca e apreensão por ausência de regular constituição do devedor em mora, confirmando a liminar de evento 2. (TJTO , Agravo de Instrumento, 0001392-93.2023.8.27.2700, Rel.
ANGELA ISSA HAONAT , julgado em 12/04/2023, DJe 03/05/2023 14:30:36). (Grifei) Sendo assim, resta ausente a notificação do requerido, não sendo comprovada a sua mora nos termos do § 2º do art. 2º do DL 911/69.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar aos autos comprovante de notificação anterior à data da propositura da demanda.
Intime-se.
Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins - TO, data certificada pelo sistema. -
25/07/2025 17:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/07/2025 17:52
Despacho - Mero expediente
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25/07/2025 14:34
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5762685, Subguia 5528668
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25/07/2025 14:32
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5762684, Subguia 5528666
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25/07/2025 13:38
Conclusão para decisão
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25/07/2025 13:27
Juntada - Guia Gerada - Taxas - YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - Guia 5762685 - R$ 171,46
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25/07/2025 13:27
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - Guia 5762684 - R$ 685,77
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25/07/2025 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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