TJTO - 0010635-77.2022.8.27.2706
1ª instância - 3ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96
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28/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0010635-77.2022.8.27.2706/TO AUTOR: PEDRO HUNGER ZALTRONADVOGADO(A): LENDA TARIANA DIB FARIA NEVES (OAB DF048424)RÉU: APFAG EMPREENDIMENTOS EIRELIADVOGADO(A): PAULO ROBERTO VIEIRA NEGRÃO (OAB TO02132B) DESPACHO/DECISÃO De análise dos autos, converto o julgamento do feito em diligência.
Em detida análise dos autos, verifico que, na decisão de evento 83, DECDESPA1, foi corretamente decretada a revelia da parte Requerida, porquanto, embora devidamente citada para responder ao pedido principal formulado no evento 33, INIC1, deixou de apresentar a respectiva contestação.
Na sequência, determinou-se a intimação da parte Autora para indicar as provas que pretendia produzir.
Ocorre que, em um reexame mais acurado da matéria, observo a necessidade de se complementar o referido ato para garantir a plena observância do contraditório e da ampla defesa.
A revelia, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, gera a presunção relativa de veracidade dos fatos alegados pelo Autor.
Contudo, seus efeitos não são absolutos e não retiram do réu revel todos os seus direitos processuais.
A sanção pela não apresentação da contestação é a perda da oportunidade de alegar a matéria de defesa e de impugnar especificamente os fatos, mas não a de produzir prova em contrário aos fatos alegados pelo Autor.
Este é o exato teor da Súmula nº 231 do Supremo Tribunal Federal, plenamente aplicável ao caso, "o revel, em processo cível, pode produzir provas, desde que compareça em tempo oportuno".
Ademais, o Código de Processo Civil é expresso ao dispor, em seu art. 346, parágrafo único, que o revel que tenha patrono constituído nos autos deverá ser intimado de todos os atos processuais subsequentes.
No caso em tela, a parte Ré possui advogado devidamente constituído, conforme procuração do evento 26, PROCRÉU2.
De forma ainda mais específica, o art. 349 do CPC estabelece que "ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção".
Assim, ignorar a representação processual da parte Ré, configuraria nítido cerceamento de defesa, podendo ensejar a nulidade dos atos subsequentes.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte Requerida, por seu advogado constituido, para que, no prazo de 10 (dez) dias, aponte de maneira objetiva e fundamentada os pontos controvertidos e especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância para cada ponto, sob pena de preclusão e indeferimento.
Havendo interesse, voltem os autos conclusos para apreciação.
Em caso negativo, voltem os autos conclusos para julgamento.
Intime-se.
Palmas/TO, data certificada no sistema. -
27/07/2025 12:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/07/2025 12:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/07/2025 12:57
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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13/06/2025 17:29
Conclusão para julgamento
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05/06/2025 16:33
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> NACOM
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05/06/2025 16:33
Lavrada Certidão
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04/06/2025 17:27
Despacho - Mero expediente
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03/04/2025 13:55
Conclusão para despacho
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02/04/2025 15:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
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31/03/2025 09:35
Protocolizada Petição
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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11/03/2025 19:45
Alterada a parte - Situação da parte APFAG EMPREENDIMENTOS EIRELI - REVEL
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11/03/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 17:36
Decisão - Decretação de revelia
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13/02/2025 15:27
Conclusão para despacho
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13/02/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 76
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11/02/2025 22:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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11/12/2024 13:48
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 77
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11/12/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 17:06
Retificação de Classe Processual - DE: Tutela Cautelar Antecedente PARA: Procedimento Comum Cível
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22/11/2024 01:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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11/11/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 13:30
Despacho - Mero expediente
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11/09/2024 12:49
Conclusão para decisão
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11/09/2024 12:45
Lavrada Certidão
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11/09/2024 12:41
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - EXCLUÍDA
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10/09/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 62
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30/08/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 61
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19/08/2024 16:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 62
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08/08/2024 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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07/08/2024 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/08/2024 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/08/2024 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/08/2024 13:34
Despacho - Mero expediente
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19/05/2023 14:07
Conclusão para decisão
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17/05/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 48
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16/05/2023 13:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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28/04/2023 10:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
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23/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 50
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19/04/2023 16:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
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19/04/2023 14:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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14/04/2023 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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13/04/2023 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/04/2023 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/04/2023 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/04/2023 16:10
Despacho - Mero expediente
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29/11/2022 14:26
Conclusão para despacho
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26/11/2022 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 40
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18/11/2022 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
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30/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 40
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24/10/2022 07:31
Protocolizada Petição
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21/10/2022 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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20/10/2022 14:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/10/2022 14:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/10/2022 14:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/10/2022 14:27
Despacho - Mero expediente
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23/06/2022 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
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13/06/2022 16:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 15/06/2022
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13/06/2022 12:39
Conclusão para despacho
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10/06/2022 21:22
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 28
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10/06/2022 15:43
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 20
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10/06/2022 15:43
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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03/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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02/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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24/05/2022 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2022 13:34
Ato ordinatório praticado
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24/05/2022 11:27
Protocolizada Petição
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24/05/2022 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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23/05/2022 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2022 12:49
Ato ordinatório praticado
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20/05/2022 10:54
Protocolizada Petição
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20/05/2022 10:34
Protocolizada Petição
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02/05/2022 16:16
Expedido Carta pelo Correio - Citação
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02/05/2022 16:16
Expedido Carta pelo Correio
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02/05/2022 12:27
Remessa Interna - Outros Motivos - PLANTAO -> TOARA3ECIV
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02/05/2022 11:28
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 14
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01/05/2022 19:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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01/05/2022 15:22
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 14
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01/05/2022 15:22
Expedido Mandado - Plantão -
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01/05/2022 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2022 15:07
Cancelada a movimentação processual - (Evento 11 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 01/05/2022 15:06:40)
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01/05/2022 15:05
Decisão - Incidente ou Cautelar - Procedimento Resolvido
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01/05/2022 09:32
Conclusão para despacho
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01/05/2022 03:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/05/2022 03:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/04/2022 23:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2022 23:29
Decisão - Declaração - Incompetência
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30/04/2022 20:33
Conclusão para decisão
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30/04/2022 20:31
Lavrada Certidão
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30/04/2022 20:18
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa - TOARA3ECIV -> PLANTAO
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30/04/2022 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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