TJTO - 0000307-97.2023.8.27.2724
1ª instância - Juizo Unico - Itaguatins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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29/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000307-97.2023.8.27.2724/TO REQUERENTE: RAIMUNDA VIANA GUIMARAESADVOGADO(A): FAUSTINO COSTA DE AMORIM (OAB TO001163) DESPACHO/DECISÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER 1.
De início DETERMINO a Escrivania que providencie a evolução da classe para cumprimento de sentença, bem como a inclusão do segundo exequente no polo ativo do caderno de processo eletrônico, na hipótese de cobrança dos honorários advocatícios sucumbenciais. 2.
Ultrapassado, RECEBO o pedido de cumprimento de sentença concernente na exigibilidade da obrigação de fazer, assim, em atenção ao disposto no art. 536, § 1º c.c. art. 537, § 1º, ambos do CPC, INTIME-SE a parte executada, para que no prazo de 30 (trinta) dias comprove a incorporação do percentual sobre a remuneração do cargo, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais), sem prejuízo de nova avalição após o decurso do prazo. DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR 3.
Do mesmo modo, frente o preenchimento dos requisitos constantes no art. 534 do CPC, RECEBO o pedido de cumprimento de sentença concernente na exigibilidade da obrigação de pagar quantia certa em desfavor da Fazenda Pública, para tanto, INTIME-SE a parte executada para, caso queira, apresentar impugnação prazo de 30 (trinta) dias. 4.
Não sendo impugnada ou havendo concordância com os cálculos apresentados DETERMINO a remessa do presente feito ao bloco de competência de expedição de precatórios e requisições de obrigações de pequeno valor – (BC-CEPEX), vinculado à CPE Central, para que adote as providências necessárias para expedição dos ofícios requisitórios atinentes ao presente processo, nos termos do art. 15 e seguintes da Portaria nº 1540/2024 – PRESIDÊNCIA/ASPRE, de 28 de maio de 2024. 5.
A propósito, a expedição do(s) ofício(s) requisitório(s) deverá observar o seguinte: a) Em se tratanto de precatório, expeça-se por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, individualmente para cada credor, inclusive advogado, fazendo-se o pagamento na ordem de apresentação do precatório e à conta do respectivo crédito, se superior para cada credor a 30 (trinta) salários mínimos nacional vigente na data de sua expedição, por ser a entidade devedora a Fazenda Pública Municipal, nos termos do art. § 3º do art. 100 da CF/88 c.c. art. 87, II, do ADCT ou valor fixado em norma municipal específica, desde que vigente quando da instauração da fase de cumprimento de sentença. b) Se for igual ou inferior ao limite acima, elaborar RPV individualmente para cada credor, inclusive advogado, para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias contado de sua entrega, mediante depósito judicial. 6. Comunicado o depósito dos valores exigidos, desde já, autorizo a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores depositados em conta à disposição deste Juízo em favor da parte exequente.
Observe-se a necessidade de aplicação de alíquotas tributárias próprias para cada verba, nos termos da Portaria 642/2018 do TJTO, devendo os valores serem precisamente discriminados entre condenação, honorários de sucumbência e, se for o caso, honorários contratuais; 7.
Fica autorizada a expedição do alvará em nome do patrono da parte exequente, caso sobrevenha pedido nesse sentido e o patrono tenha poderes expressos na procuração para receber e dar quitação; 8.
Após PROCEDA-SE a baixa definitiva. 9.
Cumpra-se.
Itaguatins (TO), data certificada pelo sistema E-proc. -
28/07/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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17/06/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 11:38
Despacho - Mero expediente
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23/10/2024 12:43
Conclusão para despacho
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23/10/2024 12:42
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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23/10/2024 12:42
Trânsito em Julgado
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23/10/2024 12:41
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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27/09/2024 17:58
Protocolizada Petição
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16/09/2024 15:15
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOITG1ECIV Número: 00003079720238272724/TJTO
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17/11/2023 13:40
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOITG1ECIV
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09/11/2023 17:59
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - NACOM -> TJTO
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09/11/2023 17:59
Lavrada Certidão
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09/11/2023 15:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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09/11/2023 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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08/11/2023 13:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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02/11/2023 16:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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31/10/2023 17:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023 até 04/11/2023
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31/10/2023 17:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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28/10/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 33
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04/10/2023 15:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
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03/10/2023 19:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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02/10/2023 20:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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02/10/2023 20:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
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30/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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20/09/2023 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/09/2023 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/09/2023 13:51
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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19/09/2023 14:52
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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25/08/2023 17:25
Remessa Interna - Em Diligência - TOITG1ECIV -> NACOM
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13/07/2023 17:13
Conclusão para despacho
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16/06/2023 14:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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09/06/2023 14:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
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02/06/2023 18:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
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01/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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22/05/2023 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2023 15:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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07/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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27/04/2023 13:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/04/2023 13:21
Lavrada Certidão
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24/04/2023 17:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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24/04/2023 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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18/04/2023 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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17/04/2023 16:02
Protocolizada Petição
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12/04/2023 13:01
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 11
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06/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/03/2023 15:27
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 11
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27/03/2023 15:27
Expedido Mandado - TOITGCEMAN
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27/03/2023 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2023 22:14
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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01/02/2023 12:11
Conclusão para despacho
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01/02/2023 12:11
Processo Corretamente Autuado
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01/02/2023 11:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/02/2023 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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31/01/2023 18:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/01/2023 18:08
Despacho - Mero expediente
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31/01/2023 12:45
Conclusão para despacho
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31/01/2023 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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