TRF1 - 1042067-74.2023.4.01.3400
1ª instância - 20ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 10:58
Arquivado Definitivamente
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06/08/2024 10:43
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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03/08/2024 00:45
Decorrido prazo de ANTONIO HERMENEGILDO COELHO PITA em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 00:04
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 02/08/2024 23:59.
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02/07/2024 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 14:51
Processo devolvido à Secretaria
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28/06/2024 14:51
Julgado improcedente o pedido
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28/06/2024 09:37
Conclusos para julgamento
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26/06/2024 22:43
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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02/08/2023 10:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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02/08/2023 10:13
Juntada de Certidão
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26/07/2023 15:06
Processo devolvido à Secretaria
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26/07/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 15:43
Conclusos para despacho
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15/07/2023 00:56
Decorrido prazo de ANTONIO HERMENEGILDO COELHO PITA em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 00:56
Decorrido prazo de VINICIUS FEITOSA PITA VIEIRA em 14/07/2023 23:59.
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10/07/2023 18:00
Juntada de outras peças
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23/06/2023 16:13
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2023.
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23/06/2023 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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22/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 20ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : ADVERCI RATES MENDES DE ABREU Juiz Substituto : LIVIANE KELLY SOARES VASCONCELOS Dir.
Secret. : JULIANA NONAKA ARAVECHIA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1042067-74.2023.4.01.3400 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: ANTONIO HERMENEGILDO COELHO PITA Advogado do(a) AUTOR: VINICIUS FEITOSA PITA VIEIRA - DF68444 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Despacho Id.
Num. 1676076461 - Intime-se novamente o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos documentos hábeis a comprovar a situação de hipossuficiência, que justifique a concessão da gratuidade de justiça, tais como o último contracheque, despesas familiares extraordinárias (além do plano de saúde, se houver outras) e a declaração do imposto de renda.
Isso porque, em relação à gratuidade judiciária, o art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” e, de acordo, com o art. 98 do CPC, a pessoa natural ou jurídica, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça.
Infere-se dos textos citados que pode ser exigida do requerente a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Mesmo porque, com o atual Código, a gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir apenas na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento (art. 98, §5º, do CPC).
Assim, a análise do pedido da AJG e eventual recebimento da inicial se dará após a juntada da documentação determinada. -
21/06/2023 15:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/06/2023 15:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/06/2023 11:11
Processo devolvido à Secretaria
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21/06/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 14:26
Conclusos para despacho
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03/06/2023 15:43
Juntada de manifestação
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03/06/2023 15:41
Juntada de manifestação
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15/05/2023 00:09
Publicado Intimação polo ativo em 15/05/2023.
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13/05/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2023
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12/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 20ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : Adverci Rates Mendes de Abre Juiz Substituto : Liviane Kelly Soares Vasconcelos Dir.
Secret. : Juliana Nonaka Aravechia Costa AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1042067-74.2023.4.01.3400 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: ANTONIO HERMENEGILDO COELHO PITA Advogado do(a) AUTOR: VINICIUS FEITOSA PITA VIEIRA - DF68444 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : No mesmo prazo, faculto à parte autora instruir o pedido com os elementos essenciais à comprovação da insuficiência de recursos para arcar com as despesas do processo ou recolher as custas processuais. -
11/05/2023 19:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/05/2023 19:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/05/2023 17:12
Processo devolvido à Secretaria
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03/05/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 16:51
Conclusos para despacho
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29/04/2023 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 20ª Vara Federal Cível da SJDF
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29/04/2023 13:57
Juntada de Informação de Prevenção
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26/04/2023 17:49
Recebido pelo Distribuidor
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26/04/2023 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
22/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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