TRF1 - 1004876-68.2023.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 11:14
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 1041440-85.2023.4.01.0000
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19/02/2025 01:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 17/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:25
Decorrido prazo de MARCIA DO NASCIMENTO em 12/02/2025 23:59.
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22/01/2025 02:19
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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17/01/2025 17:55
Juntada de manifestação
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17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Processo nº: 1004876-68.2023.4.01.3311 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA DO NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA - SP447957 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: DANILO ARAGAO SANTOS - SP392882 DECISÃO Considerando que no presente processo são discutidas as mesmas matérias objeto do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n. 1041440-85.2023.4.01.0000, admitido pelo TRF da 1ª Região, determino o sobrestamento do presente feito até o julgamento definitivo daquele incidente.
Cumpra-se.
Itabuna-BA, na data da assinatura. (assinado eletronicamente) JUÍZA FEDERAL -
16/01/2025 15:39
Processo devolvido à Secretaria
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16/01/2025 15:39
Juntada de Certidão
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16/01/2025 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/01/2025 15:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/01/2025 15:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/01/2025 15:39
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 1041440-85.2023.4.01.0000
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10/01/2025 12:20
Conclusos para decisão
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19/10/2024 00:15
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 18/10/2024 23:59.
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09/10/2024 16:11
Juntada de apresentação de quesitos
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08/10/2024 17:13
Juntada de manifestação
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17/09/2024 11:17
Processo devolvido à Secretaria
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17/09/2024 11:17
Juntada de Certidão
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17/09/2024 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/09/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 11:17
Decretada a revelia
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17/09/2024 10:16
Conclusos para despacho
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20/08/2024 09:13
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 19/08/2024 23:59.
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19/07/2024 11:02
Processo devolvido à Secretaria
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19/07/2024 11:02
Juntada de Certidão
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19/07/2024 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/07/2024 11:02
Determinada a citação de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (REU)
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17/07/2024 15:43
Conclusos para despacho
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07/06/2024 14:28
Recebidos os autos
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07/06/2024 14:27
Juntada de informação de prevenção negativa
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19/02/2024 14:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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19/02/2024 14:45
Juntada de Certidão
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28/09/2023 14:19
Juntada de Informação
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23/09/2023 00:22
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 22/09/2023 23:59.
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29/08/2023 11:00
Juntada de contrarrazões
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23/08/2023 15:13
Juntada de Certidão
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23/08/2023 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/08/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 00:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 15/08/2023 23:59.
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03/08/2023 13:16
Juntada de apelação
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06/07/2023 16:32
Processo devolvido à Secretaria
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06/07/2023 16:32
Juntada de Certidão
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06/07/2023 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/07/2023 16:32
Indeferida a petição inicial
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05/07/2023 14:24
Conclusos para julgamento
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13/06/2023 17:38
Juntada de manifestação
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23/05/2023 02:59
Publicado Decisão em 23/05/2023.
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23/05/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1004876-68.2023.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA DO NASCIMENTO Advogado(s) do reclamante: GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça.
Constituem documentos indispensáveis aos processos que tratam de vícios construtivos do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), sem prejuízo dos demais requisitos em lei, em especial o disposto no art. 319 do CPC: a) cópia do contrato de financiamento habitacional; b) demonstração do interesse de agir através de comprovação da notificação prévia da CEF através do Programa de Olho na Qualidade, ou equivalente; c) comprovante de adimplência das prestações do financiamento habitacional, a fim de comprovar a legitimidade ativa/interesse de agir; d) parecer técnico específico do imóvel objeto da ação, constando fotografias e valor estimado do dano.
Considerando que tais documentos são indispensáveis à verificação das condições da ação, não será admitido pedido para que este Juízo imponha tal ônus à Ré, salvo comprovada negativa de acesso.
Sendo assim intime-se a parte autora a regularizar a inicial, juntando os documentos acima, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
Em caso de inércia, voltem-me imediatamente conclusos para sentença.
Itabuna-BA, na data da assinatura. (assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal -
19/05/2023 09:30
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2023 09:30
Juntada de Certidão
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19/05/2023 09:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2023 09:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2023 09:30
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIA DO NASCIMENTO - CPF: *53.***.*41-19 (AUTOR)
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19/05/2023 09:30
Determinada a emenda à inicial
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17/05/2023 13:41
Conclusos para decisão
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04/05/2023 10:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA
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04/05/2023 10:37
Juntada de Informação de Prevenção
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04/05/2023 10:36
Juntada de Certidão
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02/05/2023 15:09
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/04/2023 18:20
Recebido pelo Distribuidor
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27/04/2023 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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