TRF1 - 1002056-72.2020.4.01.3508
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS GABINETE DA 3ª RELATORIA RECURSO JEF Nº 1002056-72.2020.4.01.3508 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: LUIS CARLOS DA SILVA Advogados do(a) RECORRIDO: JOHNIS PASTORI DA SILVA JUNIOR - GO45388-A, MARCELO FARIA PASTORI - GO51141-A RELATOR: Juiz Federal JOSE GODINHO FILHO DECISÃO Em 10/12/2024, o TEMA 692 do STJ transitou em julgado, de modo que não há mais motivo para manter o sobrestamento do feito.
Nesse passo, revogo o sobrestamento do processo e determino o imediato restabelecimento da marcha processual.
Intimem-se as partes.
Se nada requerido, devolvam-se os autos à origem para regular prosseguimento.
Cumpra-se.
Goiânia, 10 de janeiro de 2025.
Juiz Federal JOSÉ GODINHO FILHO Relator -
09/10/2024 19:41
Remetidos os Autos - PRES -> GOTR
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09/10/2024 19:41
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - GOTR
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09/10/2024 19:37
Transitado em Julgado - Data: 08/10/2024
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08/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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20/09/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/09/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/09/2024 12:08
Negado seguimento a Recurso
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20/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - no dia 20/09/2024
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19/09/2024 13:55
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/09/2024
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19/09/2024 13:55
Distribuído por sorteio
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15/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás COORDENAÇÃO DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS RECURSO JEF Nº 1002056-72.2020.4.01.3508 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: LUIS CARLOS DA SILVA Advogados do(a) RECORRIDO: JOHNIS PASTORI DA SILVA JUNIOR - GO45388-A, MARCELO FARIA PASTORI - GO51141-A RELATOR: Juiz Federal JOSE GODINHO FILHO D E C I S Ã O Trata-se de Incidente de Uniformização Nacional interposto pela parte autora.
O Incidente de Uniformização Nacional, interposto com base no art. 14, § 2º, da Lei nº 10.259/2001, funda-se em suposta divergência entre acórdão da Turma Recursal desta Seccional e entendimento jurisprudencial da TNU. É o breve relato.
Decido.
Dispõe o art. 14, caput e § 2º, da Lei n. 10.259/2001, que caberá pedido de uniformização de interpretação de lei federal quando houver divergência entre decisões sobre questões de direito material proferidas por Turmas Recursais na interpretação da lei.
O pedido de uniformização nacional deve estar escorado em divergência entre decisões de turmas de diferentes regiões ou em contrariedade a súmula ou jurisprudência dominante do e.
Superior Tribunal de Justiça.
Na hipótese, não se verifica a divergência exigida para o processamento do pedido de uniformização, já que os julgados em confronto partiram da mesma interpretação da lei federal, apenas chegando a conclusões diversas em face da prova produzida no caso concreto.
Com efeito, as provas constantes dos autos são contrárias à pretensão da recorrente.
Após análise do acervo probatório, a Turma Recursal/GO concluiu que não restou demonstrado o preenchimento dos requisitos legais necessários à concessão do benefício pleiteado.
Ademais, o acórdão recorrido, para entrega da prestação jurisdicional, apreciou o conjunto fático-probatório produzido, concluindo que não restou demonstrado o preenchimento dos requisitos legais necessários à concessão do benefício previdenciário.
Nesse passo, a admissão do incidente de uniformização implicaria na reanálise de provas, o que não é admitido pela Turma Nacional de Uniformização, consoante enunciado taxativo da Súmula/TNU nº 42: “Não se conhece de incidente de uniformização que implique reexame de matéria de fato”.
Portanto, o pedido de uniformização não atende aos requisitos preliminares de admissibilidade, conforme o disposto no art. 14, inc.
V, alínea “d”, do Regimento Interno da TNU (Resolução CJF Nº 586/2019), razão pela qual deve ser inadmitido.
Ante o exposto, inadmito o pedido de uniformização nacional.
Intimem-se.
Transcorrido in albis o prazo recursal, restitua-se o processo eletrônico à Vara Federal de origem para as providências de mister.
Goiânia, 06 de maio de 2024.
Juiz Federal JOSÉ GODINHO FILHO Coordenador das Turmas Recursais de Goiás -
22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 1ª Turma Recursal da SJGO Intimação - inteiro teor do acórdão PROCESSO: 1002056-72.2020.4.01.3508 PROCESSO REFERÊNCIA: 1002056-72.2020.4.01.3508 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:LUIS CARLOS DA SILVA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCELO FARIA PASTORI - GO51141-A e JOHNIS PASTORI DA SILVA JUNIOR - GO45388-A FINALIDADE: Intimar o polo passivo acerca do inteiro teor do acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe.
Goiânia, 21 de fevereiro de 2024. (Assinado digitalmente) Secretaria Única das Turmas Recursais dos JEF's de GO -
29/01/2024 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJGO 1ª Turma Recursal da SJGO _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Goiânia-GO, 26 de janeiro de 2024 RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: LUIS CARLOS DA SILVA Advogados do(a) RECORRIDO: JOHNIS PASTORI DA SILVA JUNIOR - GO45388-A, MARCELO FARIA PASTORI - GO51141-A INTIMAÇÃO DA PAUTA VIRTUAL DE JULGAMENTO O processo nº 1002056-72.2020.4.01.3508, [Aposentadoria Especial (Art. 57/8)], JOSE GODINHO FILHO, foi incluído na pauta da sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou na subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Sessão de Julgamento Data : 14/02/2024 a 19/02/2024.
Horário: 08 h.
Local : 1ª TR/GO - SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO. ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ OBESERVAÇÃO: A sessão de julgamento será realizada de forma exclusivamente virtual, diretamente no sistema PJe 2º Grau, nos termos dos artigos 68 a 74 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais (Resolução Presi n. 33/2001 do TRF da 1ª Região).
Ficará facultada a sustentação oral pelo(a) advogado(a), que será apresentada em gravação por qualquer mídia suportada pelo PJe, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão de julgamento, diretamente nos autos do processo eletrônico, da mesma forma que a juntada de uma petição.
O vídeo deverá conter no máximo 10 minutos de duração, devendo ser observado o tamanho de até 200 Mb e os formatos: mp4, mov(quicktime), ogg, wmv, asf.
A apresentação da sustentação oral deverá ser comunicada à Secretaria Única das Turmas Recursais, por correio eletrônico, no endereço [email protected], mediante indicação do(s) número(s) do(s) processo(s), endereço eletrônico e telefone para contato.
As solicitações de retirada de pauta da Sessão de Julgamento Virtual, para inclusão em Sessão Presencial, para fins de sustentação oral deverão ser apresentadas por meio de peticionamento eletrônico nos autos até 48 (quarenta e oito) horas antes do dia do início da Sessão Virtual de Julgamento, com envio obrigatório de e-mail à Secretaria Única das Turmas Recursais, no mesmo prazo.
A sessão virtual de julgamento terá duração de até 8 (oito) dias úteis e o inteiro teor do voto/acórdão será disponibilizado automaticamente no sistema por ocasião de sua assinatura pelo magistrado.
Assinado eletronicamente Servidor -
15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 1ª Turma Recursal da SJGO Intimação - inteiro teor do acórdão PROCESSO: 1002056-72.2020.4.01.3508 PROCESSO REFERÊNCIA: 1002056-72.2020.4.01.3508 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:LUIS CARLOS DA SILVA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCELO FARIA PASTORI - GO51141-A e JOHNIS PASTORI DA SILVA JUNIOR - GO45388-A FINALIDADE: Intimar o polo passivo acerca do inteiro teor do acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SEDE DO JUÍZO: Rua 19, nº 244, Centro, Goiânia/GO CEP: 74030-090 Telefone: (62) 3226-1500 Goiânia-GO, 14 de setembro de 2023. (Assinado digitalmente) Secretaria das Turmas Recursais dos JEF's de GO -
21/08/2023 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJGO 1ª Turma Recursal da SJGO _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Goiânia-GO, 18 de agosto de 2023 RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: LUIS CARLOS DA SILVA Advogados do(a) RECORRIDO: JOHNIS PASTORI DA SILVA JUNIOR - GO45388-A, MARCELO FARIA PASTORI - GO51141-A INTIMAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO O processo nº 1002056-72.2020.4.01.3508, [Aposentadoria Especial (Art. 57/8)], JOSE GODINHO FILHO, foi incluído na pauta da sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou na subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Sessão de Julgamento Data : 05/09/2023.
Horário: 14 hs.
Local : Sala de Sessões, Térreo, Ed.
Sede, Rua 19, Nº 244, CEP: 7403-090, Goiânia-Go. ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ OBSERVAÇÃO: Os pedidos de sustentação oral deverão ser formulados junto à Secretaria Única das Turmas Recursais, até as 18:00h (dezoito horas) do dia útil anterior ao da sessão de julgamento, por correio eletrônico, no endereço [email protected], mediante indicação do(s) número(s) do(s) processo(s), endereço eletrônico e telefone para contato, nos termos do artigo 10, da Portaria 003 TRJEF/GO, de 23/04/2020.
Os advogados que pretendam fazer uso da sustentação oral deverão se fazer presente na Sala de Sessões de Julgamento das Turmas Recursais da Seção Judiciária de Goiás até a abertura da sessão, sob pena de ser dispensada a intervenção do advogado, pelo Presidente da Turma Recursal, sem prejuízo dos casos de sustentação oral mediante videoconferência, nos termos do art. 10, § 3º, da Potaria 003/2020, com redação dada pela Portaria 10507122 TRJEG/GO, de 03/07/2020.
Assinado eletronicamente Servidor -
24/07/2023 00:00
Intimação
1002056-72.2020.4.01.3508 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoDetalhadoStr} #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoDetalhadoStr} RECORRIDO: LUIS CARLOS DA SILVA Advogados do(a) RECORRIDO: JOHNIS PASTORI DA SILVA JUNIOR - GO45388-A, MARCELO FARIA PASTORI - GO51141-A ATO ORDINATÓRIO Conforme previsão do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, ficam as partes AUTORA e Ré intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, oferecerem CONTRARRAZÕES aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelas referidas PARTES.
Goiânia-GO, 21 de julho de 2023 (assinado digitalmente) GERALDO TEIXEIRA RIOS Núcleo de Apoio às Turmas Recursais dos JEFs de Goiás -
06/06/2023 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJGO INTIMAÇÃO VIA DJEN PROCESSO: 1002056-72.2020.4.01.3508 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: LUIS CARLOS DA SILVA Advogados do(a) RECORRIDO: JOHNIS PASTORI DA SILVA JUNIOR - GO45388-A, MARCELO FARIA PASTORI - GO51141-A FINALIDADE: Intimar o(a) advogado(a) JOHNIS PASTORI DA SILVA JUNIOR - GO45388-A, MARCELO FARIA PASTORI - GO51141-A, representantes da parte autora ora RECORRIDA: LUIS CARLOS DA SILVA acerca do Acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN.
OBSERVAÇÃO 1: Para receber intimações das Turmas Recursais via sistema PJe, o advogado deve cadastrar-se no PJe 2º Grau e acessar o sistema pelo menos uma vez.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
GOIâNIA, 5 de junho de 2023. (assinado eletronicamente) Secretaria Única das Turmas Recursais dos JEFs de Goiás -
15/05/2023 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJGO 1ª Turma Recursal da SJGO _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Goiânia-GO, 12 de maio de 2023 RECORRENTE: LUIS CARLOS DA SILVA Advogados do(a) RECORRENTE: JOHNIS PASTORI DA SILVA JUNIOR - GO45388-A, MARCELO FARIA PASTORI - GO51141-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO O processo nº 1002056-72.2020.4.01.3508, [Aposentadoria Especial (Art. 57/8)], JOSE GODINHO FILHO, foi incluído na pauta da sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou na subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Sessão de Julgamento Data : 01/06/2023.
Horário: 14 hs.
Local : Sala de Sessões, Térreo, Ed.
Sede, Rua 19, Nº 244, CEP: 7403-090, Goiânia-Go. ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ OBSERVAÇÃO: Os pedidos de sustentação oral deverão ser formulados junto à Secretaria Única das Turmas Recursais, até as 18:00h (dezoito horas) do dia útil anterior ao da sessão de julgamento, por correio eletrônico, no endereço [email protected], mediante indicação do(s) número(s) do(s) processo(s), endereço eletrônico e telefone para contato, nos termos do artigo 10, da Portaria 003 TRJEF/GO, de 23/04/2020.
Os advogados que pretendam fazer uso da sustentação oral deverão se fazer presente na Sala de Sessões de Julgamento das Turmas Recursais da Seção Judiciária de Goiás até a abertura da sessão, sob pena de ser dispensada a intervenção do advogado, pelo Presidente da Turma Recursal, sem prejuízo dos casos de sustentação oral mediante videoconferência, nos termos do art. 10, § 3º, da Potaria 003/2020, com redação dada pela Portaria 10507122 TRJEG/GO, de 03/07/2020.
Assinado eletronicamente Servidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
11/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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