TRF1 - 1050592-54.2023.4.01.3300
1ª instância - 14ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária da Bahia - 14ª Vara Federal Cível da SJBA Juiz Titular : CYNTHIA DE ARAÚJO LIMA LOPES Juiz Substituto : Dir.
Secret. : MARIA ELIANA BRITO DE OLIVEIRA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1050592-54.2023.4.01.3300 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: PAULO ROBERTO PARPINELLI Advogado do(a) IMPETRANTE: MARCOS DE OLIVEIRA PARPINELLI - BA49254 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : (...) Diante do exposto, DENEGO A SEGURANÇA, com supedâneo no art. 6º, § 5º, da Lei n. 12.016/2009 c/c art. 485, IV do CPC/2015.
Condeno as Impetrantes ao pagamento das custas remanescentes, ficando suspensa a execução em face da gratuidade da justiça que ora defiro.
Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 25, da Lei 12.016/2009. -
23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária da Bahia - 14ª Vara Federal Cível da SJBA Juiz Titular : CYNTHIA DE ARAÚJO LIMA LOPES Juiz Substituto : Dir.
Secret. : MARIA ELIANA BRITO DE OLIVEIRA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1050592-54.2023.4.01.3300 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: PAULO ROBERTO PARPINELLI Advogado do(a) IMPETRANTE: MARCOS DE OLIVEIRA PARPINELLI - BA49254 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Intime-se a parte impetrante para, no prazo de 10 dias, juntar declaração pessoal de hipossuficiência econômica ou nova procuração com cláusula neste sentido (CPC, art. 105), sob pena de indeferimento do requerimento de gratuidade judiciária, ou ainda, para comprovar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de extinção (CPC, art. 290) -
18/05/2023 08:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 14ª Vara Federal Cível da SJBA
-
18/05/2023 08:33
Juntada de Informação de Prevenção
-
17/05/2023 17:58
Recebido pelo Distribuidor
-
17/05/2023 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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