TRF1 - 0008437-22.2006.4.01.3600
1ª instância - 1ª Cuiaba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 0008437-22.2006.4.01.3600 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: UNIÃO FEDERAL REU: RODRIGO CESAR CAMPOS VICTOR DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação monitória proposta pela União em desfavor de Rodrigo Cesar Campos Victor da Silva visando imprimir a natureza de título executivo judicial referente a nota promissória n. 01/1998 no valor de 494,69 (quatrocentos e noventa e quatro reais e sessenta e nove centavos).
Proferida sentença de extinção do processo sem resolução do mérito, esta foi anulada no julgamento de recurso de apelação, em que se determinou o prosseguimento do feito.
O processo ficou suspenso até o trânsito em julgado da ação penal n. 2003.36.00.008505-0/MT.
A União peticionou, requerendo a extinção do processo, em razão do valor da cobrança, nos termos do art. 2º da Portaria AGU n. 377/2011.
Vieram os autos conclusos.
FUNDAMENTAÇÃO O art. 1º-A da Lei n. 9469/97 autoriza o Advogado-Geral da União a dispensar a inscrição de crédito, autorizar o não ajuizamento de ações, a não interposição de recursos e o requerimento de extinção das ações em curso para a cobrança de créditos da União e de suas autarquias e fundações, de acordo com critérios de custos de administração e cobrança.
Regulamentando o dispositivo, o art. 2º da Portaria AGU n. 377/2011 prevê que “Os órgãos da Procuradoria-Geral da União ficam autorizados a não propor ações, a não interpor recursos, assim como a desistir das ações e dos respectivos recursos, quando o valor total atualizado de créditos da União, relativos a um mesmo devedor, for igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais)”.
No caso dos autos, tendo em vista o reduzido valor cobrado, bem como o requerimento de extinção do processo pela Autora, impõe-se a homologação do pedido.
DISPOSITIVO Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Com o trânsito em julgado, intime-se a União, através de seu Procurador-Chefe, para a entrega da nota promissória original n. 01/1998, que se encontra acautelado na Secretaria, certificando-se nos autos.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cuiabá, 8 de maio de 2023.
Assinatura digital CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA Juiz Federal da 1ª Vara/MT -
23/02/2022 18:09
Processo Suspenso ou Sobrestado
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24/01/2022 17:08
Juntada de Certidão de processo migrado
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24/01/2022 17:08
Juntada de Certidão
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22/11/2021 16:10
MIGRACAO PJe ORDENADA
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15/11/2017 16:49
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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15/11/2017 16:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA - Prejudicada a publicação da sentença prolatada anteriormente, tendo em vista que a parte ré não constituiu advogado e considerando que a UNIÃO foi intimada mediante carga dos a
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28/08/2013 16:53
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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28/08/2013 16:53
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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28/08/2013 16:52
Conclusos para decisão
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26/07/2013 19:35
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - P/ ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL DEVOLVAM-SE A 1. VARA
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15/04/2013 18:18
REMETIDOS PARA NOVA DISTRIBUICAO (S/ BAIXA) - PARA REDISTRIBUICAO JUNTO A 7ª VARA FEDERAL DE MATO GROSSO...
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15/04/2013 16:55
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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15/04/2013 12:25
Conclusos para decisão
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17/09/2007 15:18
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - PROCESSO SUSPENSO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO PROLATADO NOS AUTOS DA APELAÇÃO CRIMINAL N. 2003.36.00.008505-4/MT.
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17/09/2007 15:17
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - PROCESSO SUSPENSO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO PROLATADO NOS AUTOS DA APELAÇÃO CRIMINAL N. 2003.36.00.008505-4/MT.
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06/09/2007 18:00
Conclusos para despacho
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03/09/2007 18:00
TRANSITO EM JULGADO EM - ACÓRDÃO DANDO PROVIMENTO APELAÇÃO UNIÃO, POR UNANIMIDADE.
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03/09/2007 18:00
RECEBIDOS DO TRF - ACÓRDÃO DANDO PROVIMENTO APELAÇÃO UNIÃO, POR UNANIMIDADE.
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06/03/2007 10:48
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
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02/03/2007 15:17
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - apelação recebida nos efeitos devolutivo e suspensivo.
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01/03/2007 09:43
Conclusos para despacho
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19/12/2006 13:35
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / AUTOR
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09/11/2006 14:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/11/2006 09:08
CARGA: RETIRADOS AGU
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10/10/2006 14:15
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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02/10/2006 18:00
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA S/ EXAME DO MERITO FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL/ PERDA D
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29/09/2006 14:00
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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17/07/2006 14:53
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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17/07/2006 14:52
INICIAL AUTUADA
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03/07/2006 11:43
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2006
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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