TRF1 - 1002425-58.2022.4.01.3100
1ª instância - Oiapoque
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Oiapoque-AP - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP Juiz Titular : PAULA MORAES SPERANDIO Juiz Substituto : Dir.
Secret. : TALLITA SENA UCHOA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1002425-58.2022.4.01.3100 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: OM DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. e outros (5) Advogado do(a) REU: ARY FERREIRA DE FARIAS - AP756 Advogados do(a) REU: JONATAS SILVA DE SOUSA - AP4700, LETICIA ADRIANI BARROS PEREIRA - AP3298, MARCOS ANDRE BARROS PEREIRA - AP2830, MAURICIO SILVA PEREIRA - AP979, PAULO LEANDRO BARROS PEREIRA - AP2131 Advogados do(a) REU: GUNNARS SILVERIO - SP246457, JULIER SEBASTIAO DA SILVA - MT4034/O Advogado do(a) REU: MARCO DULGHEROFF NOVAIS - SP237866 Advogados do(a) REU: CRISLAINE SILVA FERREIRA - MT25720/O, JULIER SEBASTIAO DA SILVA - MT4034/O, PAULO JOSE LOPES DE OLIVEIRA - MT21515/O O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : DISPOSITIVO: Ante o exposto, assim decido: i) PROMOVO juízo negativo de absolvição sumária, haja vista a inocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 397 do CPP. ii) DESIGNE-SE audiência de instrução; iii) DEFIRO os pedidos de oitiva das testemunhas arroladas pela defesa dos acusados e pelo Ministério Público Federal.
Providências a serem cumpridas pela SECVA: 1 Intimem-se por publicação as defesas constituídas, publicando-se a ementa e a parte dispositiva desta Decisão, a partir de “Ante o exposto...”; 2.
Intimem-se o MPF e a defesa para ciência.
Prazo: 5 (cinco) dias cada. 3.
Aguarde-se a liberação da pauta de audiências, mantendo-se o processo com tramitação ativa na secretaria. 4.
Realize o cadastro das testemunhas de defesa no sistema do PJe. -
19/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP PROCESSO: 1002425-58.2022.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:OM DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MAURICIO SILVA PEREIRA - AP979, PAULO LEANDRO BARROS PEREIRA - AP2131, MARCOS ANDRE BARROS PEREIRA - AP2830, LETICIA ADRIANI BARROS PEREIRA - AP3298, JONATAS SILVA DE SOUSA - AP4700, ARY FERREIRA DE FARIAS - AP756, GUNNARS SILVERIO - SP246457 e JULIER SEBASTIAO DA SILVA - MT4034/O DESPACHO A defesa dos acusados GILSON COLARES COHEN e CLÁUDIO HENRIQUE DA SILVA RIBEIRO apresentou pedido de devolução do prazo para apresentação de resposta à acusação em favor dos defendidos (id. 1483272436).
Sem delongas, defiro o pedido formulado.
Intime-se a defesa de GILSON COLARES COHEN e CLÁUDIO HENRIQUE DA SILVA RIBEIRO para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente resposta à acusação aos termos da denúncia id. 977209659, consoante art. 396-A do CPP.
A defesa de GILSON e CLÁUDIO também juntou aos presentes autos petição "resposta à acusação" (id. 1532793382).
Todavia, referida peça apresenta o número de processo 0000245-85.2019.4.01.3102, ou seja, distinto da presente ação penal.
Ademais, o conteúdo da petição é integralmente lastreado em fatos estranhos à imputação apresentada pelo Ministério Público Federal na inicial acusatória (id. 977209659).
Por tais razões, determino o desentranhamento da petição id. 1532793382.
Quanto ao acusado LUIS FERREIRA CAVALCANTE, intime-se a defesa constituída para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente resposta escrita à acusação em favor do referido réu, sob pena de imposição da multa prevista no art. 265 do CPP decorrente do abandono da causa.
Determino, ainda, a intimação do Ministério Público Federal para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca das alegações apresentadas pelos acusados AQUILES PEREIRA SALERNO JUNIOR e OM DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA nas petições de id. 1544460875 e id. 1474443853, respectivamente.
Após a manifestação do MPF, façam-se os autos conclusos para decisão.
Por fim, solicitem-se informações acerca do cumprimento da carta precatória expedida com a finalidade de promover a citação do acusado JUAREZ DE OLIVEIRA E SILVA FILHO.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Oiapoque-AP, data da assinatura eletrônica. (assinado e datado digitalmente) MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza Federal -
21/11/2022 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/11/2022 10:10
Expedição de Mandado.
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14/11/2022 19:40
Juntada de petição intercorrente
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11/11/2022 10:43
Juntada de Certidão
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10/11/2022 15:30
Expedição de Carta precatória.
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10/11/2022 15:30
Expedição de Carta precatória.
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10/11/2022 15:30
Expedição de Carta precatória.
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10/11/2022 15:30
Expedição de Carta precatória.
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10/11/2022 15:29
Expedição de Carta precatória.
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10/11/2022 11:33
Juntada de Certidão
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10/11/2022 10:15
Processo devolvido à Secretaria
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10/11/2022 10:15
Juntada de Certidão
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10/11/2022 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/11/2022 10:15
Recebida a denúncia contra AQUILES PEREIRA SALERNO JUNIOR - CPF: *63.***.*97-00 (DENUNCIADO), CLAUDIO HENRIQUE DA SILVA RIBEIRO - CPF: *78.***.*97-10 (DENUNCIADO), GILSON COLARES COHEN - CPF: *98.***.*60-34 (DENUNCIADO), JUAREZ DE OLIVEIRA E SILVA FILHO -
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15/09/2022 11:47
Conclusos para decisão
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12/09/2022 09:16
Juntada de petição intercorrente
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08/09/2022 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/09/2022 16:07
Processo devolvido à Secretaria
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08/09/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 18:53
Conclusos para decisão
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02/08/2022 11:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/07/2022 01:21
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Amapá (PROCESSOS CRIMINAIS) em 22/07/2022 23:59.
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15/07/2022 20:18
Juntada de petição intercorrente
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15/07/2022 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2022 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2022 10:06
Processo devolvido à Secretaria
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15/07/2022 10:06
Declarada incompetência
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16/05/2022 08:45
Conclusos para decisão
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13/05/2022 15:42
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
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09/05/2022 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2022 10:08
Processo devolvido à Secretaria
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09/05/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 10:08
Conclusos para decisão
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21/03/2022 07:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal Criminal da SJAP
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21/03/2022 07:45
Juntada de Informação de Prevenção
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18/03/2022 18:33
Recebido pelo Distribuidor
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18/03/2022 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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