TRF1 - 1002147-30.2023.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 08:10
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 11:42
Juntada de Certidão
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25/02/2025 01:42
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:09
Decorrido prazo de EDNALDO ALVES BEZERRA em 24/02/2025 23:59.
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31/01/2025 15:38
Processo devolvido à Secretaria
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31/01/2025 15:38
Juntada de Certidão
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31/01/2025 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2025 15:38
Concedida a gratuidade da justiça a EDNALDO ALVES BEZERRA - CPF: *91.***.*60-00 (AUTOR) e CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (REU)
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31/01/2025 15:38
Julgado improcedente o pedido
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31/01/2025 11:08
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 11:07
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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04/12/2023 14:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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01/12/2023 01:22
Decorrido prazo de EDNALDO ALVES BEZERRA em 30/11/2023 23:59.
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13/11/2023 09:49
Processo devolvido à Secretaria
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13/11/2023 09:49
Juntada de Certidão
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13/11/2023 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/11/2023 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/09/2023 15:44
Conclusos para julgamento
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13/09/2023 08:23
Decorrido prazo de EDNALDO ALVES BEZERRA em 12/09/2023 23:59.
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09/08/2023 13:57
Juntada de Certidão
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09/08/2023 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/08/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 10:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/08/2023 10:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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16/06/2023 00:39
Decorrido prazo de EDNALDO ALVES BEZERRA em 15/06/2023 23:59.
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17/05/2023 01:20
Publicado Decisão em 17/05/2023.
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17/05/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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16/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paragominas-PA PROCESSO: 1002147-30.2023.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDNALDO ALVES BEZERRA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Trata-se de Ação Ordinária ajuizada por EDNALDO ALVES BEZERRA em face de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, objetivando a revisão e correção monetária do FGTS.
A Lei nº 10.259/2001 estabeleceu a competência absoluta dos Juizados Especiais no âmbito da Justiça Federal relativamente às causas que não excedam o valor de sessenta salários mínimos (art. 3º, caput, c/c § 3º).
Observo que, os valor da causa não excede o valor de alçada fixado no dispositivo legal acima citado, razão pela qual o Juizado Especial Federal desta Subseção Judiciária detém competência absoluta para conhecer da presente demanda, considerando que esta não se inclui entre as excepcionadas pelo art. 3º, § 1º da Lei 10.259/2001 e que o objeto da presente ação não envolve questão complexa (art. 3º, Lei 9099/95).
Dessa forma, com fulcro no art. 3º, da Lei 10.259/20011 c/c art. 44 e 64, §1º do CPC/20152, declaro, de ofício, a incompetência deste juízo para processar e julgar a presente ação.
Em consequência, determino a remessa destes autos ao Juizado Especial Federal desta Subseção, onde, após as baixas e anotações pertinentes, deverão ser distribuídos automaticamente.
Após a distribuição, por celeridade processual e atento ao fato deste magistrado exercer a jurisdição plena desta Vara Federal, com JEF Adjunto, determino a inclusão, mediante ato ordinatório, em eventual pauta de audiência de conciliação ou, em caso de inviabilidade, a citação da ré para apresentação de contestação.
Intime-se.
Paragominas, data de assinatura no sistema. (assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal 1 Lei 10.259/2001.
Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças. 2 CPC/2015.
Art. 44.
Obedecidos os limites estabelecidos pela Constituição Federal, a competência é determinada pelas normas previstas neste Código ou em legislação especial, pelas normas de organização judiciária e, ainda, no que couber, pelas constituições dos Estados. -
15/05/2023 15:23
Processo devolvido à Secretaria
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15/05/2023 15:23
Juntada de Certidão
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15/05/2023 15:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/05/2023 15:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/05/2023 15:23
Declarada incompetência
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15/05/2023 09:27
Conclusos para decisão
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24/04/2023 07:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paragominas-PA
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24/04/2023 07:53
Juntada de Informação de Prevenção
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19/04/2023 22:24
Recebido pelo Distribuidor
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19/04/2023 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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