TRF1 - 1008937-46.2022.4.01.4300
1ª instância - 1ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 1ª Vara Federal Cível da SJTO PROCESSO: 1008937-46.2022.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: SAVIO LEAN TEIXEIRA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PABLLO PATRYCK PEREIRA DA PAIXAO - TO9440 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO SITUAÇÃO ATUAL DO PROCESSO 01.
O processo aguardava a realização de perícia médica, designada para o dia 20/06/2023 às 15h, sendo as partes intimadas (ID 1628747352). 02.
Na data de 19/06/2023, às 18hs:11min, foi juntada manifestação solicitando remarcação da perícia, por não localização da parte demandante (ID 1673306963). 03.
Juntada ao autos a informação de não comparecimento da parte demandante na perícia (ID 1679826966). 04.
Após contato com o NUCOD para aproveitamento da pauta de perícias, foi disponibilizada a este Juízo a pauta do dia 26/07/2023, às 09h:10min, junto ao perito médico JOÃO PROTASIO NETTO (CRM-TO 4132) DELIBERAÇÃO JUDICIAL 05.
Ante o exposto: (5.1) defiro, a redesignação da perícia, já ficando determinado que o não comparecimento injustificado da parte acarretará o julgamento do feito no estado em que se encontrar; (5.2) diante das informações apresentadas pelo NUCOD acerca de disponibilização da pauta de perícias, destituo o médico anteriormente designado, MANOEL DIVINO DE ASSIS (CRM-TO 236), do múnus de perito judicial nestes autos, não sendo necessária intimação acerca deste ato; (5.3) em substituição, nomeio perito o médico JOÃO PROTASIO NETTO (CRM-TO 4132), devidamente cadastrado no Sistema de Assistência Judiciária Gratuita - AJG, cujo endereço / dados de contato / qualificação são conhecidos da Secretaria, fixando os honorários periciais no valor máximo da tabela editada pelo Conselho da Justiça Federal (Resolução nº 305/2014), e efetuado o pagamento nos termos da Lei nº 14.331, de 04/05/2022, intimando as partes, com urgência, para arguir a suspeição ou impedimento do perito; (5.4) designo a realização da perícia na data de 26/07/2023, às 09h:10min, a ser realizada na sala de perícias desta Seção Judiciária, pelo médico perito acima mencionado, devendo a parte autora comparecer portanto RG e/ou CPF, bem como documentos médicos (exames, relatório e atestados) que comprovem a doença/incapacidade alegada; (5.5) cadastre-se o perito nos autos e efetue sua intimação via sistema PJe, e, sendo necessário, encaminhe-se e-mail com cópia integral dos autos ao médico perito, com destaque para os quesitos apresentados; (5.6) fixo o prazo de 10 (dez) dias, a contar do início da perícia, para entrega do respectivo laudo; (5.7) fica o expert desde já advertido de que, além dos quesitos judiciais indicados, deverá responder aos quesitos apresentados pelas partes (ID 1336775258, 1546905362 e 1628747347). 06.
Após a apresentação do laudo pericial, cumpram-se, no que faltar, as determinações constantes na Decisão de Id 1546905362.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 07.
A Secretaria da Vara Federal deverá: (7.1) intimar as partes e o perito nomeado, com urgência; (7.2) havendo necessidade, encaminhar, via e-mail, cópia integral deste processo ao médico perito, com destaque para os quesitos apresentados ID 1336775258, 1546905362 e 1628747347); (7.3) após a apresentação do laudo pericial, cumprir as determinações contidas na Decisão de Id 1546905362; (7.4) com manifestações e/ou transcurso do prazo, concluir este processo.
Palmas (TO), data da assinatura. (assinado digitalmente) GABRIEL BRUM TEIXEIRA Juiz Federal respondendo pela 1ª Vara ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2022 -
22/05/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 1ª Vara Federal Cível da SJTO PROCESSO: 1008937-46.2022.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAVIO LEAN TEIXEIRA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CERTIDÃO Certifico que após contato com o NUCOD para aproveitamento da pauta de perícias, nos termos da decisão id 1546905362, foi disponibilizada a este Juízo a pauta do dia 20/06/2023, às 15:00 horas, para realização da perícia médica designada. - assinatura eletrônica - Servidor(a) ATO ORDINATÓRIO (Por delegação do art.93, inciso XIV, da CF/88, do art. 203,§4°, do CPC e da Portaria n°7964108/2019) INTIMEM-SE as partes para comparecimento à perícia médica agendada para o dia 20/06/2023, às 15:00 horas, a ser realizada na sala de perícias desta Seção Judiciária, pelo médico perito MANOEL DIVINO DE ASSIS, CRM-TO 236, nos termos da decisão id-1546905384.
A parte autora deverá comparecer portando RG e/ou CPF, bem como documentos médicos (exames, relatório e atestados) que comprovem a doença alegada.
Quesitos Judiciais apresentados na Decisão de Id 1546905384.
Por oportuno, registro que a Procuradoria Federal no Estado do Tocantins, apresentou "o rol de quesitos padronizados atinentes às ações em que se pleiteia, em desfavor do INSS, a concessão/restabelecimento de benefícios por incapacidade", conforme OFÍCIO nº 00024/2023/GAB/PFTO/PGF/AGU, juntado aos autos do SEI nº 0000482-88.2023.4.01.8014 (ID 17433375).
Destarte, segue a transcrição dos aludidos quesitos, os quais deverão ser respondidos pelo perito: QUESITOS MÉDICOS DO INSS "INFORMAÇÕES DECLARADAS PELO(A) PERICIANDO(A): 1.
O(a) examinando(a) é ou foi paciente do(a) perito(a)? ( ) sim ( ) não 2.
Profissão, grau de escolaridade e formação técnico-profissional do(a) examinando(a): 3. Última atividade laboral exercida pelo(a) examinando(a): 4.
Tarefas/funções exigidas para o desempenho da atividade: 5.
Tempo de exercício da última atividade: 6.
Até quando o(a) examinando(a) exerceu a última atividade? 7.
O(a) examinando(a) já foi submetido(a) à reabilitação profissional? ( ) sim ( ) não 8.
Em caso de resposta positiva, para qual atividade foi reabiIitado(a)? 9.
Experiências laborais anteriores do(a) examinando(a): 10.
Motivo alegado da incapacidade: 11.
Histórico/anamnese: INFORMAÇÕES SOBRE O EXAME MÉDICO PERICIAL: 1.
O(a) periciando estava acompanhado(a) durante a realização do exame? ( )sim ( ) não 2.
Documentos médicos relevantes: 3.
Todos os atestados, relatórios, exames e demais documentos médicos apresentados à perícia e existentes nos autos foram devidamente analisados? 4.
Profissiografia analisada: 4.1.
Descreva as atividades realizadas pelo periciando para execução da função laboral que exerce 4.2.
Descreva a mímica da atividade laboral do periciando, mencionando quais são as exigências físicas da função laboral do periciando 5.
Limitações funcionais eventualmente presentes: QUESITOS: 1.
Diagnóstico/CID: 2.
Causa provável do diagnóstico (congênita, degenerativa, hereditária, adquirida, inerente à faixa etária, idiopática, acidentária etc.?) 2.1.
Existem limitações funcionais que impactam na atividade laboral habitual do periciando? 3.
Data provável de início da doença, moléstia ou lesão. 4.
A parte apresenta incapacidade para os atos da vida civil? ( ) sim ( ) não 4.1.
Justifique 5.
A doença, moléstia ou lesão decorre do trabalho exercido ou de acidente de trabalho? ( ) sim ( ) não 5.1.
Em caso de resposta positiva, justifique, indicando o agente de risco, o agente nocivo causador ou o acidente (local, empregador e data). 6.
O(a) autor(a) é acometido(a) de alguma das seguintes doenças ou afecções: tuberculose ativa; hanseníase; transtorno mental grave; desde que esteja cursando com alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (oesteíte deformante); síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids); contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; hepatopatia grave, esclerose múltipla; acidente vascular encefálico (agudo) e abdome agudo cirúrgico (de acordo com a Portaria Interministerial MTP/MS Nº 22, de 31 de agosto de 2022. ( ) sim ( ) não 6.1.
Em caso de resposta positiva, qual? 7.
O(a) autor(a) realiza e coopera com a efetivação do tratamento adequado ou fornecido pelo SUS para sua patologia? ( ) sim ( ) não ( ) não é caso de tratamento 7.1 Justifique: 7.2.
Em caso de resposta positiva, os efeitos colaterais provocados pelo tratamento geram limitação incapacitante? 8.
Em caso de recebimento prévio de benefício cujo restabelecimento esteja sendo discutido, o tratamento foi mantido durante a vigência do benefício? ( ) sim ( ) não ( ) não é caso de tratamento ( ) não é caso de benefício prévio 8.1.
Aponte, caso necessário, observações sobre o tratamento. 9.
A partir das constatações acima, qual a conclusão? QUADRO RESUMO DA CONCLUSÃO PERICIAL - SEM INCAPACIDADE NA ATUALIDADE ( ) - COM INCAPACIDADE PRETÉRITA ( ) - COM SEQUELA CONSOLIDADA DECORRENTE DE ACIDENTE ( ) - COM INCAPACIDADE TEMPORÁRIA ( ) - COM INCAPACIDADE PERMANENTE ( ) Há necessidade de assistência permanente de terceiros? ( ) sim ( ) não É caso de incapacidade permanente para a atividade habitual ou para a qual foi reabilitado, mas não para toda e qualquer atividade ( ) sim ( ) não MARQUE UMA DAS OPÇÕES ABAIXO DE ACORDO COM A CONCLUSÃO: 9.1.
SEM INCAPACIDADE NA ATUALIDADE ( ) 9.1.1.
Justifique. 9.2.
COM INCAPACIDADE PRETÉRITA ( ) 9.2.1.
Houve incapacidade pretérita em período(s) além daquele(s) em que o(a) autor(a) já esteve em gozo de benefício previdenciário? ( ) sim ( ) não 9.2.2.
Em caso de resposta positiva, decline os períodos de incapacidade pretérita. 9.3.
COM SEQUELA CONSOLIDADA DECORRENTE DE ACIDENTE ( ) 9.3.1.
O(a) autor(a) apresenta sequela consolidada decorrente de acidente de qualquer natureza? ( ) sim ( ) não 9.3.2.
Em caso de resposta positiva, identifique a sequela e a redução por ela gerada na redução da capacidade do periciando para sua atividade habitual, informando o grau de redução da capacidade. 9.3.2.1 Qual a data de consolidação das lesões? 9.4.
COM INCAPACIDADE TEMPORÁRIA ( ) 9.4.1.
Justifique: 9.4.2.
DII - Data provável de início da incapacidade, justificando-a a partir de dados objetivos e/ou documentos médicos: 9.4.3.
A incapacidade decorre de progressão ou agravamento de doença, moléstia ou lesão antecedente? ( ) sim ( ) não 9.4.4.
Em caso de resposta positiva, justifique. 9.4.5.
Antes da DII, houve outro(s) período(s) de incapacidade ? 9.4.5.1.
Em caso de resposta positiva, indique os períodos de incapacidade. 9.4.6 Qual a data provável de recuperação da capacidade? Justifique. 9.5.
COM INCAPACIDADE PERMANENTE ( ) 9.5.1.
Justifique, indicando as limitações funcionais: 9.5.1.1.
A incapacidade se verifica para toda e qualquer atividade? ( ) sim ( ) não Justifique: 9.5.1.2.
Em caso de resposta positiva, informar DII - Data provável de início da incapacidade permanente, justificando-a a partir de dados objetivos e/ou documentos médicos 9.5.2.
Há necessidade de assistência permanente de terceiros? ( ) sim ( ) não 9.5.2.1.
Em de resposta positiva, justifique: 9.5.2.1.1.
Em caso de resposta positiva, data em que teve início a necessidade de assistência permanente de terceiros: 9.5.3.
Em caso de incapacidade permanente para a atividade habitual ou para a qual foi reabilitado, mas não para toda e qualquer atividade: 9.5.3.1.
Indique a DII - Data de início da incapacidade, justificando-a a partir de dados objetivos. 9.5.3.2.
Data a partir da qual foi possível constatar que a incapacidade era permanente, justificando-a a partir de dados objetivos. 9.5.3.3.
Quais as limitações apresentadas? 9.5.3.4. É possível a reabilitação para alguma outra atividade laboral? ( ) sim ( ) não . 9.5.3.5.
Em caso de resposta positiva, exemplifique que atividades podem ser exercidas. 9.5.3.6.
Em caso de resposta negativa, justifique. 10.
Foram avaliadas outras moléstias indicadas nos autos, não listadas no diagnóstico acima? ( ) sim ( ) não 10.1.
Em caso de resposta positiva, indicar as moléstias 11.
Havendo laudo judicial anterior, neste ou em outro processo, pelas mesmas patologias descritas nestes autos, indique, em caso de resultado diverso, os motivos que levaram a tal conclusão, inclusive considerando eventuais tratamentos realizados no período, exames conhecidos posteriormente, fatos ensejadores de agravamento da condição, etc. 12.
Os sinais e sintomas apresentados durante o exame pericial são compatíveis com o que a literatura médica descreve para a(s) patologia(s) informada(s) na petição inicial? ( ) sim ( ) não 12.1.
Em caso de resposta positiva, esclareça. 13.
No caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar fundamentadamente as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, a sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando (de acordo com o artigo 129- A, inc.
II, § 1º da Lei 8.213/1991) 14.
Outras considerações que o(a) perito(a) considere relevantes para solução da causa:" Intime-se as partes e o perito, com urgência via sistema, e caso necessário encaminhe-se e-mail com cópia integral dos autos ao médico perito, com destaque para os quesitos apresentados.
Cumpram-se as demais determinações da decisão id- 1546905362.
Palmas/TO, 19 de maio de 2023. - assinatura eletrônica - Servidor(a) -
24/11/2022 11:22
Processo devolvido à Secretaria
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24/11/2022 11:22
Juntada de Certidão
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24/11/2022 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/11/2022 11:22
Concedida a gratuidade da justiça a SAVIO LEAN TEIXEIRA SILVA - CPF: *27.***.*40-01 (AUTOR)
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24/11/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 10:37
Conclusos para despacho
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22/11/2022 10:36
Juntada de Certidão
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06/11/2022 13:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/11/2022 13:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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04/11/2022 17:53
Juntada de manifestação
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03/11/2022 10:28
Processo devolvido à Secretaria
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03/11/2022 10:28
Juntada de Certidão
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03/11/2022 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/11/2022 10:28
Declarada incompetência
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28/10/2022 11:57
Conclusos para despacho
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26/10/2022 23:22
Juntada de documento comprobatório
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26/10/2022 23:19
Juntada de manifestação
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28/09/2022 14:54
Juntada de Certidão
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28/09/2022 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/09/2022 14:54
Ato ordinatório praticado
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28/09/2022 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO
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28/09/2022 13:29
Juntada de Informação de Prevenção
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28/09/2022 13:24
Recebido pelo Distribuidor
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28/09/2022 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2022
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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