TRF1 - 1008064-19.2020.4.01.3200
1ª instância - 2ª Manaus
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO 2ª VARA FEDERAL CRIMINAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAZONAS Vara Especializada em Crimes contra Sistema Financeiro, Lavagem de Capitais e Organização Criminosa PROCESSO: 1008064-19.2020.4.01.3200 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) PARTE AUTORA: Ministério Público Federal (Procuradoria) PARTE RÉ: STEPHANO FRANKLIN PERTAP KANDHAI DECISÃO O Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra STEPHANO FRANKLIN PERTAP KANDHAI pela prática, em tese, da conduta prevista no art.304 c/c art. 297, ambos do Código Penal.
De acordo com a peça acusatória, em 30/01/2019, o denunciado teria apresentado à Polícia Federal no Amazonas um documento materialmente falso e três documentos ideologicamente falsos, em nome de Paulo Souza de Melo, com o intuito de obter passaporte brasileiro.
Denúncia recebida (id 232254362) em 15/05/2020.
O acusado foi citado por edital em 15/05/2023 por ser reputado em local incerto e não sabido após diversas tentativas de citação.
Decisão id. 1691247463, proferida em 30/06/2023, determinou, nos termos do art. 366, do CPP, a suspensão do processo e do prazo prescricional, este último pelo máximo da pena abstrata (Súmula 415 do STJ).
Posteriormente, o acusado foi pessoalmente citado (id. 2096527687).
A defesa apresentou resposta à acusação (id 232254362).
Decido.
Sem questões preliminares suscitadas.
Mérito As questões de mérito alegadas pela defesa serão enfrentadas após a necessária instrução processual, por ocasião da sentença.
Assim, inexistindo quaisquer das hipóteses previstas no art. 397, incisos I a IV do CPP – redação conferida pela Lei nº 11.719/2008 –, as quais poderiam levar à absolvição sumária do réu, determino o regular prosseguimento da instrução criminal.
Designo audiência de interrogatório do réu, vez que não foram arroladas testemunhas pelas partes.
Agende a Secretaria data disponível na pauta via ato ordinatório e intime as partes.
A referida audiência será realizada nesta unidade judiciária, admitida a participação das partes na modalidade híbrida, presencial ou telepresencial, em sessão virtual, por intermédio do aplicativo Teams da Microsoft.
O fornecimento do e-mail das partes e testemunhas é imprescindível, pois todos receberão o convite para acessar a videoconferência pelo aplicativo Teams da Microsoft, por meio dos e-mails informados.
Na oportunidade, as partes deverão ser informadas de que receberão um link por e-mail que irá direcioná-lo para a sala virtual da audiência e que ao ingressar na reunião, deverão informar seus dados no chat (nome, RG e CPF), bem como deverão, inicialmente, acessar a ferramenta Teams da Microsoft, por intermédio de aplicativo ou no próprio navegador de internet (ambiente web), de forma gratuita, na data e hora acima designada, sob pena de se considerar ausência não justificada ao ato designado.
Viabilize-se.
Manaus, (data na assinatura digital).
THADEU JOSÉ PIRAGIBE AFONSO Juiz Federal Titular da 2ª Vara Federal Criminal -
22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amazonas - 2ª Vara Federal Criminal da SJAM Juiz Titular : ANDRÉ DIAS IRIGON : Dir.
Secret. : MARCELE MENEZES N.
A.
DE OLIVEIRA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO ( X ) EDITAL 1008064-19.2020.4.01.3200 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: STEPHANO FRANKLIN PERTAP KANDHAI O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : PROCESSO: 1008064-19.2020.4.01.3200 CLASSE:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) PARTE AUTORA: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) PARTE RÉ: REU: STEPHANO FRANKLIN PERTAP KANDHAI EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias CITAÇÃO DE: Nome: STEPHANO FRANKLIN PERTAP KANDHAI, surinamês, filho de Pertap Kandhai e Astrid Kandhai, nascido em 05/04/1986, natural de Paramaribo, capital do Suriname, CPF n°. *07.***.*56-89.
FINALIDADE: Responder, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, a acusação apresentada pelo Ministério Público Federal nos autos da Ação Penal - Procedimento Ordinário n° 1008064-19.2020.4.01.3200, por delitos tipificados no art. 304 c/c 297, em concurso formal com o art. 304 c/c 299 todos do CPB, oportunidade em que poderá argüir preliminares, oferecer documentos, especificar provas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo suas intimações, se necessário, ficando, desde logo, advertido de que na nova sistemática não mais existe uma fase específica para o requerimento de diligências, de modo que estas, se cabíveis, deverão ser requeridas por ocasião dessa resposta à acusação, sob pena de preclusão.
OBSERVAÇÃO: 1 - A resposta à acusação deverá ser apresentada por advogado (s) devidamente constituído (s).
Caso não seja apresentada resposta no prazo legal ou constitua advogado, ser-lhe-á nomeado defensor dativo e, ainda, caso não possua advogado, nem condições financeiras para constituir defensor, a defesa de seus interesses ficará sob encargo do Defensor Público integrante da Defensoria Pública da União, com a qual deverá manter contato, pessoalmente, na Rua Santo Antônio, esquina com as Ruas Rio Purus e Jutaí, s/n°, Vieiralves – Nossa Senhora das Graças, CEP 69053-020, ou pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones: (92) 3133-1600 / 98111-1117, nos seguintes horários: Atendimento ao público: 08h00min as 13h00min; Funcionamento: 08h00min as 18h00min; Atendimento por telefone: 13h00min as 17h00min. 2 - O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje), por meio do qual os documentos poderão ser acessados.
Quaisquer dúvidas poderão ser esclarecidas em consulta ao Manual do PJe, disponível no site da SJAM (https://portal.trf1.jus.br/sjam/), no balcão virtual da Vara (acessível também pelo site), pessoalmente (via atendimento no balcão presencial), por telefone ou e-mail (vide dados da Vara ao final do mandado); SEDE DO JUÍZO: Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Amazonas, 2ª Vara Federal Criminal, Avenida André Araújo, 25, 4º andar, Aleixo, Manaus/AM, CEP: 69060-000.
Tels.: (92) 3612-3342/ 3663- 4318.
E-mail [email protected].
Manaus, data na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ DIAS IRIGON Juiz Federal Titular da 2ª Vara Criminal -
23/02/2023 16:42
Conclusos para decisão
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17/02/2023 14:26
Juntada de parecer
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14/02/2023 04:23
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 13/02/2023 23:59.
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03/02/2023 14:16
Juntada de Certidão
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03/02/2023 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/02/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 22:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/01/2023 22:25
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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25/10/2022 07:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/09/2022 10:36
Expedição de Mandado.
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05/09/2022 15:19
Juntada de petição intercorrente
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02/09/2022 09:18
Processo devolvido à Secretaria
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02/09/2022 09:18
Juntada de Certidão
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02/09/2022 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2022 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 14:22
Conclusos para despacho
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19/07/2022 19:42
Juntada de parecer
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19/07/2022 12:17
Juntada de Certidão
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19/07/2022 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/07/2022 12:17
Ato ordinatório praticado
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29/04/2022 06:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2022 06:45
Juntada de diligência
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29/03/2022 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/03/2022 14:18
Expedição de Mandado.
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18/03/2022 03:29
Processo devolvido à Secretaria
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18/03/2022 03:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 13:29
Conclusos para despacho
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15/02/2022 13:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/03/2021 00:28
Mandado devolvido sem cumprimento
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12/03/2021 00:28
Juntada de diligência
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02/03/2021 14:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/11/2020 17:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/11/2020 14:25
Juntada de Petição intercorrente
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13/11/2020 16:27
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/11/2020 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2020 17:00
Conclusos para despacho
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09/09/2020 20:14
Juntada de Petição intercorrente
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21/08/2020 13:41
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/08/2020 12:14
Juntada de Certidão.
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28/05/2020 10:58
Expedição de Mandado.
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21/05/2020 23:29
Classe Processual INQUÉRITO POLICIAL (279) alterada para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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15/05/2020 14:26
Recebida a denúncia
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08/05/2020 15:33
Conclusos para decisão
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08/05/2020 15:33
Juntada de Certidão.
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08/05/2020 13:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2020
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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