TRF1 - 1005082-16.2022.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, cep: 78.557-267, Sinop/MT PROCESSO Nº: 1005082-16.2022.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: AUTOR: SIMONE ZANOTI ELEOTERIO Advogado do(a) AUTOR: JACKSON STEDILLE - MT29940/O POLO PASSIVO: REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, ILHA EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA Advogado do(a) REU: ALTAMIRO CASSIANO DA ROCHA NETTO - ES17512 DESPACHO Em virtude do atraso da audiência anterior, não foi possível realizar a audiência destes autos no horário aprazado, cujo ato restou prejudicado.
Desse modo, à Secretaria para registro de cancelamento da referida solenidade no sistema processual, bem como para designar nova data para fins de audiência de conciliação.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Sinop/MT, datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
16/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1005082-16.2022.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: SIMONE ZANOTI ELEOTERIO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JACKSON STEDILLE - MT29940/O POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALTAMIRO CASSIANO DA ROCHA NETTO - ES17512 DECISÃO A ré ILHA EMPREENDIMENTOS trouxe documento que comprova, em princípio, que reformou e entregou o imóvel objeto da ação em 21/11/2022.
Pede a reconsideração da decisão liminar.
O documento ID 1602941376 é robusto no sentido de demonstrar que a empresa já efetuou a reforma pretendida pela parte autora na presente ação.
Há alguns pontos de destaque no documento.
Primeiro, a reforma foi iniciada em 14/11/2022, depois que a ação foi proposta, mas antes que a empresa ré fosse citada ou intimada da decisão liminar (proferida em 27/10/2022).
Em segundo lugar, a autora não só recebeu o imóvel como fez a avaliação do serviço, indicando como boa a qualidade e a limpeza do imóvel, rebaixando apenas a nota do “tempo para solução do problema”.
A documentação é forte indicativo de que o litígio sobre o qual versou a decisão liminar foi esvaziado, isto é, a parte autora retomou a casa para fins de moradia própria, dispensando-se o ressarcimento mensal do aluguel.
Além disso, é também indicativo de que as partes podem chegar a uma solução conciliatória acerca dos pedidos de dano material e moral decorrentes do infortúnio.
Ante o exposto, esvaziado o perigo na demora, revogo a decisão de tutela provisória.
Designo o dia 22/06/2023, às 15h, horário de Mato Grosso, para realização de audiência de conciliação, de modo digital.
Para realização do ato será utilizada a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou celular com conexão à Internet.
A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual informado abaixo.
Os advogados ficam responsáveis por encaminhar o link aos participantes (partes, prepostos, testemunhas etc.) para o ingresso na audiência virtual, se for o caso.
No prazo de cinco dias, contados da intimação deste despacho, qualquer das partes pode pedir a realização da audiência de forma presencial.
O pedido de uma das partes não vincula a outra, que poderá acompanhar a audiência por videoconferência.
Em caso de requerimento de alguma das partes, o pedido fica, desde já, deferido e o processo será encaminhado para designação de nova data em pauta de audiências presenciais, cancelando-se a data acima.
Nada sendo requerido, a audiência ocorrerá regularmente de forma digital na data já indicada no presente despacho.
Intimem-se Datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto Link da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTg3MDhhNjItNTJjMS00ZDA0LWJkOTMtYWQ4NjU0MmE4Mjgx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22b9d82d59-d167-458c-8888-2cd4916e5551%22%7d -
21/11/2022 15:47
Juntada de contestação
-
27/10/2022 18:13
Processo devolvido à Secretaria
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27/10/2022 18:13
Juntada de Certidão
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27/10/2022 18:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/10/2022 18:13
Gratuidade da justiça concedida em parte a SIMONE ZANOTI ELEOTERIO - CPF: *18.***.*02-72 (AUTOR)
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27/10/2022 18:13
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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17/10/2022 11:58
Conclusos para decisão
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14/10/2022 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
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14/10/2022 14:53
Juntada de Informação de Prevenção
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14/10/2022 14:52
Recebido pelo Distribuidor
-
14/10/2022 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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