TRF1 - 0003696-68.2018.4.01.4100
1ª instância - 5ª Porto Velho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO PROCESSO: 0003696-68.2018.4.01.4100 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) POLO ATIVO: ERINALDO LINO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: NEWTON SERGIO DE SA VIEIRA - RO926, HELENILSON ANDERSON AMORIM LENK - RO9479 e AROLDO BUENO DE OLIVEIRA - PR54249 POLO PASSIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA SENTENÇA De acordo com o §1º, do art. 16, da Lei n. 6.830/1980, a garantia da execução é pressuposto de admissibilidade para o recebimento dos embargos à execução fiscal.
Na espécie, o embargante ofertou dois bens imóveis indicados na pg. 17 do id 537987901 - Volume (0003696 68.2018.4.01.4100 Parte 1 otimizado 2).
Não obstante, não foi possível localizar os referidos imóveis, conforme certidão constante no id 1477902394 - Carta precatória devolvida (PROCESSO 7004425 84.2022.8.22.0003 CARTA PRECATÓRIA CÍVEL removed).
Diante disso, foi proferida decisão intimando o embargante para que indicasse corretamente os imóveis, sob pena de indeferimento da inicial (id 1547195368 - Decisão).
Por sua vez, o embargante apresentou outros dois imóveis, visto que não possuem a mesma descrição dos acima constantes (id 1604649884 - Petição intercorrente (PETIÇÃO BENS A PENHORA).
Novamente o embargante foi intimado para colacionar certidão de inteiro teor dos imóveis ofertados (id 1802427692 - Despacho), entretanto, o mesmo informou que os imóveis não possuem registro em cartório e por isso não têm certidão de inteiro teor (id 1849769660 - PETIÇÃO INTERCORRENTE).
Saliente-se que em relação aos dois primeiros imóveis ofertados em garantia, o IBAMA, informou, nos autos de execução fiscal n. 3277-82.2017.4.01.4100, que originaram os presentes embargos, que não tinha interesse nos bens diante da baixa liquidez (pg. 34 do id 537987906 - Volume (0003696 68.2018.4.01.4100 Parte 2).
Em relação aos dois últimos imóveis, o embargante, apesar de qualificar os bens, não colacionou nenhum documento que comprove a aquisição das propriedades, demonstrando nítido caráter protelatório.
Ressalte-se que os presentes autos estão inclusos na meta 2 do CNJ, tramitando desde 2018, sem que o embargante tenha dado o impulso necessário ao seu conhecimento e julgamento.
Nesse contexto, diante da não garantia integral do juízo, bem como quanto à ausência de arguição quanto à eventual ausência de bens para garantir os embargos, o requerente não se desincumbiu em comprovar de modo inequívoco a insuficiência de patrimônio diverso dos indicados para garantir o juízo, importando na extinção dos presentes embargos pela ausência de pressuposto essencial para seu regular processamento válido.
Desse modo, EXTINGO o processo, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica.
DIMIS DA COSTA BRAGA Juiz Federal da 5ª Vara da SJRO, Especializada em Matéria Ambiental e Agrária -
12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 0003696-68.2018.4.01.4100 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: ERINALDO LINO DA SILVA EMBARGADO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA DESPACHO VISTOS EM SANEADOR.
Traslade-se para a ExFis 0003277-82.2017.4.01.4100 a petição id 1604649884.
A fim de regularizar o feito, importa que a penhora seja aperfeiçoada nos autos da execução fiscal.
Desse modo, INTIME-SE o embargante para, nos autos da execução fiscal associada, juntar certidão de inteiro teor atualizada do imóvel ofertado e garantia.
Prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, sem manifestação, voltem conclusos para extinção do feito, sem resolução de mérito, considerando que a garantia é condição sine qua para o processamento de embargos à execução.
Int.
Cumpra-se.
Porto Velho, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz Federal -
04/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 0003696-68.2018.4.01.4100 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal; no art. 41, XVII, da Lei 5.010/1966; no art. 203, § 4°, do CPC; nos art. 210 e seguintes do Provimento COGER 10126799; nos termos da Portaria 10559878 da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região n° 135, de 24/07/2020, e na forma do art. 272, § 6°, do CPC, faço vista ao embargante para juntar Certidões de Inteiro Teor dos imóveis (padrão PDF-TEXTO) Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) servidor -
22/09/2022 15:50
Juntada de Certidão
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22/09/2022 15:43
Juntada de Certidão
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22/08/2022 10:52
Juntada de Certidão
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20/05/2022 01:28
Decorrido prazo de ERINALDO LINO DA SILVA em 19/05/2022 23:59.
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31/03/2022 16:47
Processo devolvido à Secretaria
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31/03/2022 16:47
Proferida decisão interlocutória
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30/03/2022 15:19
Conclusos para decisão
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18/02/2022 10:46
Expedição de Carta precatória.
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16/07/2021 00:40
Decorrido prazo de ERINALDO LINO DA SILVA em 15/07/2021 23:59.
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13/05/2021 15:20
Juntada de petição intercorrente
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12/05/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2021 10:31
Juntada de Certidão de processo migrado
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16/12/2020 11:38
MIGRACAO PJe ORDENADA
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01/08/2019 07:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - E-DJF1 Nº 142 DE 1º DE AGOSTO DE 2019.
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31/07/2019 11:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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22/07/2019 10:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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22/07/2019 10:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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14/01/2019 17:05
Conclusos para despacho
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08/01/2019 09:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - ERINLADO LINO DA SILVA
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08/01/2019 09:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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12/11/2018 10:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DESPACHO DISPONIBILIZADO NO E-DJF1 Nº 210 EM 12 DE NOVEMBRO DE 2018
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09/11/2018 10:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - (2ª)
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08/11/2018 11:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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08/11/2018 11:10
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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23/10/2018 14:43
Conclusos para despacho
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19/04/2018 11:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/04/2018 10:51
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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19/04/2018 10:51
INICIAL AUTUADA
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17/04/2018 12:59
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2018
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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