TRF1 - 1010016-84.2022.4.01.3904
1ª instância - 7ª Belem
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Castanhal-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Castanhal-PA PROCESSO: 1010016-84.2022.4.01.3904 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Multas e demais Sanções] EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXECUTADO: ELEONOR CUNHA DE OLIVEIRA, ARLENE CAVALCANTE DE SOUZA ALMEIDA, ESPÓLIO DE MARIA CÍCERA DA SILVA BRITO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CASTANHAL/PA1 EDITAL DE CITAÇÃO - LEI N° 6.830/80 (ART. 8°, IV) PRAZO: 30 DIAS INFORMAÇÕES DO(S) EXECUTADO(S): EXECUTADO: ELEONOR CUNHA DE OLIVEIRA, ARLENE CAVALCANTE DE SOUZA ALMEIDA, ESPÓLIO DE MARIA CÍCERA DA SILVA BRITO.
FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima discriminado(s), em razão de se encontrar em lugar desconhecido (art. 256, II do Código de Processo Civil), para pagar(em) a(s) dívida(s) com os juros e multa de mora e encargos indicados na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa e custas processuais, no prazo de 5 dias contados do término do prazo do edital, com correção monetária (art. 32, § 1º da Lei 6.830/80); b) oferecimento de fiança bancária ou seguro garantia; c) nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11 da Lei nº 6.830/80; ou d) indicação de bens à penhora oferecidos por terceiros (com autorização), desde que aceitos pelo exequente.
OBSERVAÇÃO: o parcelamento ou pagamento da(s) dívida(s) exequenda(s) deve ser efetuado na via administrativa junto ao exequente e ser informado nos autos (mediante petição de informação e juntada de cópia dos documentos que comprovem a negociação).
Ressalto que não há necessidade/obrigatoriedade de constituição de advogado para realização do parcelamento, pagamento e petição de informação e juntada.
PUBLICIDADE: para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s), o presente EDITAL será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara Federal.
ADVERTÊNCIA: Não ocorrendo o pagamento, parcelamento ou garantia da execução, será efetivada a penhora de bens, na forma estabelecida pelos artigos 10 e 11 da Lei nº 6.830/80.
SEDE DO JUÍZO: Rua Marechal Deodoro, 226, Ianetama - Castanhal/PA, CEP 68.745-690 e E-mail: [email protected] CASTANHAL, data no rodapé. (assinado digitalmente) 1 Endereço: Rua Marechal Deodoro, 226, Ianetama - Castanhal/PA, CEP 68.745-690), Tel(91) 3412-2750, E-mail: [email protected] -
18/12/2022 08:39
Recebido pelo Distribuidor
-
18/12/2022 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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