TRF1 - 1003419-74.2023.4.01.3901
1ª instância - 2ª Maraba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 07:24
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 12:00
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:42
Decorrido prazo de ELIAS DA SILVA NUNES PAIXAO em 10/03/2025 23:59.
-
03/02/2025 11:29
Processo devolvido à Secretaria
-
03/02/2025 11:29
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/02/2025 11:29
Julgado improcedente o pedido
-
22/01/2025 09:06
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 11:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
24/06/2024 10:15
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em ADI 5090.
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24/06/2024 10:10
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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23/06/2023 17:45
Juntada de contestação
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21/06/2023 07:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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21/06/2023 01:02
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 20/06/2023 23:59.
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13/06/2023 14:55
Juntada de manifestação
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22/05/2023 00:08
Publicado Despacho em 22/05/2023.
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20/05/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
-
19/05/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Marabá-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1003419-74.2023.4.01.3901 DESPACHO Intime-se a parte autora para juntar, em 10 (dez) dias, declaração pelo advogado subscritor da inicial, de atuação em apenas 05 (cinco) causas ao ano, conforme artigo 10, § 2º da Lei 8906/1994.
O processo constante na informação id 1585200389, trata-se de objeto diferente dos presentes autos.
A controvérsia discutida nos presentes autos, qual seja, o afastamento da TR como índice de correção monetária dos saldos das contas de FGTS, está sendo, também, objeto de discussão no STF, através da ADI 5090.
Diante do volumoso ajuizamento de ações judiciais sobre esse tema, o relator Min.
Luís Roberto Barroso, determinou a suspensão de todos os processos, em todas as instâncias, que envolvessem a mesma discussão.
Diante disso, a análise da inicial e demais pedidos formulados na inicial fica suspensa até pronunciamento do Supremo Tribunal Federal.
Portanto, cite-se.
Após, proceda-se à suspensão da presente ação, atualizando a fase no sistema processual.
Intime-se.
Cumpra-se. (assinado digitalmente) Juiz Federal -
18/05/2023 14:24
Processo devolvido à Secretaria
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18/05/2023 14:24
Juntada de Certidão
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18/05/2023 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/05/2023 14:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/05/2023 14:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/05/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 11:36
Conclusos para despacho
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20/04/2023 04:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA
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20/04/2023 04:57
Juntada de Informação de Prevenção
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19/04/2023 22:34
Recebido pelo Distribuidor
-
19/04/2023 22:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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