TRF1 - 1003482-03.2021.4.01.3600
1ª instância - 1ª Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT PROCESSO Nº 1003482-03.2021.4.01.3600 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com a Portaria nº 02, de 16 de setembro de 2019, deste Juízo, bem como com fulcro no § 4o do artigo 203 do Código de Processo Civil, deve a parte ou a Secretaria do Juízo cumprir a determinação abaixo assinalada: I - INTIMAR a parte ré para apresentar contrarrazões à apelação interposta pelo Autor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cuiabá, 28 de maio de 2025.
CRISTIANE ROSA DE CERQUEIRA GOMES Diretora de Secretaria da 1ª Vara Federal SJMT -
08/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT PROCESSO: 1003482-03.2021.4.01.3600 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO POLO PASSIVO: VALDIR PEREIRA DE CASTRO FILHO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RONY DE ABREU MUNHOZ - MT11972/O DECISÃO I – Considerando que a preliminar arguida pelo Requerido em contestação, pela retroatividade das normas introduzidas pela Lei n. 14.230/2021 à Lei de Improbidade Administrativa confunde-se com o mérito, registre-se que a matéria será apreciada por ocasião da sentença.
II – Observa-se que o Requerido formulou apenas pleito genérico de produção de provas (id 1365284263) e, apesar de intimado, manteve-se inerte (id 1745886052); enquanto o Autor juntou documentos (id 1578571381ss), assim como o MPF (id 1652121984).
Não evidenciada a necessidade de produção de outras provas, declaro encerrada a instrução processual.
Intimem-se as partes para oferecimento de alegações finais, no prazo legal.
III - Após, ao MPF, intervindo como fiscal da ordem jurídica, para pronunciamento.
IV - Por fim, retornem-me os autos conclusos para sentença.
V - Intimem-se.
Cuiabá, 7 de dezembro de 2023.
Assinatura digital CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA Juiz Federal da 1ª Vara -
16/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Mato Grosso - 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT Juiz Titular : CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA Juiz Substituto : Dir.
Secret. : CRISTIANE ROSA DE CERQUEIRA GOMES DE PAIVA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1003482-03.2021.4.01.3600 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe AUTOR: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO REU: VALDIR PEREIRA DE CASTRO FILHO Advogado do(a) REU: RONY DE ABREU MUNHOZ - MT11972/O O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Intime-se o Município de Santo Antônio do Leverger/MT para, caso queira, intervir no processo, indicando a posição processual, no prazo de 10 (dez) dias (art. 17, §14 da Lei n. 8.429/92, incluído pela Lei n. 14.230/2021)." -
11/02/2023 01:27
Decorrido prazo de ELAINE MOREIRA DO CARMO em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 01:27
Decorrido prazo de BRUNA DA SILVA TAQUES em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 01:27
Decorrido prazo de AMANDA TONDORF NASCIMENTO em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 01:27
Decorrido prazo de MARCIA FIGUEIREDO SA em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 01:27
Decorrido prazo de DEBORA SIMONE SANTOS ROCHA FARIA em 10/02/2023 23:59.
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30/11/2022 22:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/10/2022 19:44
Juntada de contestação
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07/10/2022 08:31
Decorrido prazo de VALDIR PEREIRA DE CASTRO FILHO em 06/10/2022 23:59.
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05/10/2022 17:16
Juntada de parecer
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29/09/2022 12:00
Juntada de petição intercorrente
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27/09/2022 19:19
Processo devolvido à Secretaria
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27/09/2022 19:19
Juntada de Certidão
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27/09/2022 19:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2022 19:19
Outras Decisões
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21/07/2022 21:41
Conclusos para decisão
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30/04/2022 01:15
Decorrido prazo de VALDIR PEREIRA DE CASTRO FILHO em 29/04/2022 23:59.
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28/04/2022 16:14
Juntada de parecer
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05/04/2022 07:36
Juntada de petição intercorrente
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01/04/2022 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2022 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/03/2022 17:19
Juntada de parecer
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28/01/2022 18:05
Juntada de parecer
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14/01/2022 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2021 20:29
Processo devolvido à Secretaria
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01/12/2021 20:29
Outras Decisões
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15/10/2021 15:47
Juntada de Certidão
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09/08/2021 18:15
Conclusos para decisão
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13/07/2021 02:33
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 12/07/2021 23:59.
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13/07/2021 02:32
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 12/07/2021 23:59.
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20/05/2021 16:30
Juntada de Certidão
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18/05/2021 13:14
Juntada de manifestação
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17/05/2021 16:32
Juntada de petição intercorrente
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14/05/2021 10:06
Mandado devolvido cumprido
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14/05/2021 10:06
Juntada de diligência
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12/05/2021 18:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/05/2021 20:05
Expedição de Mandado.
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11/05/2021 20:01
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2021 20:00
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2021 17:37
Processo devolvido à Secretaria
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03/05/2021 17:37
Concedida a Antecipação de tutela
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22/04/2021 00:34
Conclusos para decisão
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20/04/2021 17:49
Juntada de parecer
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25/03/2021 13:31
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/03/2021 18:18
Juntada de petição intercorrente
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11/03/2021 19:42
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2021 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2021 19:34
Conclusos para decisão
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02/03/2021 21:16
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT
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02/03/2021 21:16
Juntada de Informação de Prevenção
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02/03/2021 18:22
Recebido pelo Distribuidor
-
02/03/2021 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2021
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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